domingo, 24 de fevereiro de 2013

Erro obriga a repetir exame para TOC



A segunda parte do exame de candidatura a técnico oficial de contas, que se realizou no sábado 23 de fevereiro de 2013, foi anulada devido a um "problema administrativo”.

Os mais de mil licenciados que no sábado faziam o exame de admissão à Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas ficaram surpreendidos quando verificaram que algumas das perguntas de escolha múltipla tinham incluídas as respectivas respostas correctas.

Em declarações à agência Lusa, o Bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), Domingues de Azevedo, pediu desculpas aos candidatos por ter havido um "erro administrativo" na prova C, que colocava "em desvantagem" aqueles que estavam a fazer as provas A e B referentes à segunda parte do exame.

"Distribuímos três provas (A, B e C) para que os candidatos não possam copiar, mas na prova C a identificação da resposta certa manteve-se visível", explicou o Bastonário, realçando que "num exame não pode ficar qualquer dúvida para aqueles que passam ou para os que não passam, pelo que decidimos anular a segunda parte do mesmo".

Há nove anos que a OTOC faz três exames por ano para a admissão a técnicos oficiais de contas
Mas quem reproduziu o documento deveria "ter visto o que lá estava", disse à Lusa Domingues de Azevedo, indicando que "só acontece a quem trabalha".

"Iremos anular a segunda parte porque é um lapso de quem reproduziu. No melhor pano cai a nódoa. Por isso temos que estar mais atentos e além de quem faz a reprodução das provas temos de ter mais alguém para as verificar", salientou.

Para compensar os examinandos que se deslocam às respectivas capitais de distrito e regiões autónomas para realizar o exame, a OTOC está a ponderar pagar as deslocações para que seja realizada novamente a segunda parte do exame.

Por seu lado, os examinandos consideram este erro “uma vergonha” e garantiram que “muitos foram prejudicados e há quem se tenha deslocado de outros países, como a Suíça, para fazer o exame”.
 
Fontes:

DN e Notícias ao Minuto
 

4 comentários:

Anónimo disse...

Vergonha nacional!! Isto é um caso de policia? O exame só serve para fazer receita e o interesse de alguns Lobbies.
Os licenciados já são certificados pelas Universidades/Politécnicos, que são entidades competentes para o fazer,acho eu, e já ministram as unidades curriculares de acordo com o exigido pela OTOC. Assim sendo, não é com este exame que os candidatos ficam mais habilitados.
Na minha opinião, este exame serve para chumbar muita gente!Criar receita para OTOC, bem como muita mão de obra barata para os gabinetes de contabilidade, ( estágios gratuitos, e funcionários licenciados, com slários de miséria)etc. etc.

Anónimo disse...

há, no exame de 23 de fevereiro 2013 2 perguntas mal formuladas em contabilidade analitica. Não há exame que a ordem faça que nao tenha gralhas.....são muito fracos.

Anónimo disse...

eu vim de Dublin para fazer o exame de 23 de february e quem me paga a repeticao da 2nd parte no dia 16 de march?!
Uma vergona!!!

Anónimo disse...

Fiz a segunda parte do exame no sábado e deixo aqui as minhas respostas (versão A)

Q26 - incluir iva à taxa normal

Q27 - Não envolve qualquer vinculo.

Q28 - A opção tem de ser feita a cada ano

Q29 - Pagamento de €300,00

Q30 - A perda decorrente da venda a um banco

Q31 - Viatura pesada de mercadorias adquirida nova

Q32 - €5000

Q33 - O CV unitário mantém-se constante, com a redução das quantidades produtivas

Q34 - €1125,00

Q35 - €840000

Q36 - €114000

Q37 - €404000

Q38 - CVF 22000 e CPV 128000

Q39 - €25140

Q40 - Credito da conta dep. à ordem por 450€ e debito da conta Fornecedores c/c

Q41 - €65000

Q42 - €4650

Q43 - €37500

Q44 - Passivo por impostos diferidos: nulo. Activo por impostos diferidos: €4500.

Q45 - Sempre que preste serviços como trabalhador dependente a outro TOC, a uma sociedade constituída por TOCs

Q46 - O cumprimento das regras deontologicas.

Q47 - Verdadeira.

Q48 - O António (Domingos Azevedo) deve cumprir os deveres de lealdade.

Q49 - Recusar a assinatura das declarações fiscais.

Q50 - Principio da lealdade.

E vou passar!

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