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segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Novo exame sem contabilidade nem fiscalidade?

O texto da autorização legislativa (que o Presidente da Reública ainda não promulgou), pode vir a alterar o artigo 15º e 16º do estatuto da CTOC do seguinte modo:

Artigo 15.º

Condições de inscrição das pessoas singulares

1. São condições gerais de inscrição como técnico oficial de contas:

a) Ter nacionalidade portuguesa ou de qualquer dos Estados membros da União Europeia;

b) Ter idoneidade para o exercício da profissão;

c) Não estar inibido ou interdito para o exercício da profissão;

d) Não ter sido condenado pela prática de crime doloso, designadamente de natureza fiscal, económica ou financeira, salvo se concedida a reabilitação, nem ter sido declarado interdito ou inabilitado;

e) Possuir as habilitações exigidas no presente Estatuto;

f) Efectuar estágio profissional ou curricular, nos termos regulamentados pela Ordem;

g) Obter aprovação em exame profissional sobre matérias de deontologia, em língua portuguesa ou em outra língua oficial da União Europeia a definir pela Ordem, a organizar e realizar no
mínimo semestralmente, nos termos regulamentados pela Ordem.

(...)

Artigo 16.º
Habilitações académicas


1. Os candidatos a técnico oficial de contas devem possuir a habilitação académica de licenciatura ou superior, ministrada por estabelecimento de ensino superior público, particular ou cooperativo, criado nos termos da lei e reconhecido pela Ordem como adequado para o exercício da profissão.

2. O reconhecimento referido no número anterior deve basear-se em critérios objectivos fundamentados nos currículos, unidades de crédito, meios de ensino e métodos de avaliação.

Mas...

Falta saber
1. se o Presidente vai promulgar a autorização legislativa;
2. se o governo vai utilizar a autorização;
3. se utlizar, se vai manter o texto da proposta...

Com tanta dúvida por esclarecer, o melhor é perguntar

A. ao Presidente se vai promulgar:

enviar correio eletrónico para
belem@presidencia.pt ou preencher o formulário em http://www.presidencia.pt/?action=3 e também

B. ao governo como vai ser o exame para incrição na Ordem:

preencher o formulário em http://www.portugal.gov.pt/pt/Pages/Contacto.aspx

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