terça-feira, 1 de setembro de 2009

Ordem autorizada

Interrompo as minhas férias porque o participante "Anonymous" escreveu um comentário neste nosso Forum em que diz:
«Novos estatutos promulgados pelo PR.

http://www.parlamento.pt/Paginas/DetalheIniciativasDiscussaoPublica.aspx?BID=34517»

Fui verificar o endereço sugerido e lá está: todo o histórico deste processo e no fundo da página a confirmação:

Cavaco Silva promulgou a autorização legislativa para que o governo altere os estatutos da CTOC e criar a ORDEM DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS!

São boas notícias de facto...
mas eu ainda não celebro já, espero para ver.

Porque agora o governo está autorizado para alterar os estatutos e tem 180 dias para fazer a lei... será que a vai fazer? Faltam 25 dias para as eleições de novo governo, o que torna as coisas praticamente impossiveis!

Volto mas é ás férias e espero descansado.

31 comentários:

Anónimo disse...

Caros Colegas,

Fui consultar a morada que o colega anterior referiu respeitante à alteração promulgada pelo Presidente da Republica...
E deixem que vos diga que, de acordo com a alteração, a maior e mais importante será a seguinte: obrigatóriadade de elaborar um exame profissional de Matérias de Deontologia, onde anteriormente estava apenas exames profissionais...
Significa o quê?!
Caros colegas... está preto no branco... "Exames profissional referente a matérias de Deontologia"...
Não existe hipotese de erro de interpretação nem formas de eles inventarem exames impeditivos.
Está feito...vou simplesmente aguardar que esteja em papel à minha frente para puder tocar e, depois, alterar a minha data de exame que iria fazer em Outubro. Será para o ano assim...

Anónimo disse...

ATENÇÃO:

liguei agora para a CTOC e disseram-me que na redacção falta um "e" entre "profissional" e "sobre". ou seja, vai ser ALTERADO o texto e a redacção correcta que vai sair em DR será:

"g)Obter aprovação em exame profissional e sobre matérias de deontologia, em língua portuguesa ou em outra língua oficial da União Europeia a definir pela Ordem, a organizar e realizar no
mínimo semestralmente, nos termos regulamentados pela Ordem."

Teresa

Anónimo disse...

Ah pois... assim já fica um português igual à merda que eles apresentam nos exames!!!!!!!!!

Anónimo disse...

Isto é surreal... são coincidências a mais... cada vez mais sinto que são esquemas de ganhar dinheiro.
Sinceramente estou a equacionar a hipotese de desistir... desistir de pactuar com isto... mesmo indirectamente...
Embora me pareca também um pouco surreal a CTOC ter dado essa informação do "e" quando em tantas outras coisas nao sabem de nada.
Diga-se que se o texto de facto ficar com esse "e" ai... bom...se a Assembleia da Républica nos seus despachos permite calinadas destas, não me admira da Camara que temos...

Anónimo disse...

Pois, realmente não fica um português muito correcto e provavelmente vão depois ajustar o texto.
Mal liguei para a CTOC e coloquei a questão, a senhora disse-me logo que já tinham dado conta e que faltava o tal "e". Ou seja, eles já sabiam o que se passava.

Entretanto foi hoje publicada a lei que se fala neste post: http://dre.pt/pdf1sdip/2009/09/17100/0586705868.pdf

Enfim, continuar a estudar para o exame de Outubro, que é o melhor remédio.

Teresa

Anónimo disse...

vou fazer exame em Outubro porque já me encontro inscrito...
Mas tenho que dar os parabens há CTOC porque vai ser a minha 3ª e última vez que lá irei. Perderam um cliente (de notar, sem aspas)...
Não considero que não seja por demérito ou simples desistência mas pactuar com isto não... Esta história da alignea referida anteriormente é claramente demostrativa que não querem perder as receitas que têm. Juntam o util ao agradavel...vao impedindo a entrada de excesso de membros duma forma descarada e, uma vez que não temos escolha, vai de tentar outra vez...
Não acredito nesta camara nem neste sistema. Mesmo entrando irei sempre olhar de lado... para mim só servem para arrecadar dinheiro com formações e agora nesta mina d'ouro dos exames...
Será que ninguém vê esta pouca vergonha?!

Anónimo disse...

