sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

Regime das Associações Públicas Profissionais

Foi publicada a lei que vai suportar a ascensão da Câmara dos TOC a Ordem!

Leia-se o artigo 10 desta lei:

http://dre.pt/pdf1sdip/2008/02/03100/0097300978.PDF

Mas leia-se também a contradição que se gera:

Usa-se a Lei para passar de Câmara para Ordem (OTOC... Ó TOC faz a reconciliação bancária! Ó TOC faz-me o relatório de gestão! Ó TOC traz-me uma bica!...)

Usa-se a lei para se obter dispensa de usar a lei (artigo 1.º)

E assim, porque não se vai aplicar a lei, afinal vão poder ser exigidos exames para inscrição (artigo 21.º, n.º 2 e 3)... temos pena!

1 comentário:

Unknown disse...

Boa tarde a todos!

Estou a preparar-me para o exame da CTOC de 8 de Março e gostaria de saber se alguém tem que me possa enviar a grelha de correcção do exame de 16 de Dezembro de 2006.

O meu mail é anasylva@hotmail.com

Saudações

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