Terça-feira, Março 04, 2008

Às portas de um novo exame

É já no próximo Sábado, dia 8 de Março, que se vai realizar mais um exame para inscrição de novos membros na CTOC.

Boa sorte a todos os que o vão realizar!

Vamos esperar que todos passem no sentido de se contribuir para o engrandecimento da organização de regulação profissional mais amadora que conheço!

A este propósito: já viram a TV TOC? (http://tvtoc.blogspot.com/)

De tão mau que é... só dá vontade de rir!

Um conselho: quem for fazer o exame no próximo sábado não veja a TV TOC antes! Decerto que vai ficar perturbado, ter pesadelos e deixará de ter condições psicológicas para fazer o exame...

Eu avisei.

216 Comments:

At Março 06, 2008 11:07 AM, Anonymous Anónimo said...

Aí vou eu, fazer exame. 3s anos a estudar para depois ainda ter de fazer um exame... Boa sorte aos outros que o forem fazer também.

 
At Março 08, 2008 4:07 PM, Anonymous Anónimo said...

Amigo, eu andei 5 anos, e um curso que ficamos a saber mais que o presidente da CTOC.
Felizmente passei logo à primeira, mas 300 aéreos foram parar aqueles mamões, que têm a licença do tempo em que elas eram oferecidas a qualquer "merdas". Desculpem o termo.
Boa sorte para todos.

 
At Março 09, 2008 12:02 PM, Anonymous Anónimo said...

Opiniões sobre o exame de 8 de Março??
Comentem as vossas respostas...

 
At Março 09, 2008 8:29 PM, Anonymous Anónimo said...

Pessoal, como correu o exame?? Espero que bem...
Que tal trocarmos umas ideias sobre possiveis respostas??

 
At Março 10, 2008 2:19 PM, Anonymous Anónimo said...

Vamos lá dar ideias sobre as questões de 8/3/08. Coloquem as vossas respostas tb.

 
At Março 10, 2008 2:28 PM, Anonymous Anónimo said...

1 - Dábito da 11 e crédito da 264;
2 - sujeitos à taxa de 8%, apesar de ja´pensar que talvez seja 15%;
4 - Enviar a cada empregado, até 20 jan...;
5 - Embalagens de Consumo;
6 - 1075 €;
8 - Débito 717+2434 a 211;
9 - 7,5€;
10 - Proveito Diferido;
11 - 15 participantes;
12 - 42,5 €;
13 - Nenhuma das anteriores;
14 - Proibida, excepto...;
15 - 180 € a crédito;
16 - Nenhuma das anteriores;
18 - 268 a 745, apesar de já achar que é 268 à 2475 mas...;
19 - 14950;
20 - 25%;
21 - Obrigatório taxa 20%;
22 - Custo administrativo;
23 - Vencimento da divida à nove meses;
25 - mais valias na alienação de imóveis;
26 - Danos sofridos com inundação...;
27 - 230000€;
29 - Atribuições de gratificações pessoal;
30 - No final de cada periodo...;
34 - Nenhuma das anteriores;
35 - Nenhuma das anteriores;
39 - Superior em 160000;
40 - Deduzir-se-á 900 euros saldo DO.
Espero que seja desta. Boa sorte a todos.

 
At Março 10, 2008 3:14 PM, Anonymous Anónimo said...

na questão 1, ~houve realização do dinheiro, por isso deveria ser alinea c, debito 11 credito 51, houve aumento de capital.

na questão da percentagem a mim deu-me 20%, pk 4/5=0,80, 1-0,8= 0,20

 
At Março 10, 2008 3:20 PM, Anonymous Anónimo said...

penso q não porque aquando da subscrião, já fica na 51, ou seja fica 11+264 a 51. logo qd realiza o subscrito fica 11 a 264 anulando a subscrição, mas é só a minha opinião. Qt à Mcomerc fiz= Pvenda-pcusto/pvenda

 
At Março 10, 2008 3:29 PM, Anonymous Anónimo said...

A taxa da fruta fui pela lista, pk pensas agora que é a 15%

 
At Março 10, 2008 3:54 PM, Anonymous Anónimo said...

A taxa é 8%, conheço um cliente que vende compotas no continente e a Taxa é sempre a 12% portanto a correspondente é 8%... não acredito que haja outra alternativa.
PS: No caso de a compota levar outras componentes como chocolate passa a 21% mas não é este o caso.

 
At Março 10, 2008 4:04 PM, Anonymous Anónimo said...

Eu penso que sera taxa de 15%, porque o que está em causa não sao as compotas, mas sim a fruta cristalizada e a fruta cristalizada não está comtemplada nem na Tabela 1 nem na tabela 2 do IVA, Logo a taxa é a geral.

Quanto à questao 35 eu acho que a resposta é a b) porque o aumento de capital é a unica operação de financiamento.

 
At Março 10, 2008 4:14 PM, Anonymous Anónimo said...

Tambem concordo k seja a 15%, pois ja revi as tabelas do Iva e na taxa reduzida aparece qq coisa, "mas excepto as frutas cristalizadas", e na lista II ñão ta tambem.
Em relação a questão 19. eu acho k é 268 a 2745, pk é reembosável.
Alguem pode responder a 3,7,14, 16, 17, 24, 37 e 38.
Obrigada e boa sorte para tds

 
At Março 10, 2008 4:25 PM, Anonymous Anónimo said...

