«Em 2007, O CF sugeriu à Direcção a realização de um «Curso de preparação de acesso à profissão».
Na sequência, a Direcção designou uma comissão eventual (conforme notícia na Revista «TOC» n.º 84, de Março de 2007, p. 28 e PAO/2007), a qual apresentou o respectivo relatório.
No entanto, a Direcção ainda não procedeu à implementação do curso, nem os PAO de 2008 e 2009 o prevêem, pelo que o CF mantém a sua sugestão.»
Excerto do relatório elaborado pelo Conselho Fiscal da CTOC às contas apresentadas para votação em Assembleia Geral realizada hoje, 28 de Março de 2009.
Notas: CF - Conselho Fiscal; PAO - Plano de Actividades e Orçamento.
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3 comentários:
«Assembleia-Geral da Guarda deu luz verde à Direcção
Realizou-se na tarde de sábado, 28 de Março, no Instituto Politécnico da Guarda, a Assembleia-Geral da CTOC, que aprovou, por esmagadora maioria, o Relatório e Contas da Direcção e o Relatório e Parecer do Conselho Fiscal, ambos relativos a 2008.
De um universo total de 166 Técnicos Oficiais de Contas, procurações incluídas, registaram-se 142 votos a favor, 20 contra e 4 abstenções.
Quanto ao documento apresentado pelo Conselho Fiscal, 155 pronunciaram-se favoravelmente, 7 votaram contra e 4 abstiveram-se.
Na senda das últimas reuniões magnas da CTOC, quem se deslocou ao auditório do Politécnico da Guarda assistiu a uma assembleia bastante participada.
Nas palavras que dirigiu aos membros presentes na Guarda, o presidente da Câmara, Domingues de Azevedo, reforçou para o que resta de ano o empenho da Câmara em proporcionar aos TOC mais e melhor formação e em continuar a aprofundar a vertente de solidariedade, nomeadamente através do fundo de pensões, seguro de saúde e Casa do TOC.»
www.ctoc.pt
Ja alguem leu a Lei 6/2008, relativa ao Regima das Associações Públicas Profissionais onde é referido o acesso a essas mesmas associações?
Pelo que li parece-me que não faz referencias à obrigatoriedade dos exames...
Gostaria de saber se em relação às Associações e Federações o Presidente do Conselho Fiscal necessita ser um TOC ou quais as suas qualificações. Qual o documento legislativo que se aplica às Associações e às Federações?
Cumprimentos.
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