Ao decorrer do meu estudo para o exame da CTOC, deparo-me com algumas dúvidas...
(como seria de esperar...).
Numa dada questão é nos colocado o seguinte:
- Uma empresa remunera jovens estudantes, que efectuam distribuição de panfletes publicitarios, entregando-lhes vales que podem trocar por pizas.
A pergunta é: São estes vales tributados em IRS??
Não encontro nada no Código do IRS onde possa sustentar alguma resposta.
Espero que me possam ajudar.
C.L.
Participe quem for TOC, quem não for mas queira opinar... Sobre a profissão, como se organiza, como se exerce. Os problemas, as causas, as propostas, as soluções. Pergunte. Responda.
sexta-feira, 1 de dezembro de 2006
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5 comentários:
ola caro colega
em resposta à sua dúvida sugiro que leia o art 24º do CIRS respeitante a rendimentos em especie. Neste caso a resposta correcta é a alinea D, visto tratar-se de um acto isolado não é tributado pelas normas do reg simplificado mas pelo real (Proveitos-custos) independetemente de utilizarem os vales ou não.
espero ter ajudado
Antes de mais muito obrigado por ter respondido ao meu pedido de auxílio...
É certo após a leitura do art.24º do CIRS que se trata de um rendimento em espécie, com equivalência pecuniária baseada no preço das pizas.
O colega referencia que se trata de um acto isolado, na realidade o jovem estudante foi prestador de serviços, mas então deve ser emitido um documento de quitação avulso e o estudante deverá liquidar o IVA? e deverá ser feita retenção na fonte?
E na perspectiva da empresa qual será o tratamento deste facto?
Como vê estou um bocado confusa, e talvez esteja a aprofundar demasiado a questão, mas na realidade despertou-me alguma curiosidade e interesse.
Alguem possui as correcçoes dos exames ja realizados?principalmente a parte de analitica?
agradecia se me pudessem enviar.. nunokiwi@hotmail.com
Depende do valor dos vales [RZAP]
São estes vales tributados em IRS????
não...são tributados em desconto para ténis...
que o que têm que dar à sola a entregar panfletos....
TocDaMáLingua
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