domingo, 15 de abril de 2007

Exame 14 Abril - Como correu?

Desta vez (pelo menos em Lisboa) estávamos perto de uma centena,
bastante menos do que em Dezembro.
O Teste foi o esperado, com muitas dificuldades em cada pergunta.
Continuo a não perceber porque insistem tanto na Analítica.
Como terá corrido aos restantes colegas?
Talvez neste teste nao haja 98% de chumbos, mas prevejo uma maioria deles.
Já agora o que responderam nestas duas questoes??
1) Diferenças de cambio (como é reconhecida em 31/12??/é sujeita a IRC?)
2) Qual o Preço venda minimo para haver lucro de 1000 eur ?? e qual a margem de contribuição??
No fundo, como correu o teste?
Esperemos nao demorar mt a saber...
Eduardo

109 comentários:

Anónimo disse...

tou f***** c/ aqueles gaxos!!! era p/ fazer só ética e qd chego lá, tenho o dia todo com exame de avaliação profissional! M****!!! Meti os papeis p/ inscrição ainda em 2004 e só pq fiz analitica em 2006 tive de fazer 2 testes! ***dasss!!! + 200 euros em julho e 1 ferias estragdas!

Eduardo disse...

como calcularam o desvio de preços e quantidades?? pergunta 9...
A mim deu-me Nenhuma das anteriores.
(Desvio Quantidade era desfavoravel,
mas Desvio de preços era favoravel, fosse qual fosse a Qreal, pois (Preal-Ppadrao)é uma diferença positiva.
Nao acham??
Quanto as dif de cambio, tive dificuldade, mas o IRC diz k sao tributaveis...
agora nao sei o k a CTOC diz..

Anónimo disse...

posso dizer q desta vez correu um pouco melhor do q o anterior, no entanto ñsei s chegará pra despachar isto duma vez...
qt aos desvios tb me deu nenhuma das anteriores... as diferenças d câmbio não respondi mas um dos senhores q andava lá a rondar disse a uma colega q tava com duvidas q a resposta era a q falava em 2006... ñ m lembro agora da frase ao certo... qt ao preço de venda dava 15€ mas a margem contribuição já ñ consegui resolver. É verdade continuam a insistir na analítica mas desta vez as perguntas eram mais acessíveis, pelo menos dava para as resolver, apesar de eu não conseguir tb por falta d tempo.
Boa sorte pessoal (desta vez falaram em 3 semanas veremos)

Anónimo disse...

ola
poderiam colocar o enunciado do 14 de abril disponivel a todo o pessoal do forum

Anónimo disse...

aqui no forum não consigo colocar, mas s quiserem dar-me o vosso mail posso enviar-vos dps por mail...

Anónimo disse...

O preço de venda para dar resultado de 1100 euros???

como é k dava 15 euros? a mim dava 4.50 euros.
Tinhas k fazer CFixos+1100/(Pvu-CVu), e encontrar a incognita, k era o Pvu,
nao???

Anónimo disse...

Kuanto à pergunta 2 e 3,
a diferenca de cambio era positiva (63200-60800).
Pelo ponto 5.2.1 e 5.2.2 do POC (criterios de valorimetria), a diferenca de cambio, por principio geral, é sempre resultado do proprio exercicio. o proveito devia ser diferido, e so em 2007 se regularizava, com o recebimento. Mas no entanto é proveito e ganho financeiro de 2006.

Se repararem, a pergunta 3 kuase responde à 2...
SIM, essas dif cambio, sendo proveito financeiro, sao tributaveis em IRC, como está no art.20 do CIRC.

Julgo k era assim k se resolvia...mas aceitam-se sugestoes....

Paulo Vieira disse...

Nem correu bem nem mal, foi assim-assim... Resta aguardar pela divulgação dos resultados... já agora na questão 31 "Empresa SOTOL" repartição de custos com prestações recíprocas, cheguei ao custo unitário de fresas e manutenção de 39,40€ e 17,85€ respectivamente. Calculei mal, ou será que era para arredondar para 40€ e 18€ - a) na Versão A, ou não se arredondava e era d) Nenhuma das anteriores?

Anónimo disse...

Caros colegas aqui no Porto informaram-me que os resultados talvez daqui a 60 dias, e uma coisa importante é que quem quiser depois pedir a revisão da prova tem apenas 5 dias. Boa sorte para todos. E eu tenho uma dúvida, quanto à resposta 3 da diferência de câmbio, como poderia ser tributada em 2006, se o proveito irá ocorrer apenas na data do recebimento, ou seja no exercicio seguinte. Será que a resposta é sim, ou não pois trata-se de proveito do exercicio seguinte?

Anónimo disse...

Esta matéria está nos pontos 5.2.1 e 5.2.2 do POC.
E também a DContabilistica 21.
o Principio contabilistico da especializacao, diz k o custo ou proveito deve ser reconhecido no período em k ocorre, e não no momento do pagamento ou recebimento.
Como é de curto prazo, ainda mais se acentua essa ideia.
Se fosse de longo prazo seria PROVEITO DIFERIDO. Mas é de curto prazo.
Mas depende dos países. Em Espanha faz-se ao contrario, pois usa-se o principio da prudencia, e o proveito é contabilizado quando é recebida a divida, em 2007.
aconselho a lerem este artigo
http://www.gesbanha.pt/contab/caud_int.htm

A resposta correcta da 2 era:
Proveito de 2006
A Resposta da 3 era:
Sim (art 20 IRC)

Anónimo disse...

pelos vistos a dúvida qt às dif câmbio "toca" a todos... eu nao respondi... mas ouvi uns dizerem q era no ano seguinte mas um dos q andavam a rondar a sala disse q era em 2006... ñ sei qual seria.
para o resultados dos 1000€ d lucro fiz o seguinte calculo:
Resultado = (pv.q) - (cv.q) - CF
sendo o pv a minha incógnita, q m deu 15€... dps confirmei pelo ponto critico em valor para obter um resultado e usando os 15€ no pv dava certo... mas ñ garanto q eu esteja certa como é óbvio.
quanto à questão 31 ñ consegui lá chegar mas houve qm conseguisse e deve ter arredondado pq falou-me nos 40€ e 18€...

