O texto da autorização legislativa (que o Presidente da Reública ainda não promulgou), pode vir a alterar o artigo 15º e 16º do estatuto da CTOC do seguinte modo:
Artigo 15.º
Condições de inscrição das pessoas singulares
1. São condições gerais de inscrição como técnico oficial de contas:
a) Ter nacionalidade portuguesa ou de qualquer dos Estados membros da União Europeia;
b) Ter idoneidade para o exercício da profissão;
c) Não estar inibido ou interdito para o exercício da profissão;
d) Não ter sido condenado pela prática de crime doloso, designadamente de natureza fiscal, económica ou financeira, salvo se concedida a reabilitação, nem ter sido declarado interdito ou inabilitado;
e) Possuir as habilitações exigidas no presente Estatuto;
f) Efectuar estágio profissional ou curricular, nos termos regulamentados pela Ordem;
g) Obter aprovação em exame profissional sobre matérias de deontologia, em língua portuguesa ou em outra língua oficial da União Europeia a definir pela Ordem, a organizar e realizar no
mínimo semestralmente, nos termos regulamentados pela Ordem.
(...)
Artigo 16.º
Habilitações académicas
1. Os candidatos a técnico oficial de contas devem possuir a habilitação académica de licenciatura ou superior, ministrada por estabelecimento de ensino superior público, particular ou cooperativo, criado nos termos da lei e reconhecido pela Ordem como adequado para o exercício da profissão.
2. O reconhecimento referido no número anterior deve basear-se em critérios objectivos fundamentados nos currículos, unidades de crédito, meios de ensino e métodos de avaliação.
Mas...
Falta saber
1. se o Presidente vai promulgar a autorização legislativa;
2. se o governo vai utilizar a autorização;
3. se utlizar, se vai manter o texto da proposta...
Com tanta dúvida por esclarecer, o melhor é perguntar
A. ao Presidente se vai promulgar:
enviar correio eletrónico para belem@presidencia.pt ou preencher o formulário em http://www.presidencia.pt/?action=3 e também
B. ao governo como vai ser o exame para incrição na Ordem:
preencher o formulário em http://www.portugal.gov.pt/pt/Pages/Contacto.aspx
Participe quem for TOC, quem não for mas queira opinar... Sobre a profissão, como se organiza, como se exerce. Os problemas, as causas, as propostas, as soluções. Pergunte. Responda.
Mostrar mensagens com a etiqueta governo. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta governo. Mostrar todas as mensagens
segunda-feira, 10 de agosto de 2009
Subscrever:
Mensagens (Atom)
Os posts mais populares (de sempre!)
-
Estudar durante meses com um único objectivo: passar no exame de acesso à OTOC. Esta é a realidade da maioria dos recém-licenciados em conta...
-
Um comentário colocado no post de 30 de Janeiro, despertou o interesse de UmtocnoBlog: Software de contabilidade gratuito! Quando a esmola é...
-
Numa altura em que tantos estão sedentos de informação sobre SNC, eis que autores e editoras mostram que estão atentos e entram no mercado p...
-
Estudar durante meses com um único objectivo: passar no exame de acesso à Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC). Esta é a realida...
-
Transcrição de uma queixa colocada no site www.queixas.co.pt : « queixa / reclamação nº: 9637 autor: Miguel Gomes entidade visada: Câmara do...
-
Mais um exame para acesso à profissão de TOC que se aproxima... é já no próximo sábado, 26 de Fevereiro que as cadeiras vão aquecer e os cér...
-
... e não o encontram em www.ctoc.pt! Nada disso! Nesse endereço está uma coisa, uma espécie de coisa, que talvez... vá lá, remotamente, se ...
-
Mais um dia de exame para muitos que têm como objectivo de carreira a profissão de Técnico Oficial de Contas.
-
Dia 13 de Março de 2010 , dia de mais um exame para inscrição como Técnico Oficial de Contas. Hoje, centenas de candidatos que pediram ins...