Durante o ano a empresa decidiu alterar o critério de custeio das existências,passando a adoptar o Custo Médio Ponderado em vez do FIFO. O TOC daEDITOC está indeciso quanto à forma de divulgar esta decisão e quanto àssuas implicações no valor do capital próprio e no resultado líquido do exercício.
QUESTÃO 14.:
No tocante aos efeitos da mudança de critério de custeio de saídas dasexistências, a EDITOC, LDA.:
a) Não precisa de divulgar, porque o efeito já está reconhecido noBalanço;
b) Deverá divulgar no Anexo ao Balanço e à Demonstração dosResultados;
c) Deverá divulgar no Relatório da Gestão;
d) Deverá divulgar no Anexo à Demonstração dos Fluxos de Caixa.
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1 comentário:
tem que se divulgar no ABDR.
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