sexta-feira, 3 de agosto de 2007

Opinião - regulamento dos créditos

«O Lápis (por João Duque)

Se um aluno de uma pós graduação aprovado com dez valores, pediu antecipadamente à CTOC, vê reconhecido o mérito; se o seu colega o não fez, embora obtendo uma aprovação no mesmo curso com 19 valores, isso não vale nada em termos de créditos CTOC!

Gosto muito de lápis. Os lápis, quando macios e mesmo que muito afiados, como gosto deles, permitem uma escrita suave. Com eles aprendi a escrever e ainda hoje me fazem companhia ao ler os livros, porque assim sublinho o que me apraz sem deixar marcas eternas, embora as vá deixando.

Quando criança havia até uns lápis de duas cores a que eu achava muita piada, embora nunca tivesse tido nenhum: numa ponta azul, na outra vermelho. Vi-os sempre nas mãos de terceiros a desempenharem tarefas profissionais nas áreas da contabilidade.

Por exigências profissionais, os Técnicos Oficiais de Contas devem manter-se actualizados. Fazem prova disso através da acumulação de créditos que obtêm em acções de formação de vária natureza devendo somar uma média de 35 créditos por ano.

A Direcção da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas fez publicar recentemente em Diário da República o Regulamento da Formação de Créditos para regular mais detalhadamente o Regulamento de Controlo de Qualidade.

Até que me poderia insurgir sobre um regulamento pouco preciso, obscuro em diversos aspectos (vão fazer outro para o clarificar?), que parece mal redigido, que é incoerente, que discrimina entidades, que descrimina técnicos de contas, etc., etc., etc.. Disso poderei dar conta noutro fórum. Aqui deixarei apenas o sentimento geral que retirei do seu estudo.

Para efeitos de equiparação de créditos, antes de iniciar um curso que atribua um grau académico ou uma pós-graduação, o TOC deve submeter à Câmara, com uma antecedência mínima de três meses, um conjunto de elementos sobre o curso. Admito que nem todos os cursos a CTOC acolha como bons para esse efeito. E é direito do Técnico de Contas o conhecer a posição da sua Câmara sobre o mesmo, para decidir se vai ou não matricular-se nesse curso. Porém, o que sucede se não fizer o pedido prévio com a antecedência exigida? Não se reconhece! Ora aqui está! Se um aluno de uma pós graduação aprovado com dez valores, pediu antecipadamente à CTOC, vê reconhecido o mérito; se o seu colega o não fez, embora obtendo uma aprovação no mesmo curso com 19 valores, isso não vale nada em termos de créditos CTOC!

Assim seja! Que se espezinhe a competência aos pés da curvada e submissa autorização prévia!
Várias são as passagens do regulamento onde se remete para uma interpretação pouco clara de uma entidade supra, magnânime, que se desconhece.

Por exemplo, os programas dos cursos devem ser “de interesse manifesto para a profissão de TOC”. Quem o define? O que é o “interesse manifesto”?. A equiparação pode estar sujeita à análise da “qualidade dos formadores”. Como se define a “qualidade dos formadores”? Quais terão ou não terão qualidade? A equiparação está sujeita à “adequação do programa ao tema”. Como se faz? São reconhecidos créditos por “publicação de artigos de carácter científico de interesse para o exercício da profissão de TOC”. Quem vai classificar as revistas como “científicas”? O que é “o interesse para o exercício da profissão”?

Muito gostava de saber qual o Grande Arquitecto que irá decifrar estes desígnios, estes interesses. Já O estou a ver: “– Tu interessas! Tu não interessas! Tu tens créditos, Tu aí, nem penses!”

Até 25 de Abril de 1974 os textos publicados na imprensa eram submetidos à Censura Prévia, à qual os autores vergavam as consciências antes da publicação. Os lápis eram azuis.

Eu gosto especialmente dos lápis com uma borracha na ponta. Permitem corrigir com facilidade o que está mal, sem deixar marcas.»

in Jornal "Semanário Económico", João Duque, 2007-08-03.