Anónimo disse...

Alguém me sabe dizer qual a resposta para aquelas despesas do correio

Anónimo disse...

o meu mail é
susanaferreira@yahoo.com

se puderem mandar o enunciado eu agradeço.

um abraço

Anónimo disse...

Ola a todos!
Estou a ver que o exame correu mal a muita gente. Eu não fui fazer. Adiei.
Será possivel enviarem-me o enunciado?
Muito obrigado

Susana
scabaca@net.sapo.pt

Anónimo disse...

Como consideraram a pergunta 10?? (oferecer 2 livros por cada 10 vendidos),
eu julgo k se trata da conta 654.
Nao deve ser um desconto comercial, embora estes tb incidam sobre quantidades.
a Conta 654 contém também promocao de vendas, sendo valorizadas a prço de custo.
Julgo ser essa a resposta, nao acham???

Unknown disse...

Desculpem lá, mas na pergunta 31 não se pode arredondar, pois são custos unitários e se for a multiplicar por um certo número de produtos, o resultado no fim vai sofrer grandes alterações devido aos arredondamentos. Não é verdade?

Anónimo disse...

Eu tb agradecia que me enviassem o enunciado: tania_rod@iol.pt

Obrigada...

Anónimo disse...

pk nao discutem as ideias por aki??
sempre se podem chegar a conclusoes...
e a pergunta 8? a desvalorizacao dos livros...
como será a resposta??
acho k o lançamento seria 667/39.
Pelo POC, a 39 lança-se a deduzir ao ACTIVO.
Concordam??

Anónimo disse...

Já que os resultados ainda vão demorar a sair podíamos fazer aqui uma resolução em grupo do exame.. :)
Na minha opinião fazia-se um POST por cada pergunta e cada um respondia conforme entendia e comparava com os outros.
Dá trabalho, mas tempo não vai faltar visto as notas só saírem daqui a 2 meses...
Abraço.

Anónimo disse...

por mim podemos resolver akelas em k ha duvidas,
ou entao todas, nao ha problema.
Eu ja tenho tudo resolvido.
Mas colaboro,
pois é sempre bom discutir em grupo.
tb posso dar o meu email, e discutir as kestoes tb por aí
emcs@portugalmail.com

Anónimo disse...

Podemos começar pelas 5 primeiras perguntas:
1)Exportacao Isenta de IVA (art 14 IVA)
2)Proveito e ganho extraordinario

aconselho nesta resposta à leitura de : http://www.gesbanha.pt/contab/caud_int.htm
os proveitos sao geralmente reconhecidos kdo sao gerados, NAO KDO SAO RECEBIDOS.
O POC , nos pontos 5.2.1 e 5.2.2 friza o mesmo. So seria proveito de 2007 se fosse LONGO PRAZO, e assim seria diferido o proveito.
3) SIM, pelo n.º 20 do CIRC;
4)799.500
5)Contabilizadas em Imob Corporeas

Anónimo disse...

concordo com a resoluçao das 5 primeiras.

Anónimo disse...

Cá vão mais algumas:
6) debito de 272 custos diferidos e credito de 62223 seguros por 3000

7)debito: 12-800€
debito: 2412-200€
credito: 781-1000€

8) nenhum ajustamento
9)nenhuma das anteriores
10) valor de venda de 10 menos custo de 10 e registo na 654 ofertas a clientes
11) irs detido pelos direitos de autor é de 15%, logo nenhuma das anteriores.

Foi assim que respondi, não sei se estão correctas. dêem-me a vossa opinião.

Anónimo disse...

Questao 6 = comentario anterior
Questao 7 = comentario anterior
Questao 8 , o lançamento seria 667/39, e a conta 39 movimenta-se a deduzir ao activo, está no POC. As perdas de valor sao também custos aceites fiscalmente (art 36 b) CIRC)
A REVISTA CTOC DE ABRIL, tem esta kestao resolvida na pagina 58 ou 59, pelo que tem k se ajustar na data do balanço, a deduzir ao activo.
Questao 9 - Desvios. Dá 180 e -80, pelo que o desvio total é 100. Assim, nunca podem ser ambos desfavoreveis, pois têm sinais contrários. resposta NDA.
Questao 10 - As ofertas de existencias proprias (654) tb comtemplam as promocoes de vendas, e sao lancadas pelo custo d producao, neste caso de 2 unidades.
Pelo que acho k o colega do comentario anterior tem 2 kestoes incorrectas, incluindo a questao 11.

Anónimo disse...

A questão 11 esta incorrecta? Qual, na tua opinião, é a resposta correcta?

Anónimo disse...

No meu entender apenas são aceites fiscalmente as depreciações de existências quando o valor de mercado é inferior ao valor contabilístico das mesmas. A desvalorizaçao provocada pela humidade é uma perda.
Por isso acho que a correcta será não fazer qualquer ajustamento.