Pois quanto á questão 2, apesar de querer q fosse a 8% acho q a descrição de frutos e frutas me induziu em erro. Qt à questão 35 -Res operac são 300000 (500000-60000-140000), invest -80000 (-100000+20000), e financiamneto são 50000, logo nenhuma das anteriores está totalmente certa. Apesar da uma ter uma parte...

 
At Março 10, 2008 4:36 PM, Anonymous Anónimo said...

Quanto à questão 35 a afirmaçao B) está correcta, porque não é obrigatorio na resposta estarem os valores dos trÊs tipos de resultados, basta os valores estarem correctos.Em exames anteriores a logica aplicada é esta.

 
At Março 10, 2008 4:40 PM, Anonymous Anónimo said...

Pois n sei s podemos ir por ai, porque nos exames anteriores q questão não é formulada da mesma forma se repararem e além disso a nenhuma das anteriores ainda diz está completramente correcta e na questão pergunda da DFC relativa a N deve... salvo melhor opinião colega, esta é mesmo assim, mas tb s n for por esta contesto de certeza absoluta. Pq uma coisa é certa, este Português do exame é desastroso...

 
At Março 10, 2008 4:45 PM, Anonymous Anónimo said...

LISTA II Bens e serviços sujeitos a taxa intermédia



1.3 - Frutas e frutos:
1.3.1 - Conservas de frutas ou frutos, designadamente em molhos, salmoura ou calda e suas compotas, geleias, marmeladas ou pastas.

PORTANTO PARA TIRAR TODAS AS DUVIDAS EM RELAÇÃO Á PERGUNTA DA TAXA DO IVA É DE 8% - TX INTERMEDIA PARA OS AÇORES E MADEIRA

Artigo 18º
3 - As taxas a que se referem as alíneas a), b) e c) do nº 1 são, respectivamente, de 4%, 8% e 15%, relativamente às operações que, de acordo com a legislação especial, se considerem efectuadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

 
At Março 10, 2008 4:48 PM, Anonymous Anónimo said...

ainda para tirar mais alguma dúvida- conservas de frutas são frutas cristalizadas ok?

 
At Março 10, 2008 4:49 PM, Anonymous Anónimo said...

"LISTA II Bens e serviços sujeitos a taxa intermédia
1.3 - Frutas e frutos:
1.3.1 - Conservas de frutas ou frutos, designadamente em molhos, salmoura ou calda e suas compotas, geleias, marmeladas ou pastas"

Onde é que aqui estão as frutas cristalizadas?????

 
At Março 10, 2008 4:53 PM, Anonymous Anónimo said...

e o que são frutas cristalizadas? não são frutas conservadas em açucar?????

 
At Março 10, 2008 6:11 PM, Anonymous Anónimo said...

Boa tarde,
vou deixar as respostas q dei, se quiserem comentar agradecia.

2- tx 8%, coloquei esta resposta, mas axo q ta mal
3-235000
4- enviar a cada empregado, até 20 janeiro
8- 717 e 2434 a211
10- proveito diferido
11 - 15 participantes
12 - 42,5
13- nenhuma das anteriores
14 - proibida
15- 180€ a crédito
16 nenhuma das anteriores
17- materialidade
19- 14950€
20- 25%
22 - cto administrativo
23 - o vencimento ter ocorrido há 9 meses
24 - apesar de proveito, n é objecto de tributação
26 - danos sofrido com inundação
27- nenhuma das anteriores
29- atribuição de gratificação ao ppl
32 - nenhuma das anteriores
34 - 2€ amendoa extra e 1,8€ amendoa normal
35- nenhuma das anteriores esta completa
38- a quantia escriturada da máquina é superior ao valor de uso
39 - superior a 160000, mas axo q ta mal, pq pede o resultado bruto da venda e isso é infeior a 160000
40- deduzir 900€ DO

Boa sorte a tds

 
At Março 10, 2008 6:46 PM, Anonymous Anónimo said...

não concordo com a tua resposta à questão 24, o proveito reconhece-se no momento da atribuição e não aquando do recebimento.
Assim no meu entender a resposta correcta seria ser objecto de retenção na fonte.

 
At Março 10, 2008 8:24 PM, Anonymous Anónimo said...

A resposta à pergunta 24 está correcta, não é proveito tributado, e já saiu num exame de 2007 uma exactamente igual.

 
At Março 10, 2008 8:27 PM, Anonymous Anónimo said...

comentem a questão 25 e 27.

 
At Março 10, 2008 8:58 PM, Anonymous Anónimo said...

não é totalmente igual, mas resta-nos esperar para ver a decisão deles.

 
At Março 11, 2008 10:55 AM, Anonymous Anónimo said...

ola
Ponham mais respostas dadas por voces, para podermos comparar e discutir resultados.

 
At Março 11, 2008 11:22 AM, Anonymous Anónimo said...

olá a todos.
Tenho duvidas na pergunta 3. Eu respondi 165000, pk CIPV=CIPA+/-variação de existencias. E na pergunta 4 eu respondi ambas as anteriores.

