quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Defesa da dignidade e do prestígio da profissão

Na alínea b) do artigo 3.º do Estatuto da CTOC lê-se que são atribuições da CTOC:

Defender a dignidade e prestígio da profissão.

Também no artigo 52.º podemos ler:

Os técnicos oficiais de contas têm o dever de contribuir para o prestígio da profissão.

Agora pergunto: em que medida a CTOC e os seus dirigentes TOC, ao criarem e divulgarem através do seu site oficial o "site" TVTOC (na secção lateral direita das Notícias, procurem pelo vídeo da tomada de posse dos órgãos sociais, ou façam pesquisa por tvtoc), em que medida se está a contribuir para a dignidade e para o prestígio da profissão?

Uma porcaria de site alojado num servidor de blogues! Qualquer aluno do primeiro ano de um curso técnico-profissional da escola secundária faria um muito melhor trabalho...

E no orçamento da CTOC para 2008, dedicam-se 250 mil euros para o projecto Web-TV!...

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

Regime das Associações Públicas Profissionais

Foi publicada a lei que vai suportar a ascensão da Câmara dos TOC a Ordem!

Leia-se o artigo 10 desta lei:

http://dre.pt/pdf1sdip/2008/02/03100/0097300978.PDF

Mas leia-se também a contradição que se gera:

Usa-se a Lei para passar de Câmara para Ordem (OTOC... Ó TOC faz a reconciliação bancária! Ó TOC faz-me o relatório de gestão! Ó TOC traz-me uma bica!...)

Usa-se a lei para se obter dispensa de usar a lei (artigo 1.º)

E assim, porque não se vai aplicar a lei, afinal vão poder ser exigidos exames para inscrição (artigo 21.º, n.º 2 e 3)... temos pena!

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