quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Novo estatuto para a profissão de TOC

A nova Lei n.º 2/2013 determina que todas as Ordens existentes entreguem propostas de alteração dos seus estatutos até ao próximo dia 10 de fevereiro de 2013.

A OTOC já preparou a sua proposta de alteração estatutária, disponibilizando-a no seu sítio de internet.

O novo estatuto será apresentado nos próximos dia em sessões de esclarecimento que a OTOC convida à participação.

As regras do novo estatuto vão fazer parte de próximos exames de acesso à profissão.

2 comentários:

Anónimo disse...

O novo estatuto,cumpre a nova lei?
penso que não.

Anónimo disse...

o novo estatuto é proposto pelo governo à assembleia da republica e depois é no parlamento de que se vota a versão final, nessa altura o novo estatuto já vai estar a cumprir a nova lei e a proposta que a OTOC entregou não vai valer nada!

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