 
At Março 11, 2008 11:34 AM, Anonymous Anónimo said...

olá a todos. As minhas respostas foram:
1- Debito 11 e credito 264
2- 8%
3-165000
4-as duas anteriores
5-embalagem de consumo
8- nenhuma das anteriores, ja sei que ta mal
10- proveito diferido
11- 15 participantes
12- 42.5
14- proibida, ...
15- 180 credito
16- nenhuma das anteriores
17-custo histórico
18- 2745 subsidio, porque é reembolsável
19-14950
20-25%
21-obrigatório a 20%
22 -custo administrativo
23- vencimento a 9 meses
24- apesar de proveito não é tributado
28- variação patrimonial não tributada em irc
29- gratificações ao pessoal
32-2740
35- 300000 e 70000
39- mais 160000
40- deduzir 900 a DO

 
At Março 11, 2008 11:54 AM, Anonymous Anónimo said...

Porquê que vocês poseram na 39 superior em 160000.
Se o resultado e inferior, no calculo em Fifo da inferior ao lifo, comentem a vossa opinião.....

 
At Março 11, 2008 11:56 AM, Anonymous Anónimo said...

A questão 3 penso ser
Cipv= cipa-Variação
logo cipa=200000+35000=235000
comentem

 
At Março 11, 2008 4:17 PM, Anonymous Anónimo said...

Boa tarde, em relação à questão 4, tb penso ser as 2 anteriores e não a b)enviar a cada empregado.Na questão 6) não consegui chegar aos 1075Euros certos e pûs nehuma das anteriores. Se alguém souber diga-me.Na questão 17 eu pûs o custo histórico, pq tem a ver com o custo de aquisição e não materialidade, mas se alguém dicordar por favor queiram dizer.Na questão 20 é 25% e não 20% pq 4+4x=5 e sai x= 25 %. Na questão 24, tenho dúvidas entre constituir ou não um proveito contabilístico, penso que é a alínea c).
Na 31 pús a alínea a) passa a dispor de um sistema.....mas não tenho a certeza absoluta.Na 32 é nehuma das anteriores pq n se consegue chegar aos valores deles.A 33 não sei, alguém faça o vaor de dizer, não sei calcular a margem de segurança.Quanto à pergunta 34 discordo q seja a alínea a). A 36 penso ser NDA e a 37 a alínea b)a empresa deverá anular..... A 38 tenho dúvidas em relação à alinea a e b).
Por favor comentem.

 
At Março 11, 2008 4:29 PM, Anonymous Anónimo said...

Alguém me pode dizer com quantas perguntas se passa?É preciso ter no mínimo 20 perguntas certas à parte prática? é q nos estatutos diz a média aritmética dar 9,5, arredondada pa 10. Ou seja, a meu ver devia ser a média entre a teórica e a prática dar no mínimo 9,5. ou é 9,5 na parte teórica , já com as descontadas e 9,5 na parte prática também já com as descontadas.
É q é a segunda vez que vou e não consigo perceber esta treta.SE fizermos tudo, temos que acertar no mínimo 75% do exame e só ter 25% das respostas erradas.

 
At Março 11, 2008 7:43 PM, Anonymous sofia said...

Alguem fez a questao 36?veraso A?no exame deu me a resposta 36)B180.0000€e a vocces?

 
At Março 11, 2008 7:47 PM, Anonymous Anónimo said...

aqui não há distinção entre teoria e prática colega..interessa é que tenhas nota pa passar (9,5= 10 ), agora no que respeita ao número de questões tens de ser tu a calcular, lembra-te k podes n ter feito alguma e isso já muda tudo.. Boa sorte a todos..

 
At Março 11, 2008 9:17 PM, Anonymous Anónimo said...

36 pus nenhuma das anteriores

 
At Março 11, 2008 9:34 PM, Anonymous Anónimo said...

colega, eu n sou entendida no assunto, mas vou tentar explicar-lhe o pq de algumas respostas minhas. Na questão 4, n pode ser as duas anteriores, pq como foi pago em novembro, as quantias retidas devem ser entregues até ao dia 20 do mês seguinte.
Qt à questão 17, eu axo q é o principio da materialidade, pq só são registados os bens adquiridos a um valor superior a 150€, e segundo o POC, as DF's devem evidenciar tds os elementos q sejam relevantes e q possam afectar decisões pelos utentes.
Qt à questao 34, respondi 2€ para amendoa extra e 1,8 para amendoa normal, pq obtive este resultado através do seguinte calculo:
62000 = ctos conjuntos
(5000x 0,5)-(100x5) = 2000
62000-2000= 60 000

PV extra 20 tonx3,5=70000 - 10 000 (ctos especificos) =60 000
PV normal= 25x3=75000-15000=60000

vendas 60000+60000= 120 000
60 000 - 120000
extra - 60 ooo
extra= 30000+ 10000 (ctos especificos)= 40000/20 ton =2€

60000-120000
normal - 60000
normal =30000+15000=45000/25 ton =1,8
Foi assim q resolvi.

 
At Março 11, 2008 10:34 PM, Anonymous Anónimo said...

A questão 6.
1200€ x 12,5%= 150 (amortização anual)
Amortização Mensal = 150/12 = 12,5
Temos 10 meses para amortizar = 12,5*10=125
VC = 1200-125 = 1075 (Valor Exacto)

 
At Março 11, 2008 11:27 PM, Anonymous Anónimo said...

é superior em 160.000 pqá pergunta é o resultado das vendas

 
At Março 12, 2008 12:38 AM, Blogger ... said...

Colegas quero acrescentar que a questão 18 é nenhumas das anteriores pq os subsidios nao reembolsaveis sao contabilizados na 23.
A questão 13 é mesmo nenhuma das anteriores?