Anónimo disse...

Nao concordo com o colega anterior.
o lançamento desta operacao movimentaria as contas 667 a debito, e a credito da 39, k se movimenta a deduzir ao activo.
O custo das perdas está explícito no artigo 36 b) do CIRC.
As perdas ou quais ou eventuais desvalorizacoes sao pertinentes e obrigam a k se faça o ajustamento (e nao provisao) no lado do activo.
É a minha opiniao, e acho k a REVISTA TOC de Abril (ja leram no site???) confirma esta minha opiniao.

Anónimo disse...

Questão 11: Eu penso que o valor seja 459,00, porque IRS retido relativamente a direitos de autor é de 15% (artº 3º, 1, c), o qual beneficia de 50% de abatimento pelo artº 56º do EBF.
Foi o que respondi, não sei se estará correcto. Aceitam-se opiniões.

Questão 12: Nenhuma das anteriores (o IRS é entregue ao Estado até dia 20 do mês seguinte)

Questão 13: Custo directo da produção (apenas respondi esta pq os livros serão oferecidos). Sugestões?

Anónimo disse...

A quetao 11 pede para calcular o IRS retido, que é 15% com base no artigo 101 do IRS! A profissao de Professor está na tabela do art 151, pelo k se aplica essa taxa de 15%. Como ele recebeu LIQUIDO 5661, faz-ze 5661/0.85 e resulta nos 6660 Bruto. A diferença é o IRs retido, que sao 999 EUROS.

a questao 12 é NDA

a questao 13 trata-se claramente de custos de distribuicao, comerciais, apesar de serem oferecidos (que iriam para a 654),
pelo que é NDA.

na 14), tem que se divulgar no ABDR,

na 15 e 16, as respostas sao respectivamente
15 eur
400 eur

Anónimo disse...

17) custo de produçao de natureza variavel???

18)liquidar iva , apenas haverá tratamento diferente no pagamento ao autor???

19) Subsidio a exploração

20)despesa irrelevante

21) 13000

( Penso eu de que...)

Anónimo disse...

A questao 17 tem mais rasteiras,
A Internet, Luz e telefone sao custos variaveis de producao,
mas os CORREIOS sao custos de distribuicao. nao ha alineas k contemplem uma resposta completa,
pelo que deve ser NDA.

A questao 20 tem k estar lançado na contabilidade.
a conta a debito é a 697, apesar de acrescer na modelo 22, pois não é custo fiscalmente aceite.
Logo era NDA.
Seria 622220 se fosse em 2007, mas o custo ocorreu no ano anterior.

Anónimo disse...

Meus amigos, é tudo muito subjectivo, uns acham que têm certo, logo há alguém acha o contrário, por isso eu pedia a quem frequentou algum curso de preparação, que peça aos professores para corrigir o exame e depois disponibilizem as respostas aqui no fórum, ou então alguém que tenha a correcção feita por alguém credivel.

Anónimo disse...

lol...
o objectivo disto era trocar opiniões e não uma correcção.
Até porque a CTOC por vezes adopta respostas que ninguém percebe...

Anónimo disse...

exacto, vamos continuar a debater duvidas.
podemos ate chegar a um consenso,
e no fim a CTOC resp outra coisa.
Mas é bom sabermos +- onde erramos, e onde achamos k nao erramos.

Anónimo disse...

Caros colegas!
Soube hoje que este exame irá ser resolvido num Curso de formação para o exame de Julho da CTOC que irá iniciar no final do mês no Porto.
Vou tentar saber o preço para ver se vale a pena ir. Depois digo-vos qq coisa.
Cpts

Anónimo disse...

talvez seja melhor esperarmos pelos resultados,
o k ta feito ta feito,
nao vamos stressar, k é o k eles KEREM:)))
boa sorte a todos

Anónimo disse...

Olá,

o meu mail é
exametoc@gmail.com

se puderem mandar o enunciado agradeço.

Anónimo disse...

Kem kiser, mande-me um excel com o k fez (a numeracao das perguntas é igual em todas as versoes), eu tenho uma correccao, nao oficial claro,
k pode ajudar a saber as hipoteses de passarmos, ou nao.
A margem de erro é mt pouca, e mesmo nas perguntas mais dúbias, ha sempre a possibilidade de identificar a mais correcta.
o meu mail é
emcs@portugalmail.com
boa sorte

Anónimo disse...

Bom dia!

Mesmo não sendo oficial será que me podes enviar as respostas dessa tal correcção? Ou então colocar aqui no blog?
Muito obrigado.
scabaca@hotmail.com

Anónimo disse...

Caros colegas,
conforme o prometido informo que, para quem precisar, vai acontecer no Porto um curso de preparação para o exame de Julho.
Já falei com uns colegas meus que conhecem a formadora e pelo que me disseram decidi frequentá-lo.Vão fazer a correcção dos exames anteriores, o que dá mto jeito. É dos mais baratos do mercado mas tambem passam recibo para o IRS. Seja pelo meu futuro...
Além disso tambem dão apoio após o curso para quem precisar.
Se quiserem eu dou o contacto.
Abraços para todos!

Anónimo disse...

pois, relativamente ao ficheiro nao oficial de correccao,
tenho em excel.
mas faz como te digo, manda para o meu mail um excel simples,
com as respostas k deste,
é k eu tb sou curioso, e gosto de saber o k responderam, lolol.
:)
emcs@portugalmail.com

Anónimo disse...

