terça-feira, 11 de agosto de 2009

Férias judiciais

O autor deste blog foi de férias.

Voltará no fim das férias judiciais.

Até lá, para contactos, enviem mail para:

umtocnoblog@myway.com

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Novo exame sem contabilidade nem fiscalidade?

O texto da autorização legislativa (que o Presidente da Reública ainda não promulgou), pode vir a alterar o artigo 15º e 16º do estatuto da CTOC do seguinte modo:

Artigo 15.º

Condições de inscrição das pessoas singulares

1. São condições gerais de inscrição como técnico oficial de contas:

a) Ter nacionalidade portuguesa ou de qualquer dos Estados membros da União Europeia;

b) Ter idoneidade para o exercício da profissão;

c) Não estar inibido ou interdito para o exercício da profissão;

d) Não ter sido condenado pela prática de crime doloso, designadamente de natureza fiscal, económica ou financeira, salvo se concedida a reabilitação, nem ter sido declarado interdito ou inabilitado;

e) Possuir as habilitações exigidas no presente Estatuto;

f) Efectuar estágio profissional ou curricular, nos termos regulamentados pela Ordem;

g) Obter aprovação em exame profissional sobre matérias de deontologia, em língua portuguesa ou em outra língua oficial da União Europeia a definir pela Ordem, a organizar e realizar no
mínimo semestralmente, nos termos regulamentados pela Ordem.

(...)

Artigo 16.º
Habilitações académicas


1. Os candidatos a técnico oficial de contas devem possuir a habilitação académica de licenciatura ou superior, ministrada por estabelecimento de ensino superior público, particular ou cooperativo, criado nos termos da lei e reconhecido pela Ordem como adequado para o exercício da profissão.

2. O reconhecimento referido no número anterior deve basear-se em critérios objectivos fundamentados nos currículos, unidades de crédito, meios de ensino e métodos de avaliação.

Mas...

Falta saber
1. se o Presidente vai promulgar a autorização legislativa;
2. se o governo vai utilizar a autorização;
3. se utlizar, se vai manter o texto da proposta...

Com tanta dúvida por esclarecer, o melhor é perguntar

A. ao Presidente se vai promulgar:

enviar correio eletrónico para
belem@presidencia.pt ou preencher o formulário em http://www.presidencia.pt/?action=3 e também

B. ao governo como vai ser o exame para incrição na Ordem:

preencher o formulário em http://www.portugal.gov.pt/pt/Pages/Contacto.aspx

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Diplomas dão trabalho a Cavaco Silva nas férias

«Uniões de facto, execução de penas, código contributivo e sigilo bancário, são alguns dos diplomas que vão encher o «bom jipe» que Cavaco Silva leva este ano para férias, contudo, apenas o diploma do sigilo bancário foi enviado para Belém, os restantes ainda não saíram da Assembleia da República.

Uma das questões que pode dar trabalho a Cavaco Silva nas férias é a alteração à lei das uniões de facto, havendo a possibilidade da aprovação do casamento entre homossexuais mas continuando a proibição da adopção de crianças por casais do mesmo sexo.

As alterações à lei das uniões de facto, aprovadas pelo Parlamento no início de Julho, dividiram esquerda e direita. PS, PCP, Bloco de Esquerda e Verdes votaram a favor de alterações.

Código de execução de penas é lei «injusta e perigosa»

O novo código de execução de penas não tem o apoio do líder do CDS-PP, Paulo Portas, pedindo a Cavaco Silva que «trave» o diploma, considerando a nova lei «injusta e perigosa», noticia a Lusa.

É nas condições de acesso ao regime aberto que está o ponto mais polémico. O novo código estabelece que os presos condenados a menos de cinco anos podem ter saídas, cumprido um sexto da pena, e os condenados a mais de cinco anos, desde que cumprido um quarto da sentença.

O Código Contributivo, aprovado a 23 de Julho, é outro diploma que poderá suscitar dúvidas ao Presidente da República, nomeadamente sobre a constitucionalidade do pedido de autorização legislativa para criar um subsídio de desemprego para trabalhadores independentes e pequenos empresários.

Duras críticas e polémica

Alvo de duras criticas foi também o diploma que alarga as possibilidades de levantamento do sigilo bancário, que acabou igualmente aprovado apenas pela maioria PS. O PR poderá ter dúvidas sobre a constitucionalidade da possibilidade de o levantamento do sigilo bancário ser feito pela administração tributária sem a prévia autorização do contribuinte. Este diploma foi enviado para Belém na segunda-feira.

Outro diploma que mereceu polémica - toda a oposição votou contra - foi o novo regime de tributação autónoma em IRC, de 35 por cento, para indemnizações que sejam atribuídas a administradores por cessação de funções ou rescisão do contrato antes do termo.

Esta proposta do Governo, aprovada a 23 de Julho, também não foi ainda enviada para Belém.

Em São Bento está também, por enquanto, o projecto do PS que altera o regime jurídico do trabalho no domicílio, permitindo que menores de 16 anos façam «trabalhos leves» desde que tenham «concluído a escolaridade obrigatória», e que foi aprovado a 23 de Julho no Parlamento com os votos favoráveis do PS e do PSD.

Procedimentos a seguir

Por outro lado, o chefe de Estado terá ainda de apreciar os decretos-lei que lhe forem chegando por parte do Governo.

Após a aprovação na Assembleia da República, os diplomas seguem para o Presidente da República (PR), que tem vinte dias para a sua promulgação ou veto, prazo que aumenta para quarenta dias quando se trata de decretos do Governo.

Caso tenha dúvidas quanto à sua constitucionalidade o PR pode suscitar ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de alguma ou algumas das suas normas.

Se o Tribunal Constitucional vier a concluir no sentido da verificação da inconstitucionalidade, o PR fica impossibilitado de promulgar o diploma e terá de o devolver ao órgão que o aprovou, ou seja, regressa ao Parlamento.» in http://diario.iol.pt

Resta dizer que no meio da papelada o Presidente também leva o diploma que autoriza o Governo a criar a Ordem dos TOC...

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