Comentem

 
At Março 12, 2008 12:40 AM, Blogger ... said...

Queria dizer reembolsaveis...

 
At Março 12, 2008 9:16 AM, Anonymous Anónimo said...

Bom Dia

Na questão 36, apesar de não a ter feito, mas a resposta na minha opinião é 180000, porque:

Interesses minoritários representam 25% dos CP =75000

Aumento justo valor em 2007=60000, logo 25% de 75000 é 60000

Logo 60000/0.25=240000 que é o CP de Beta.

Então 240000-60000=180000.

 
At Março 12, 2008 9:21 AM, Anonymous Anónimo said...

Desculpem mas enganei-me quando disse que o "Aumento justo valor em 2007=60000, logo 25% de 75000 é 60000"
O que queria dizer é que 25% do aumento do justo valor dos CP é 15.0000. Logo têm de se retirar estes 15000 aos 75000 dos interesses minoritários que dá 60000, ou seja, estes 60000 é o valor dos Int.Minoritários em Janeiro de 2007.
O reto do raciocinio esta correcto.

 
At Março 12, 2008 9:32 AM, Anonymous Anónimo said...

olá colegas... Concordo com o colega que disse que respondeu nenhuma das anteriores na questão 18. No POC explicado se lermos os comentários da conta 74 subsidios de seguida aparece uma interpretação da CNC a dizer que recibos reembolsáveis se lançam a crédito da 23.
Na questão 13 também coloquei nenhuma das anteriores, fiquei em dúvida entre essa u reclassificação de custos, mas não me parece que seja um caso de reclassificação, a despesa é bem identificável, por isso pode ser lançada correctamente na conta de custos que respeita à realização dos cursos sem ter de estar à espera de ser reclassificada.

 
At Março 12, 2008 9:42 AM, Anonymous Anónimo said...

então e na questão 36 não consideras o goodwill? assim estás a determinar o CP falta-te adicionar aos 180000 o goodwill, penso eu.

 
At Março 12, 2008 9:52 AM, Anonymous Anónimo said...

Pois tem toda a razão de qualquer das formas esta questão não respondi.

 
At Março 12, 2008 9:54 AM, Anonymous Anónimo said...

mais uma ratoeira deles. Eu respondi nenhuma das anteriores. Dava 200000.
Tal como a questão do Iva das frutas cristalizadas, que é de 15% e não 8%.

 
At Março 12, 2008 11:29 AM, Anonymous Anónimo said...

Dava 200000??
Qual a pergunta a que te referes??
Podes demonstrar com o calculo..
Obrigada

 
At Março 12, 2008 12:05 PM, Anonymous Anónimo said...

questão 36.. o cálculo é como foi explicado acima.. CP dava 180000, com um goodwill de 20000. o custo de aquisição é a soma dos dois.

 
At Março 12, 2008 4:32 PM, Anonymous Anónimo said...

as frutas cristalizada é a 8%, tenho um cliente que tem uma pastelaria e compra frutas cristalizadas e é a 12%, por isso nos açores corresponde a 8%.

 
At Março 12, 2008 4:33 PM, Anonymous Anónimo said...

Alguem pode fazer um apanhado com as respostas todas correctas??

 
At Março 12, 2008 5:16 PM, Anonymous Anónimo said...

e no supermercado estão a 21% e agora?
eu tb queria que fosse a 8%

 
At Março 12, 2008 6:52 PM, Anonymous Anónimo said...

A fruta cristalizada é 15% não há duvidas. Vejam http://bdjur.almedina.net/item.php?field=node_id&value=495170 eu também respondi 8% mas já me rendi às evidências.

 
At Março 12, 2008 7:15 PM, Anonymous Anónimo said...

Não se consegue consultar colega.Não pode transcrever para o blog??

Obrigado

 
At Março 12, 2008 10:26 PM, Anonymous Anónimo said...

eh eh! acertei em todas! Este foi o exame + facil de sempre! ta no papo! Vemo-nos na cerimonia de entrega de certificados de toc!

Para quem n passou... comé possivel?!

 
At Março 12, 2008 10:46 PM, Anonymous Anónimo said...

xi és muita bom!

 
At Março 12, 2008 10:47 PM, Anonymous Anónimo said...

eh eh...eu pedi adiamento e não fui!! se já xumbei seis vezes devia ter ido a esta...eeheh

 
At Março 12, 2008 11:06 PM, Anonymous Anónimo said...

o anonimo que diz que acertou em todas pode por a resolução para nós compararmos.
como sabe que acertou em todas

 
At Março 12, 2008 11:27 PM, Anonymous Anónimo said...

Pois já agora todos queriamos conhecer a correcção do exame, para sabermos se passamos ou não...

 
At Março 13, 2008 8:51 AM, Anonymous Anónimo said...

"http://bdjur.almedina.net/item.php?field=node_id&value=495170"

Não se consegue consultar colega. Não pode transcrever para o blog?? Please...............

 
At Março 13, 2008 8:58 AM, Anonymous Anónimo said...

não festejem antes de sairem os resultados... Cuidado muito cuidado o que é hoje para a Ctoc amanha já não o é! é preciso ter muito cuidado muitas vezes pensamos que as respostas estão correctas e de um momento para o outro tudo muda...eles fazem o que querem, vamos esperar pelos resultados...

 
At Março 13, 2008 9:35 AM, Anonymous Anónimo said...