Amigo emcs, desculpa lá mas isso é muito falta de companheirismo, se tens em excel que te custa enviar para o mail, eu no final digo-te quantas errei, e se por essa tua correcção dá ou não dá para passar. Agora se não queres enviar, ok, fica com ela só para ti

Anónimo disse...

calma, n tavas a perceber scabaca.
JA te mandei...
por ser companheiro é k ando aki a resolver as coisas, e
a partilhar.

Anónimo disse...

podes enviar para mim essa grelha por favor.
o meu mail é cristina.s.goncalves@gmail.com
Agradeço imenso

Anónimo disse...

Logo vi que ias pensar que fui eu.
Não fui eu- scabaca- que te respondi daquela forma, mas desde já agradeço que me tenhas enviado o ficheiro. Vou agora acrescentar uma folha com as minhas respostas e depois envio-te novamente.
Para quem escreveu aquilo, agradeço que para a proxima se identifique. Eu- scabaca- tenho participado neste blog pois acho muito importante esta troca de experiências. Acho muito má onda que se coloque comentários deste genero para colocar as pessoas umas contra as outras.

Anónimo disse...

Olá a todos.
Já participei algumas vezes neste fórum.
Desde já quero desejar boa sorte a todos.
Eu fiz exame no passado mês de Dezembro e passei e espero que vocês o façam agora.
Não tenho o enunciado, deste ultimo exame, mas gostava de ajudar nesta discussão.
Podem enviar-me para o e-mail, para que possa ser mais um a ter opinião?
fernando.marques76@gmail.com
Obrigado e mais uma vez boa sorte.

Anónimo disse...

A QUESTAO DO DESVIO DE PREÇOS E QTDDES...
Será assim??
Dq= Pp(Qr-Qp)=== 0.8(900-1000)= -80
é um desvio desfavoravel

Dp=Qr(Pr-Pp)= 2500(0.872-0.8)= +180
Logo apesar de Preço real maior k preço padrao, o resultado é positivo,
O DESVIO TOTAL é 180-80=100
Será k apesar de POSITIVO, se pode considerar o desvio de preços desfavoravel?? AGuardo o vosso PARECER
colokei NDA

Anónimo disse...

Quanto à 8 transcrevo
"Quer isto dizer que, sempre que à data do Balanço
se verifique obsolescência, deterioração física
parcial, quebra de preços ou quaisquer outros
factos que determinem um preço de mercado
inferior ao custo original de aquisição ou de produção"

ora nesta situação é nos dito que a empresa espera vender os livros ao preço de custo (não tem ganho nem perda)
logo não se faz qualquer ajustamento a resposta correcta é a D na minha opinião
SF.

produção, o valor das existências deve ser objecto
de ajustamento,"

Anónimo disse...

no meu entender quanto à questão do devio de preços (Q.9)
os 1000kg de papel eram uma previsão para o 1ºsem de 2007 e os 900kg era uma previsão mensal (jan 2007) penso que se deveria ajustar a previsão inicial ao mês logo a resposta correcta seria NDA (al.D)
será ?
SF

Anónimo disse...

tb me pareceu isso no teste,
mas esta kestao dos desvios é realmente mt perigosa...

E a kestao da retencao ao Sr Bimbo??
Será k a % de retencao é 15% (propr intelectual), ou 15%*50%, pelo facto de serem sujeitos parcialmente ao imposto (engloba-se apenas 50% dos rendimentos )????

Anónimo disse...

Pelo art.101º que remete para o art.3ºnº1, al c do CIRS e penso que a taxa de retenção é 15% para os rendimentos provenientes da propriedade intelectual(direitos de autor).
e a resposta correcta 999€

SF

Anónimo disse...

sim, a taxa de retencao é 15%, mas o problema é k esse tipo de rendimentos está sujeito parcialmente, pois no ANEXO H só se coloca 50% do k o professor auferiu,
por isso a duvida se TB NA RETENCAO, é feito sobre 7.5%, e nao sobre 15, ENTENDES?????

Anónimo disse...

penso que a questao relativamente ao anexo h é só posta no final do ano pelo acerto entre as retenções efectuadas e os beneficios fiscais a que têm direito.
com estamos só a falar de retenção efectuda no acto de recebimento do rendimento, a questão deo beneficio não se coloca nesta fase.
SF

Anónimo disse...

Outra duvida gdande k tenho prende-se com os 2.05 euros (que pergunta, meu Deus...)...
Foi encontrada uma despesa de correio de 2006,
mas ja estamos em 2007, e com o ano de 2006 fechado...
A) nao lançar por n ser relevante
b)ir a conta 62(em 2007),
c)ir à 59
d) NDA

eles na questao dizem p responder com base nos principios contabilisticos, acho k se deve usar o principio da especializacao, em k se devem lançar os custos nos exercicios em k dizem respeito.
Em relacao à conta, a 697 diz k serve para lançar omissoes eventualmente ocorridas, de baixo valor. Mas remete para a Directriz 8. esta omissao nao é um erro fundamental, e é de baixo valor,pelo que nao pode ir À 59.
MAs, lendo a DC n.º8, ha uma frase k diz k neste caso, podem ir à conta de CUSTOS OPERACIONAIS (62), e EXCEPCIONALMENTE À conta 697.
Daí a dúvida entre as
alineas b) e d)
QUAL O VOSSO PARECER????

Anónimo disse...

ainda em relacao ao valor da retenco do BIMBA...
A taxa é sem duvida de 15%
mas nos recibos verdes está a hipotese de retencao sobre 50% do total do rendimento bruto, de acordo com o art 10 n.º 1 do DL 42/91 (regime de retencoes na fonte),
o qual se aplicaria assim no nosso caso.