Controlo de qualidade - uma queixa

O texto seguinte foi recebido no e-mail de umtocnoblog@myway.com com um pedido para a respectiva divulgação. Vem identificado com a sociedade "Costa Paulo & Costa Paulo, Lda." de Vila Real.

Tem o seguinte assunto: «Qualidade dos controladores de qualidade» e transcreve-se:


«(...) Esta queixa acabará por não ser a única, se entretanto não se tomarem medidas tendentes à eliminação da sua prepotência, arrogância, má educação e muito mais.

Essa Câmara parece querer desconhecer as fronteiras entre as empresas, que felizmente estão livres da obrigatória inscrição na sua Monopolista Câmara, institucionalmente a única licenciadora de Técnicos Oficiais de Contas.

Como empresa não deixamos de estar atentos ao que por aí se faz, do que se diz, formulando por direito a nossa própria opinião. Em tempo de eleições ficamos na expectativa que o possam efectivamente vir a julgar não pelo que disse, mas sim por aquilo que eventualmente de mal e bem possa ter feito. Também em tempo de eleições nos apercebemos de ameaças de cancelamentos de inscrições por falta de créditos, muito provavelmente, e, face aos muitos que os não tem, nem vão ter, aparecer uma previdente forma de amnistia antes do acto eleitoral, na expectativa da recolha do voto compensador.
Não é conhecida nenhuma forma de inquérito, o que permite aos controladores todo o tipo de actuação, inclusive a má educação e o desrespeito pelas empresas, que forçosamente tem que ter no seu seio, um, ou mais Tocs. Inscritos na sua, não na nossa associação onde temos liberdade de inscrição.

A actuarem como actuaram nesta empresa vão ter as portas fechadas em muitos lados, correndo o risco, se forem atendidos, de desempenharem as suas funções na rua.

Não deixa de ser curioso saber que o controle é feito por colegas a colegas, e por colegas que concorrendo, parecem disponibilizar tempo das suas funções, para arrecadar mais uns cobres gentilmente distribuídos por essa Câmara.

Andam em grupo numa viatura, provavelmente para individualmente receberem o quantitativo pelas deslocações.. Gastam menos distribuindo o custo dos transportes, recebendo-os na íntegra ao Quilómetro e função.

Não havendo normas, as normas saem de cada cabeça. Criticam a organização da empresa, querem senhas de acesso que são pessoais, querem ver o cadastro que é da responsabilidade da D.G.C.I, por falta de controlo dessa Câmara acusam de falta de créditos e numa de tipo fiscais da DGI até ficam admirados por as empresas terem prejuízos. Até desconhecem as taxas da interioridade.

Querem que seja o TOC a introduzir os dados no computador numa interferência inadmissível na gestão da empresa, e muito mais, a que é urgente pôr travão.

E muito mais poderia ser dito, ficando por aqui na defesa dos nossos direitos e interesses. Ao Toc. visado por um critério de escolha que resultou como lhe foi dito “ do calha” ou talvez de pressão externa, caberá a sua defesa. Nós saberemos agir e defender os nossos direitos como este tipo de invasão, venha de onde vier.

Finalmente baseando-nos no seu editorial da última revista queremos que seja reconhecida a todos os que trabalham na área da contabilidade o seu esforço e dedicação, e dizer-lhe que a exemplo do que aconselha à Direcção Geral dos Impostos, que essa Câmara repense também a sua forma de funcionamento, pois as empresas não podem ser vítimas daquilo que comprovadamente atrás referimos, solicitando a abertura de um inquérito e que os visados nos enviem uma relação da fotocópia dos documentos que nos pediram e levaram consigo, tendo assim acesso a dados que não são deles e prejudicam o segredo profissional.

NOTA: uma prévia comunicação ás empresas solicitando colaboração e indicando o limites dos senhores sem limites, seria curial e de bom tom. Também elas contribuem para a dignificação de todos os profissionais da contabilidade.»

Os posts mais populares (de sempre!)

Pesquisar neste blogue