Olá... era isto que queria que consultassem, mas este decretpo é muito antigo, actualemnte a descrição não é a mesma... já não sei que diga - Decreto-Lei nº 394-B/84 de 26-12-1984
do
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

LISTA II - Bens e serviços sujeitos a taxa reduzida

 
At Março 13, 2008 10:50 AM, Anonymous Anónimo said...

Façam a resolução de exame que cada um pensa...
Pessoal vamos la consolidar as respostas...

 
At Março 13, 2008 3:56 PM, Anonymous Anónimo said...

este Post está muito morto...
Pessoal vamos a dar respostas e opiniões...

 
At Março 13, 2008 5:02 PM, Blogger Conde de Resende said...

1 - 11 à 264
2 - 15%
3 - 165.000 €
4 - Respondi as duas anteriores mas é: enviar a cada empregado.....
5 - Consumo
6 - 1075
7 - Nenhuma das anteriores
8 - Débito 717 dev....
9 - Respondi 2,5 mas é 7,5
10 - Proveito
11 - 15
12 - 42,5
13 - Nenhuma das anteriores
14 - Não respondi mas é proibida.......
15 - 180 a credito....
16 - Nenhuma
17 - Respondi acréscimo mas é materialidade
18 - Respondi debito 268 e credito 745 mas é debito 268 e credito 2745
19 - 14950
20 - 25%
21 - Está obrigatoriamente....
22 - Administrativo
23 - 9 meses
24 - Respondi são obrigatoriamente mas está errada
25 - Repondi mais valias mas é mais valias na alinenação de imoveis
26 - Respondi juros compensatórios mas é danos sofridos....
27 - Não respondi
28 - Não tributada em irc
29 - atribuição de gratificações ao pessoal
30 - No final.....
31 - Não respondi
32 - Não respondi mas é 3640
33 - Não respondi mas é nenhuma
34 - Não respondi mas é 2 e 1.8
35 - 300000 e 70000
36 - Nenhuma (tenho duvidas pode ser 180000)
37 - Não respondi mas é a empresa deverá anular....
38 - Não respondi mas é a quantia escriturada d máquina é superior...
39 - Superior em 160000 está errada
40 - Deduzir 900

Vamos ver se é desta. Cumprimentos.

 
At Março 13, 2008 5:30 PM, Anonymous Anónimo said...

18 - Respondi debito 268 e credito 745 mas é debito 268 e credito 2745
32 - Não respondi mas é 3640
Podia justificar com que base responde assim a estas?

Na "35 - 300000 e 70000", penso que a resposta é 300000 e 50000

 
At Março 13, 2008 5:40 PM, Blogger Conde de Resende said...

Na pergunta 18 penso que o subsidio é de investimento "modernização"...

 
At Março 13, 2008 6:00 PM, Anonymous Anónimo said...

"Na pergunta 18 penso que o subsidio é de investimento "modernização"..."

Podemos considerar subsidio à exploração, visto que o tem como objectivo atingir qualidade na produção para a exportação.

 
At Março 13, 2008 6:18 PM, Anonymous Anónimo said...

olá podiam-me explicar como é que na pergunta 32 dá o resultado de3640€? a mim deu-me 2740€.

 
At Março 13, 2008 7:46 PM, Blogger Conde de Resende said...

Podemos considerar subsidio à exploração, visto que o tem como objectivo atingir qualidade na produção para a exportação.

Espero que sim. Assim sendo teria mais uma certa.
Cumprimentos.

 
At Março 13, 2008 8:15 PM, Blogger Conde de Resende said...

Sinceramente não percebo porque é que demoram tanto tempo a disponibilizar as grelhas de correcção. Uma organização destas com tantos recursos quer monetários quer físicos (ver plano de actividades para 2008), não presta um serviço de qualidade aos futuros membros. Enfim.....

 
At Março 14, 2008 11:18 AM, Anonymous Anónimo said...

Bom dia colegas...

Espero que tenha corrido bem a todos e que futuramente sejamos todos colegas TOC'S

Na questão 20, pela formula da margem de comercialização = (pv-pc)/pv coloquei 20%
(5-4)/5 = 0,2

Lucia



Será que estou a pensar mal ou concordam comigo?

 
At Março 14, 2008 11:41 AM, Anonymous Anónimo said...

colega em relação à pergunta 20, a reposta é 25%, vou tentar explicar:
Margem de comercialização sobre o preço de custo é: (pv-pc)/pc, porque é sobre o preço de custo e não sobre o preço de venda. A pergunta pede sobre o preço de custo e não de venda. Se fosse sobre o preço de venda a colega tinha bem e seria 20%, mas não é este o caso.

 
At Março 14, 2008 3:03 PM, Anonymous Anónimo said...

Em relação à questão 3, coloquei 235000€, mas estou com dúvidas se não será 165000€.
Há alguem que tenha a certeza da resposta certa.

Obrigado

 
At Março 14, 2008 3:08 PM, Anonymous Anónimo said...

Na questão 39, será que me podem ajudar... Coloquei inferior em 160000€, Não tnho a certeza se está correcta.
Será que esta correcto o meu raciocinio.

Lucia

 
At Março 14, 2008 6:10 PM, Anonymous Anónimo said...

Boa tarde em relação á questão 18do subsídio este é de investimento e leva-se á conta 268, e não á 23 como já aqui foi dito.
Está a resposta na revista da ctoc de Julho 2007.

