quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Defesa da dignidade e do prestígio da profissão

Na alínea b) do artigo 3.º do Estatuto da CTOC lê-se que são atribuições da CTOC:

Defender a dignidade e prestígio da profissão.

Também no artigo 52.º podemos ler:

Os técnicos oficiais de contas têm o dever de contribuir para o prestígio da profissão.

Agora pergunto: em que medida a CTOC e os seus dirigentes TOC, ao criarem e divulgarem através do seu site oficial o "site" TVTOC (na secção lateral direita das Notícias, procurem pelo vídeo da tomada de posse dos órgãos sociais, ou façam pesquisa por tvtoc), em que medida se está a contribuir para a dignidade e para o prestígio da profissão?

Uma porcaria de site alojado num servidor de blogues! Qualquer aluno do primeiro ano de um curso técnico-profissional da escola secundária faria um muito melhor trabalho...

E no orçamento da CTOC para 2008, dedicam-se 250 mil euros para o projecto Web-TV!...

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