Para mim ele recebeu 6120
destes 6120, como é sujeito parcialmente , ao abrigo do DL 42/91 e do 46 EBF so se faz retencao sobre 6120/2=3060
aplicando os 15% a 3060 dá 459 euros.
Entao ele recebe 6120-459=5661
Pelo k a resposta certa sao os 459

Anónimo disse...

E quanto ao valor da margem de contribuição, que valor vos deu e como o calcularam.
Eu fiz MC=QV(pv-cv), que me dava 1.400, logo respondi NDA.
Mas já me disseram que teria de retirar os 1.000 dos CF, será verdade.

Anónimo disse...

sim
tens k retirar cfixos, pk ja os incluiste no calculo do cvu

neste caso daria PV=12 e CV =10
pelo k seria 200*2=400

Anónimo disse...

já vi muitos recibos de Direitos de Autor e a taxa de IRS sempre foi 20%??? Mas como tem beneficio apenas é feita por metade, ou seja 10%, não percebo pk dizem que a taxa é 15%???

Anónimo disse...

pois, kto mais flamos, menos nos entendemos...lol
é 15% porque está no cod IRS válido para 2006, no art 101, os direitos de autor sao rendimentos de propriedade intelectual.

ha retencao de 20% se o rendimento é de actividades k estao na tabela do art 151 (a profissao de PROFESSOR está nessa tabela)

mas pelo art 101, os rendimentos de propriedade intelect sao retidos a uma taxa de 15%,
pelo que tou aki a ver um conflito,
uma confusao geral,
dakelas que a CTOC adora.
Nao sei resolver
Peço a alguem especialista k ajude

Anónimo disse...

ainda em relação a retenção do sr. bimbo
"Sujeição parcial

É facultativa, devendo os titulares que dela queiram aproveitar exercer o direito mediante aposição no recibo de quitação das importâncias recebidas, da seguinte menção: «Retenção sobre 50%, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro»)

Retenção sobre 50% dos rendimentos:"

sera que no caso concreto ele optou pela rentenção sobre 50%???
ainda continuo com duvidas....

Anónimo disse...

nao sabemos...so vendo o recibo.
No recibo verde isso estaria tudo. Como podemos classificar sem ver o recibo, ou sem nos darem esses dados????
Esta pergunta está mal feita.
Traição.
O mesmo acontece com a pergunta seguinte, k pergunta as obrigacoes fiscais.
A correcta era "enviar declaracao de imposto retido ate 20/Janeiro", esta já foi confirmada pelo júri, sei.
Mas acho mal, pois está incompleta,
falta dizer k tem k entregar o imposto retido até 20/out.
Por isso 99% respondeu NDA.
Cabroes de mer...estes gajos da CTOC

Anónimo disse...

Hummm.. tenho a ligeira sensação que isto vai dar festa vai.. eles não metem lá metade das informações essenciais para tomar uma decisão e depois querem respostas.. acho que se dedicam a uma actividade errada.. deviam dedicar-se a "recrutar videntes, sensitivos ou chamem-lhe o que quiserem".. tenho impressão que desta vez vou ter que me chatear.. e acho que vocês, caros colegas, deviam fazer o mesmo..

Anónimo disse...

Essa das obrigações fiscais se foi confirmada pelo júri, então o gajo é burro ou demente, porque para bom entendedor as obrigações fiscais são todas e não apenas uma. Afinal isto é o pais das bananas ou quê. Eu já estou mais para lá do que para cá e ainda tenho algumas esperanças, mas se adoptam este tipo de respostas então compreende-se os 98% de chumbos. Mas se em Julho acontecer o mesmo, aí com certeza que não me calo, pois não estão apenas a brincar com o nosso dinheiro, mas sim como é o meu caso com o futuro da minha profissão. Sou muito sincero, há entidades que os podem deixar ficar muito mal, nem que tenha de chamar cá a SIC ou a TVI, lol

Anónimo disse...

eles sao uma entidade protegida, colega.
As porcarias k fazem sao abafadas.
Eu pedi a revisao de prova em Dezembro, pagando 200 euros.
A correccao vinha mal.
enganaram-se em duas perguntas.
ja nao reclamei mais, enviei uma ou 2 cartas. Outros meus colegas fizeram o mesmo, mas td continua igual.
Isto dava um caso para a TV, tou farto de dizer.
Nao têm k passar toda a gente.
Mas eles complicam as perguntas.

Anónimo disse...

Sim, foi confirmado pelo júri, logo a seguir ao exame, que a pergunta 12 teria como resposta
"enviar a declaracao de IRS retido ao professor até dia 20/01/2007",
apenas isso.
No fundo está correcta,
MAS PROFUNDAMENTE INCOMPLETA.
dentro dakelas 3 hipoteses, é a unica correcta.
Mas assim pk metem NDanteriores???

Outra k confirmaram, foi a pergunta 10, mas aí só sei ke nao é a k tem a conta 654. Na altura o gajo disse k a pergunta apenas pretendia saber a vertente ANALITICA, e nao como é contabilizado.

Também confirmaram a pergunta 35,
dizendo k o k interessa neste caso, é a parte contabilistica da questao. Pelo k ha a probabilidade ....antes k seja vencido.

é o k lhes posso dizer.
ERREI kuase tudo o k pensava ter certoooo

Anónimo disse...

Só uma pergunta:
Quantas tentativas temos para fazer o exame. Podemos ir sempre que chumbarmos, ou ao fim de algumas estamos automáticamente excluidos?