 
At Março 15, 2008 1:17 AM, Anonymous Anónimo said...

Colega ve la bem se não é mesmo numa 23.
http://www.cnc.min-financas.pt/Entendimentos/Incentivo_reembolsavel_nao_reembolsavel_13_04_2005.pdf

Só é na 2734 quando é reembolsavel pq se vai diferindo á medida que se vai amortizando o bem,

O registo era o seguinte:
-Recebimento:
D12/C2745

Á medida que se vai amortizando o bem:
D2745/C794....

 
At Março 15, 2008 1:19 AM, Anonymous Anónimo said...

Qual a resposta á questão 7?

 
At Março 16, 2008 2:30 PM, Anonymous Anónimo said...

Caros colegas com tantas perguntas dúbias e comparando com as vossas respostas estou desanimada.....se vocês estão certos já tenho 13 respostas mal..... é preciso acertar 20? E quando é que sai os resultados?Sabem alguma coisa?
Boa sorte a todos

 
At Março 16, 2008 9:58 PM, Anonymous Anónimo said...

O colega que aconselhou a leitura da revista de Julho de 2007, relativamente à contabilização do subsídio ignora um facto muito importante. No exame o subsidio é reembolsável, logo deve ser tratado como se fosse um empréstimo para a emprsa, em momento algum esse subsídio é considerado como um proveito. A resposta é nenhuma das anteriores.

 
At Março 17, 2008 1:06 PM, Anonymous Anónimo said...

Pessoal no sábado fui à Makro e a fruta cristalizada estava a 12% e agora? sinceramente já não sei de nada.

 
At Março 17, 2008 1:13 PM, Anonymous Anónimo said...

Pois colega eu também já vi no Intermarché a 12%.
Está aqui um grande dilema.
Quais são a resposta á questão 4 e questão 7?
Quem tiver a certeza podia me responder e fundamentar.
Estou dependente destas 2 questões para passar.
Abraços

 
At Março 17, 2008 1:33 PM, Anonymous Anónimo said...

Quanto à questão 4 não tenho dúvidas que é enviar a cada empregado, até 20 de Janeiro de 2008, uma declaração... tal como está no código IRS artigo 119.º n.º 1, alínea b) Entregar ao sujeito passivo, até 20 de Janeiro de cada ano, documento comprovativo das importâncias devidas no ano anterior, incluindo, quando for caso disso, as correspondentes aos rendimentos em espécie que lhes hajam sido atribuídos, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente haja lugar ou ainda, nos 15 dias imediatos à respectiva ocorrência, de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos ou a obrigação de os declarar. O IRS retido é até 20 do mês seguinte, ou seja, no caso em questão seria até 20 Dezembro.
A questão 7 não fiz.

 
At Março 17, 2008 2:32 PM, Blogger Conde de Resende said...

A resposta à fruta cristalizada vejam o seguinte:

LISTA II - Bens e serviços sujeitos a taxa reduzida
1 - Produtos alimentares (a)
1.1 - Preparados de carne ou de miudezas, simplesmente cozinhados ou como produtos de salsicharia (enchidos, ensacados, salgados ou fumados), fiambres, presuntos, mortadela, salame e toucinho fumado (bacon), hamburguers, galantinas, merendas de carne e outras massas e pastas, com exclusão das conservas.
1.2 - Produtos de padaria, afins do pão, a seguir indicados:
a) Gressinos;
b) Pães de leite;
c) Regueifas;
d) Tostas.
1.3 - Conservas de peixe e moluscos, com exclusão das conservas de espadarte, de esturjão, de salmão, de ostras e de preparados de ovas (caviar).
1.4 - Peixe salgado, seco, fumado ou em salmoura, com exclusão dos seguintes:
a) Bacalhau;
b) Espadarte, esturjão e salmão.
1.5 - Produtos derivados do leite, ainda que edulcorados ou adicionados de cacau, chocolate ou outras matérias estranhas, a seguir indicados:
a) Iogurtes já preparados;
b) Manteigas;
c) Queijos, com exclusão do queijo tipo Flamengo.
1.6 - Bolachas de água e sal, bolachas edulcoradas dos tipos Maria e Torrada.
1.7 - Óleos directamente comestíveis (com excepção do azeite), manteiga, margarina e outras gorduras alimentares de origem animal ou vegetal. (Exceptua-se a gordura alimentar açucarada do tipo Sweet Fat.)
1.8 - Frutos curtidos, secos ou em salmoura, sem adição de produtos estranhos.



São excluídos:

a) Amêndoas de caju, amendoim torrado, castanha de caju, castanha-do-maranhão, coco e tâmaras;
b) Anis-estrelado, tapioca e baunilha;


c) Frutas enlatadas, cristalizadas, caldeadas ou cobertas;


d) Sumos de frutas e seus extractos concentrados.

A fruta cristalizada está excluida.

Cumprimentos,

 
At Março 17, 2008 2:33 PM, Anonymous Anónimo said...

ai esta mais uma ratoeira na pergunta 4 porque apenas pede obrigações fiscais relativamente ao subsidio de Natal.O envio da declaração não é obrigação directa apenas pelo subsidio, atenção que eles são especificos, obrigações pelo subsidio de natal. Também é verdade que na pratica ainda que os subsidios de natal sejam pagos conjuntamente com o salario de novembro o IRS retido é entregue nos cogres do estado, até 20 de janeiro.
Esta é mais uma das questões que infelizmente só a CTOC sabe responder, atenção à expressãoobrigações fiscais relacionadas com o referido subsidio, por isto tudo eu respondi, nenhuma das anteriores

 
At Março 17, 2008 2:34 PM, Blogger Conde de Resende said...

