Defesa da dignidade e do prestígio da profissão
Na alínea b) do artigo 3.º do Estatuto da CTOC lê-se que são atribuições da CTOC:
Defender a dignidade e prestígio da profissão.
Também no artigo 52.º podemos ler:
Os técnicos oficiais de contas têm o dever de contribuir para o prestígio da profissão.
Agora pergunto: em que medida a CTOC e os seus dirigentes TOC, ao criarem e divulgarem através do seu site oficial o "site" TVTOC (na secção lateral direita das Notícias, procurem pelo vídeo da tomada de posse dos órgãos sociais, ou façam pesquisa por tvtoc), em que medida se está a contribuir para a dignidade e para o prestígio da profissão?
Uma porcaria de site alojado num servidor de blogues! Qualquer aluno do primeiro ano de um curso técnico-profissional da escola secundária faria um muito melhor trabalho...
E no orçamento da CTOC para 2008, dedicam-se 250 mil euros para o projecto Web-TV!...


0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home