Anónimo disse...

temos todas as tentativas,
desde k paguemos os 200 euros.
Havia la colegas k era a 5a vez.

Outra novidade.
No Porto, uma resposta foi dada pela CTOC, no proprio exame.
A pergunta 9, dos desvios, afinal nao era nada do k pensavamos.
Era 80, 80, desfavoravel.

alguem se lembra da pergunta de custos conjuntos de 16/DEZEMBRO, k ng conseguiu fazer até hoje?? onde arredondaram de 0.426 para 0.45????

nesta foi igual
o desvio de preço foi calculado assim: preço real dava 0.872, mas fizeram para 0.89, n sei pk.
900(0.8-.089)=81,
e ainda assim arredondaram os 81 para 80.

A serio. é ridiculo,
a minha revisao termina aki,
nao vou fazer mais nada ate saber a nota.
nao vale a pena

Anónimo disse...

isso ta mal contado ...

Anónimo disse...

nao creio k esteja mal contado.
Aguardemos pelas respostas finais.
Boa sorte a todos

Anónimo disse...

julgo que outra ratoeira é tambem a questao 20
os famosos 2 euros e cinco centimos

terá sentido lançar no proprio ano?
julgo k nao.
o mais correcto seria levar à 697

Eles no enunciado dizem para resolvermos de acordo com os principios contabilisticos, neste caso seria usado o principio da especializacao.Nao acham?????

Anónimo disse...

Se alguem tiver a correcção certa deste exame por favor distribuam-na porque ha imensas duvidas nas respostas.

Aparentemente parece um exame mais facil que os anteriores mas ja deu para perceber que esta cheio de ratoeiras...

tania

Anónimo disse...

ratoeiras, nao tanto.
Traiçoeiras.
Eles kerem k erremos.
Não é ético, nem profissional,
a forma como colocam as perguntas.

Anónimo disse...

Se reprovar neste exame e existirem erros de correcção chamo a TVI, a RTP, SIC,RTP Africa, CNN...
ihihih

Anónimo disse...

Olá,
Por acaso alguém tem uma minuta do parecer que o patrono tem que emitir no fim do estágio?

Se tiverem agradecia imenso que me enviassem para exametoc@gmail.com

Anónimo disse...

caro colega,
eu enviei 2 declarações do patrono, uma da empresa como trabalho cá desde o mês e ano x e outra do TOC a confirmar o q faço... se for isto q procuras, diz q reenvio para ti. É q eu ñ fiz estágio...

Anónimo disse...

Olá,

Caro colega agradecia imenso que me enviasses essas declarações para exametoc@gmail.com.

Obrigado

Anónimo disse...

Alguém poderá informar-me como é que respondeu a questão do direito de arrendamento.
A questão do IVA do leasing, e ao ajustamento para créditos de cobrança duvidosa.
Obrigado

Anónimo disse...

O direito do arrendamento passa por uma 2721, na medida em que é pago no exercicio N, e apenas é contabilizado efectivamente no exercicio N+1. Logo tem que se reflectir o diferimento.
Errei esta questao.
Sobre o leasing financeiro,
o respectivo IVA incide sobre a renda total, ou seja, sobre a amortizacao de capital e os juros respectivos. Também incide sobre o valor residual. Pelo k a resposta certa seria sobre o TOTAL das rendas.

Quanto ao ajustamento para cobranças duvidosas, ha a possibilidadede fazer ajustamento memos k nao esteja vencida a divida.
Apesar desse ajustamento nao ser aceite, a verdade é k pode ser efectuado a nivel contabilistico.
Esta também errei.

mAs as respostas eram estas.

esclarecido?????

Anónimo disse...

A questão dos desvios é realmente 80-80, ou é NDA, alguém consegue confirmar.
A CTOC realmente confirmou que era a alinea a), até 20/01, mas afinal o que são obrigações fiscais, não está tb englobado o pagto do imposto e neste caso seria NDA.
Na questão do arrendamento, ele não adquiriu um Direito sobre o imóvel durante os 3 anos.
Obrigado

Anónimo disse...

Como é que responderam a questao da Margem Bruta das Vendas das 10 unid vendidas.

Fiquem bem.

Anónimo disse...

sobre o direito de arrendamento, seria lançado na conta 43 em 2006, se o mesmo tivesse começaco a fazer efeito em 2006, coisa que nao acontece.
Ele pagou antes de ter o arrendamento, logo tem k diferir o custo.
É a minha opiniao.
Na Questao 12, das obrigacoes fiscais, a CTOC acho k nao fez bem a pergunta, ou entao kis mmo lixar, pois apesar de estar certa a k diz 20/Jan, nao pode deixar de considerar-se INCOMPLETA.
Talvez eles queiram apenas meias respostas, o que não se entende, dadas as exigencias de qualidade k eles kerem de tudo.

Em relacao a perg 10, eu colokei a alinea k refere a 654,
mas acho k a CTOC disse que o k keria saber era a margem contrib, e nao como se contabilizava,
pelo k errei.

è pena nao dizerem o k kerem no enunciado, e só dizem depois.
cabroes de merda

Anónimo disse...

Mas não existindo contrato o movimento na minha opnião seria o pagamento em contrapartida de uma 26, como adiantamento não como custo diferido.

Anónimo disse...

Tem a sua razão de ser, lançar como custo diferido, mas também pode ser considerado imob. incorpóreas, pois é um direito adquirido que pode vir a ser transmitido aquando da sua passagem do estabelecimento a um terceiro. Qual a resposta da CTOC, já que muita gente já sabe das respostas de antemão.

