terça-feira, 1 de abril de 2008

CTOC sem utilidade pública

«O governo pode ser obrigado a legislar no sentido de se retirar a utilidade pública à CTOC, que foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 452/99 de 5 de Novembro.

A razão prende-se com a proposta de simplificação administrativa lançada para discussão no centro político da União Europeia.

Esta proposta de simplificação abrange também outras profissões, mas a de técnico oficial de contas poderá ser a mais afectada pelas novas medidas de simplificação.

A razão pode estar ligada ao facto de nos restantes países da União Europeia não existir profissão de inscrição obrigatória (regulamentada) com semelhantes características às definidas em Portugal para o TOC e principalmente porque nenhum índice económico-social do Eurostat traduz a necessidade de a criar ou implementar noutros países.

Num contexto de mobilidade no espaço económico europeu, de desejo de harmonização de serviços e simplificação de processos, o "corpo estranho" TOC pode vir a ser presa fácil para os tecnocratas de Bruxelas que ponderam aconselhar o governo português a retirar a utilidade pública à CTOC.

Em breve o exercício da contabilidade e da fiscalidade em Portugal será liberalizado, beneficiando da autoregulação definida pelos efeitos da concorrência de um amplo mercado livre.

Também ao nível do associativismo profissional se abrem portas a novidades, tendo algumas organizações profissionais de implantação mundial (nomeadamente a ACCA), manifestado interesse em alargar o seu campo de actuação a outros países da União Europeia, Portugal inclusiv.»


in www.upress.uni-kassel.de

6 comentários:

Anónimo disse...

Boa tarde,
Este artigo é serio ou é a peta do dia ?

Anónimo disse...

isto é verdade??

Anónimo disse...

mentira do 1 de abril??!!!!!
não gozem com o pessoal

Manuel Silva disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anónimo disse...

não me admirava nada que fosse verdade...

vejam que o mesmo pode acontecer com a federação portuguesa de futebol, como o jornal "A Bola" noticiou:

«é através da concessão de utilidade pública desportiva que o Estado abre mão de alguns poderes, nomeadamente relativos à arbitragem e à disciplina, em favor, neste caso, da FPF. Porém, é dever do Estado vigiar a boa utilização desses poderes e, se verificar que de forma grave e reiterada estes são indevidamente utilizados, pode suspender ou retirar o seu exercício, o que não seria nenhuma novidade nem para o Desporto português, nem para a FPF»

Anónimo disse...

ja era altura de desmentirem eheheeh

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