Algum colega tem a certeza das respostas às perguntas:
17, 18, 24, 36 e 39
Obrigado.

 
At Março 17, 2008 2:37 PM, Blogger Conde de Resende said...

Também é verdade que na pratica ainda que os subsidios de natal sejam pagos conjuntamente com o salario de novembro o IRS retido é entregue nos cogres do estado, até 20 de janeiro.

O colega não se enganou?? Não é até o dia 20 do mês seguinte? Não seria 20 de Dezembro???
Obrigado

 
At Março 17, 2008 2:46 PM, Anonymous Anónimo said...

Caro CONDE DE RESENDE:

A LISTA II-Verba à taxa Reduzida, já lá vai há uns anos... Mais atenção, com essas conclusões....

1.8 - (Eliminada pela Lei n.º 109/2001, de 27 de Dezembro - OE)

 
At Março 17, 2008 3:06 PM, Blogger Conde de Resende said...

Tem toda a razão.

Não tinha reparado que a lista já não estava actual.
Peço desculpa por isso.

Contudo, continuo a pensar que a reposta a esta pergunta é à taxa de 15%.
Não deixa de ser a minha opinião.

Cumprimentos.

 
At Março 17, 2008 3:38 PM, Anonymous Anónimo said...

olá colegas. Em relação ao que foi aqui dito sobre a pergunta 4 eu respondi as as duas anteriores, isto porque o subsidio de natal vem no recibo de novembro mas pode ser pago até dia 15 do mês seguinte, ou seja, até dia 15 de dezembro, logo tem de entrar nos cofres do estado obrigatoriamente até dia 20 de janeiro e não em dezembro. Trabalho num escritório de contabilidade e é assim. O subsidio de natal pode ser pago até dia 15 de dezembro, logo só há obrigação de entrar nos cofres do estado até dia 20 de janeiro. Por isso é que respondi as duas anteriores.

 
At Março 17, 2008 4:12 PM, Anonymous Anónimo said...

Colegas até concordo que pode ser pago até ao dia 15 de Dezembro.Mas se o enunciado diz que se pagou em Novembro e se vem no recibo que é o comprovativo de Dezembro, não percebo pq estão a querer diferir imposto.

Colegas qual a resposta á pergunta 7?

 
At Março 17, 2008 4:18 PM, Anonymous Anónimo said...

O pagamento do imposto não é uma obrigação fiscal. A obrigação fiscal é o envio da declaração ao empregado ate 20 de janeiro, conforme disposto no no art.119 nº1 b)do CIRS e art.120CIRC.
Ver exames antigos, está pergunta está nos dois ultimos.

 
At Março 17, 2008 4:30 PM, Anonymous Anónimo said...

Colegas quanto à fruta cristalizada penso que já existem poucas dúvidas. Se nos hipermercados vendem a 12%, se as pastelarias compram a 12%, não sei que dizer. Acho q s a resposta é 21% tb temos alguma razão para reclamar. Um ex-professor meu disse-me que a fruta cristalizada pode ser entandida como fruta conservada em açucar, pelo que essa se enquadra verdadeiramente na lista II. Mais não sei.
Questão39:
1.ª Cmp: 100*4000=400000;
2.ª Cmp: 100*6000=600000;
Ef: 120, logo vendeu 80
SE vendesse pelo LIFO teria um custo de 80*6000= 480000, mas se vender pelo FIFO o custo seria de 80*4000=320000. Logo pelo Fifo o custo é inferior em 160000, o que significa que o resultado bruto das vendas(vendas-custovendas) é superior em 160000. Acho que o raciocinio é esse, mas...

 
At Março 17, 2008 4:39 PM, Anonymous Anónimo said...

eu vi a fruta cristalizada no continente a 21%, já não percebo nada.

 
At Março 17, 2008 5:19 PM, Anonymous Anónimo said...

Ninguem respondeu á questão 7?
Penso que é nenhuma das anteriores, pq os prémio são retidos na fonte.
Comentem

 
At Março 17, 2008 11:21 PM, Anonymous Anónimo said...

eu vi um sapo!

 
At Março 18, 2008 5:58 PM, Anonymous Anónimo said...

Já não se fala do exame neste blog?
Alguém que respondeu á questão 7 podia-me a resposta?

 
At Março 19, 2008 11:08 AM, Blogger Conde de Resende said...

Em relação à respotas 7 eu respondi nenhuma das anteriores.

 
At Março 19, 2008 2:09 PM, Blogger Nelson said...

Não, Não vou continuar com a polêmica taxa de Iva da fruta cristalizada.
No entanto é verdade que muitos colegas têm opiniões diferentes relativamente as diversas questões.
Até outras na qual a opinião é consensual tenho sérias dúvidas senão vejamos por exemplo a questão da avença do Sr. Rafael Silva.
Todos dizem com a mais absoluta das certezas que é obrigatório fazer retenção mas, ninguém achou muito estranho e demasiadamente perigosa a opção seguinte, Poderá ser obrigatório fazer retenção?
Pois bem, quanto a mim é essa a resposta certa.
Pela seguinte razão, algum dos colegas lê no enunciado que o Sr. Rafael é um empresário em nome individual? pois nessa situação sim, seria obrigatório fazer retenção.
Eu fefendo a minha escolha da seguinte forma:
- o Sr. Rafael é trabalhador em trabalhador em nome individual é obrigatório fazer retenção.
- O sr. Rafael tem uma empresa e ai não faz retenção.