Anónimo disse...

Se alguem souber agradecia também que informasse aqui no forum

Anónimo disse...

nao pode ser lançado como imob incorporeo, pois só surtirá efeito no ano seguinte.
se lançasses neste ano (2006) na 43, terias k amortizar,
o k tb nao é correcto, pois so se amortiza um imob incorporeo (como diz no DC 02/90-artigo 1) a partir do seu inicio efectivo de actividade.
No exame de 16/Dezembro houve uma resposta parecida, kuase igual, em k toda a gente caíu, a resposta era diferir o custo, pois o estudo de mercado, apesar de ter sido pago em 2006, so iria ser usado em proveito da empresa a partir de 2007.

Anónimo disse...

Conta 2721
Compreende os custos que devam ser reconhecidos nos exercícios seguintes.
Julgo k se aplica na questao 38,
nao sei qual a dúvida.
Nesta questao nao havia espaço para qualquer rasteira.

O mesmo nao se pode dizer na famosa retencao do prof Bimba:
os professores estao na tabela do art 151, ou seja, faz-se retencao 20%. Mas por sua vez, os direitos de autor sao retidos à taxa de 15%.
De kker forma, pode haver dispensa de retencao, caso o Professor nao atinja os 10.000 de prest serviços.
Mas tal informacao nao é dada.
Por outro lado, tambem nao sabemos se ele coloca no recibo verde a questao do art.º 56 EBF,
pois é factultativo o facto de poder haver retencao sobre a totalidade ou sobre 50% do rendimento.
A CTOC omite tudo isso,+elo que cada um inventou à sua maneira,
e agora a CTOC responde como ker.
INJUSTO

Anónimo disse...

Quanto ao imob incorpóreo, como próprio disseste só iria amortizar quando o custo quando gerar proveito, neste caso ele já estava instalado no estabelecimento, logo mesmo que fosse lançado em 2006, poderia amortizar, mas a pergunta apenas se refere ao lançamento contabilistico dado ao direito de arrendamento, nada mais. Tem a sua lógica diferir o custo, mas isto é um direito adquirido, logo imob incorpóreas.

Anónimo disse...

nao tens razao.
eu por acaso errei a resposta.
Mas como te digo, julgo k estás enganado, talvez a kereres ir de encontro ao k respondeste.
ao contrario do k dizes, nao ha nada k indike k a empresa já está instalada.
Volto a remeter-te para os criterios de valorimetria do POC, DL 2/90. E tb para o art 18 do CIRC, k insiste no principio de especializacao dos exercicios.
Já nao sei k mais dizer, mas se nao concordas, ok.

Anónimo disse...

o referido direito de entrada consubstancia a transferência de Know – how, o direito de exploração da marca (...) bem como um conjunto de serviços que o franqueador (master franchising) cede ao franqueado, por um período de 20 anos. As elementares regras de contabilidade mandam que, através do princípio da especialização, que os proveitos e os custos são reconhecidos quando obtidos ou incorridos, independentemente do seu recebimento ou do seu pagamento. Pelo que o direito de entrada deve ser e tem sido contabilizado na conta Balanço 272 – custos diferidos – e transferida uma vigésima parte para uma conta Demonstração dos Resultados –

Anónimo disse...

o exemplo atras e analogo ao nosso exemplo do teste

Anónimo disse...

vou desistir
acabei de descobrir mais 2 erradas.
Afinal, a questao 2, deve ser apenas reconhecida no ABDR.

a questao 3, nao é sujeita,
pk o resultado nao é realizado.

como é divida de longo prazo, (mais de 90 dias, no caso das dividas de terceiros)
o proveito é diferido

bahhh
desilusao
tanto k tinha estudado para isto
xauuuuuuu

Anónimo disse...

algum colega me sabe dizer o ambito do curto prazo e do medio e longo prazo nas dividas de terceiros??

180 dias é curto prazo?ou longo prazo?

Anónimo disse...

Sobre a resposta à pergunta 2:

No ABDR apenas se coloca a cotação em moeda estrangeira e não a diferença de cambio.Ver ponto 4 do ABDR.
A pergunta refere-se à dif cambio e não à cotação.
Em 31 Dezembro a cotação é 0,79€/cada USD. A diferença de câmbio é de 2400€.
A maior parte das perguntas são dificeis por causa do portugues e da desatenção: dif de câmbio é diferente de cotação.

Anónimo disse...

entao é um proveito e ganho financeiro?
mesmo que a factura nao seja recebida em 2006???

Rjt disse...

Acho que vai para ai uma grande confusão em relação à 2 questão.

Só uma coisa: quando uma empresa vende algo a um dos seus clientes reconhece um proveito através da venda mesmo que ainda não tenha recebido, certo?
Então, seguindo essa lógica, a empresa EDITOC vendeu a um cliente de Angola. Não foi acordada nenhuma tx de cambio, mas na altura a taxa era 0.76€. A 31/12 a taxa era de 0.79€. Somente isso. Apesar de a EDITOC ainda não ter recebido do seu cliente sabe que a taxa de cambio a 31/12 é ligeiramente mais alta aquando a venda, ou seja, sabe que se recebesse nesse momento iria receber mais do que aquando da venda, mas a verdade não recebeu, não houve entrada de qq valor, apenas sabe que a taxa de cambio é maior. Então, seguindo este raciocino, a meu ver, apenas deveria referir no ABDR que há uma divida com um cliente de Angola, que aquando a venda a taxa de cambio era x, mas que a 31/12 a taxa de tx cambio era ligeiramente superior. Nada mais.

Será o meu raciocino está errado?

Anónimo disse...

Sim, a resposta à pergunta 2 é: Proveito e ganho financeiro. No final de cada ano as empresas revêm todas as dividas estrangeiras(a pagar e a receber) e recalculam com a cotação do ultimo dia do ano. Movimenta-se a cta 685 ou 785 conforme haja difs cambio desfavoráveis ou favoráveis, respectivamente.

Rjt disse...

Haja alguém que fale com certezas nestas questões.

Obrigada pelo esclarecimento.

Rjt disse...

Assim sendo, na questão seguinte, essa diferença de cambio esta sujeita a IRC conforme o Art 20 do IRC? Certo?

Anónimo disse...

Sim. A diferença de cambio como se refere a uma divida de curto prazo (apenas 180 dias) é sujeita a IRC. Se fosse de medio ou longo prazo então seria diferida e apenas estaria sujeita a IRC a parte correspondente a este ano.

Caro colega, as certezas não são minhas. Bem que gostaria...
Um colega meu do Porto deu-me o contacto de uma professora que vai dar um curso para o prox exame CTOC. Ela tb dá apoio tipo explicações e enviou-me tb um CD com materia de estudo para o exame. Pelos vistos vai dar a resolução deste exame e dos outros no curso.

Anónimo disse...

Será que alguém consegue realmente responder a a questao da Margem Bruta das Vendas das 10 unid vendidas.

Anónimo disse...

Margem Bruta de Vendas = Vendas Líquidas (saldo conta 71) - Custo das Mercadorias Vendidas (saldo conta 61)
Assim, estas 2 unidades de oferta deverão registar-se na conta 654 Ofertas e Amostras de Existências.

Como a Mg bruta vendas é calculada apenas pela diferença entre a conta 71 Vendas e 61 CMVMC, então o custo das ofertas não será imputado à Mg bruta.

Logo a Margem brutas das vendas neste caso será a diferença entre o preço de venda de 10 unidades e o preço de custo de 10 unidades, tendo ainda que se registar o custo das 2 unidades de oferta na conta 654.

RESPOSTA CORRECTA: ALINEA a)

Anónimo disse...

Já alguem confirmou qual é a resposta do desvio de preço e o desvio de quantidade apurados em Janeiro de 2007 do papel, será sempre 80-80 como alguém afirmou ou realmente é NDA.
Fiquem Bem.

Anónimo disse...

a minha duvida na questao 2 e 3, é que nas dividas de clientes,
se considera
MEDIO E LONGO PRAZO as facturas de vendas com prazo de vencimento superior a 90 dias!!!!
mas mesmo assim, ha sempre que tributar algo em 2006, e também em 2007, no caso de o proveito ser diferido.
Já agora, o ponto 4 do ABDR so enuncia a cotacao, e nao as diferencas de cambio daí resultantes.
Por outro lado, como a venda foi em Junho, óbviamente que o proveito ocorreu nessa altura, kdo a mercadoria foi recebida efectivamente.
A questao do pagamento nao influencia.

Anónimo disse...

quanto à margem bruta,
realmente fiz o mesmo.
julgo k se deve colocar as 2 restantes na 654, porem uma colega no Porto consultou durante o exame alguem da CTOC, que estava a vigiar, e disse-lhe k nao queriam saber como se contabilizava,
mas sim a margem contribuicao.
Mas nao vejo k as outras opcoes sejam melhores...
Que opinam????

Anónimo disse...

Não sei porque é que vocês matam essa cabecinha. Esperem pelo resultado deles. As vossas opiniões não valem de nada, infelizmente eles é que decidem o que está certo ou errado. Ou melhor se existirem muitos aprovados de certeza que as respostas tendem para outro resultado, porque senão não há receitas. CAMBADA DE LADRÕES (CHULOS). E ainda nos preocupamos para entrar nesta classe da MERDA. Enfim (Portugal no seu melhor)

Anónimo disse...

Alguem possui as correcçoes dos exames ja realizados?

Agradecia se me pudessem enviar..

armandarocha@gmail.com

Rjt disse...

Esta mensagem é dirigida ao colega que tem o CD com a matéria de estudo para o exame...

Será que seria possível arranjares-me uma cópia desse CD?

Anónimo disse...

caro colega,

Se estiveres interessado no Cd aconselho que contactes a professora: "susanaraquelsilva@gmail.com".
Ela realmente tem tentado ao maximo obter da CTOC respostas mais concretas sobre todas aquelas perguntas mal elaboradas.Mas até agora a CTOC não deu resposta....pudera.Já varios professores resolveram o exame e quase todos têm duvidas. No entanto ela disse que se respondessemos correctamente às restantes passariamos.
Ela informou-me no outro dia que além do curso de preparação que vai dar vai tb tentar dar uma especie de workshops apenas para resolução dos exames,e outro sobre contabilidade analitica, que pelos vistos é o tema mais pedido.
Quem lhe comprar o CD recebe tb via email as actualizações de materia que ela acha necessário para a preparação.
Cumpts

Anónimo disse...

Ois!!!

Pois exame da CTOC!Tb o vou fazer em julho, pois adiei o de abril. Realmente é mt coisa para estudar, nem sei por onde começar.
Realmente a correcção dos exms seria excelente, alias uma gd ajuda!
Quem me souber dizer onde poderei obter resoluções de exames da CTOC. Agradeçia que me dissessem ou mandassem para o meu mail. Bigadão

anirdnaxela@portugalmail.pt

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