E assim poderá ser obrigatório, dependendo do Sr. Rafael ter empresa ou não.

pois bem, a CTOC gosta de fazer estas questões dúbias para considerarem certa a resposta menos vezes escolhida, mas neste caso considero que houve muito colega que se equivocaram com a armadinha da CTOC.

Por favor comemtem!

 
At Março 19, 2008 2:24 PM, Anonymous Anónimo said...

Sugiro que leia bem o texto da questão 21

"o Dr. Rafael da Silva está enquadrado no regime geral do IVA porque excede amplamente o limete previsto no art.53º do CIVA"

ora só pode ser um ENI pq uma soc não está sujeita ao art 53

e como exede largamente o art 53 do CIVa tem que obrigatoriamente fazer retenção

 
At Março 19, 2008 6:10 PM, Anonymous Anónimo said...

Concordo com o colega, como excede o limite imposto pelo artigo 53, é obrigatório fazer retenção e também se deduz do enunciado a esta pergunta que ele é um trabalhador em nome individual.
Por isso eu respondi que é obrigatorio fazer a retenção. Se não houvesse nenhuma referência ao artigo 53 eu também responderia que poderia fazer retenção, mas neste caso é obrigatorio.

 
At Março 19, 2008 11:48 PM, Anonymous Anónimo said...

O Sr. Dr. Rafael Silva é homosexual.

 
At Março 20, 2008 9:28 AM, Anonymous Anónimo said...

Bom dia, alguém sabe quanto tempo demoram a disponiblizar a grelha de correcção? uma pessoa morre de ansiedade... Boa sorte a todos...

 
At Março 20, 2008 10:02 AM, Anonymous Anónimo said...

No anterior exame demoraram 1 mes certinho. Quanto a este eu perguntei no dia do exame e responderam-me mais ou menos mês e meio.

Saber esperar é uma virtude, mas lá que custa, custa.

 
At Março 20, 2008 10:08 AM, Anonymous Anónimo said...

"Resultados dos exames realizados a 8 de Março disponíveis a partir de 26 de Março"

Retirado site CTOC.

Cada vez são mais rápidos na correção.

 
At Março 20, 2008 5:38 PM, Anonymous Anónimo said...

bem....se as notas saem a 26 de março não sei o q nos espera colegas...estou a achar rápido de mais....talvez as notas sejam ou muito más ou muito boas. Boa sorte colegas e boa páscoa!

 
At Março 25, 2008 9:54 AM, Anonymous Anónimo said...

Versão A de 8 de Março

1-A
2-B
3-A
4-A
5-B
6-A
7-D
8-B
9-C
10-B
11-B
12-A
13-D
14-A
15-B
16-D
17-A (OU B ????)
18-D
19-C
20-B
21-A
22-A
23-B
24-A
25-B
26-C
27-C
28-D
29-B
30-B
31-D
32-B
33-D
34-C
35-C
36-D
37-A
38-B
39-A
40-B

 
At Março 25, 2008 11:44 AM, Anonymous Anónimo said...

colega podias escrever as respostas para o pessoal associar ás varias versões?

Obrigado

 
At Março 25, 2008 12:52 PM, Anonymous Anónimo said...

Colega,tenta dizer as respostas o mais breve poss´vel,para o pessoal ver com outras versoes.
obrigada

 
At Março 25, 2008 2:04 PM, Anonymous Anónimo said...

Tendo eu tb a versão deixo aqui as respostas propostas pela colega.

1. D/ 11 ou 12 e C/ 264
2. 8%
3. 235 000
4. Enviar ao empregado...
5. Embalagens de consumo (esta n fiz)
6. 1 075
7. Nenhuma das anteriores (n fiz)
8. D/ 717 e 2434 C/211
9. 7.5
10. proveito diferido
11. 15
12. 42.5
13. Nenhum das anteriores (não poderá ser na conta de Fabricação??)
14. Proibida...
15. 180 a crédito
16. Nenhuma das anteriores
17. Materialidade
18. Nenhuma das anteriores
19. 14 950
20. 25%
21. Está obrigatoriamente..
22. C adm
23. O vencimento...
24. Apesar de constituirem... (acho que são obrigatoriamente sujeitas a retenção na fonte é a resposta mais correcta, mas...)
25. Mais valias em imoveis
26. Danos...
27. 270 000 (acho que é 230 000)
28. Constitui uma var pat n tributada em irc
29. Atribuição...
30. No final de cada período..
31. Passa a dispor...
32. 3640 (n fiz)
33. Nenhuma das anteriores (n fiz)
34. 2 amendoa extra e 1.8 amendoa normal
35. Fluxo act op 300000 e act financ de 50000 (n concordo, penso que nenhuma das respostas está completamente correcta)
36. Nenhuma das anteriores
37. Anular o saldo da conta e registar perda por imparidade de 10000
38. A QE é superior ao Valor de Uso (n fiz)
39. Superior em 160 000
40. Deduzir 900...

Resta-nos esperar por amanhã.
Boa sorte para todos.

 
At Março 25, 2008 2:33 PM,