Caros,
Não se deixem enganar pela CTOC em relação ao exame profissional pois de acordo com a Lei n.º 6/2008 de 13 de Fevereiro que regulamenta o Regime das Associações Públicas Profissionais:
Artigo 21.º
Inscrição
1 — O exercício em regime liberal de profissão organizada em associação pública profissional fica condicionado a inscrição prévia, salvo se regime diferente for estabelecido na lei de criação, podendo a lei estender a obrigação de inscrição a todos os profissionais, ou impor pelo menos uma obrigação universal de registo profissional.
2 — Os requisitos de que depende a inscrição definitiva em associação pública profissional são taxativamente definidos pela lei de criação da associação ou pela lei de regulação da profissão, com respeito pelos seguintes princípios:
a) Existência de uma habilitação, profissional ou curricular, oficialmente reconhecida, exigida pela lei para o exercício da profissão;
b) Eventualmente, verificação das capacidades profissionais pela sujeição a estágio ou a período probatório;
c) Formação e verificação dos conhecimentos relativos ao código deontológico da profissão.
Esta lei aplica-se para todas a ordens que forem constituídas após a 13 de Fevereiro de 2008 logo as ordens profissionais não podem realizar exames de acesso à profissão.
Se a CTOC alterar o texto do Estatuto da Futura Ordem TOC está a “violar a lei”.

Anónimo disse...

tb concordo que a nova lei de passagem pa ordem tem de respeitar o regime das associações púbicas profissionais pelo que não haverá exame, só estágio. Acho que foi por isso que assembleia publicou a porposta apenas com o exame de materias deontológicas... isso da CTOC ter percebido que havia 1 erro não vai passar! Por mim exame só em 2010!

Anónimo disse...

Eles querem é continuar a "mama" dos 200/300 euros por exame.

Vamos fazer frente a esta gente, não há cá falta de "e".

Até porque assim por alto não me vêm a cabeça nenhuma Ordem que peça exame para admissão!!!

Anónimo disse...

Boas,

Depois de ter lido as respectivas leis tenho que concordar que eles não podem exigir exames profissionais, somente de matéria deontológica uma vez que a ordem vai ser criada após 13 de Fevereiro de 2008, aquando da publicação da lei nº6/2008.
Acreditem que andei atras do pessoal da assembleia com emails para que me dessem resposta a esta questão mas apenas me disseram que a assembleia nao dispõe de mecanismos para dar este tipo de resposta. Não me ajudaram nem apontaram o dedo para onde me poderia dirigir...
Alguém pode dar uma ajuda ou tem ideia onde se poderá clarificar esta questão?

Já agora, comentando o comentário anterior, a Ordem dos Advogados possui exame profissional...mas seja como for não invalida o que anteriormente disse.

Anónimo disse...

essa alteração do "e" é pura demagogia por uma razão muito simples: a iniciativa de elaboração pertence em exclusivo ao Governo e só ao Governo compete elaborar; por outras palavras, o que da CTOC dizem é pura especulação.

O Sr. Domingues de Azevedo pode é "solicitar" certas alterações, sublinho, "solicitar"; porque, caso o Sr. Filósofo & cia. desejarem substituir o exame de avaliação profissional pelo de exame profissional de matérias de deontologia substituem e ponto final. A CTOC só têm que dizer "Amén".

E digo-vos amigos: também já enviei a burocracia toda em Agosto para o exame profissional e estou reflectindo seriamente em adiar... pois se este Executivo elaborar e aprovar estes estatutos da OROC, voto PS!

um abraço

Anónimo disse...

A propósito de exames encontrei isto:
http://www.occ.com.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=68:opiniao&catid=44:opiniao&Itemid=64

Anónimo disse...

"E deixem que vos diga que, de acordo com a alteração, a maior e mais importante será a seguinte: obrigatóriadade de elaborar um exame profissional de Matérias de Deontologia, onde anteriormente estava apenas exames profissionais..."
Onde é que leu isso?!
Decerto que não foi no promulgado pelo PR nem no proposto pelo Governo, perdão pelo Presid António Azevedo, à AR!

Anónimo disse...

O colega anterior, se não procurasse o conflito ou se armasse em chico esperto decerto iria ao histórico do processo e veria o seguinte na proposta do governo:
"g) Obter aprovação em exame profissional sobre matérias de deontologia, em língua portuguesa ou em outra língua oficial da União Europeia a definir pela Ordem, a organizar e realizar no
mínimo semestralmente, nos termos regulamentados pela Ordem".".
Após esta proposta, apenas dias antes da promulgação do PR é que a CTOC sugeriu a alteração a esta alignea do artº 15º. No actual estatuto está:
"f) Obter aprovação em exame profissional, se dele não dispensado, a organizar e realizar no mínimo anualmente, nos termos regulamentados pela Câmara."
Será que estou a inventar? Deve ser alguma miragem...
Mais, segundo sei, as leis são feitas para serem cumpridas, dai a sua obrigatoriedade.
Antes de questionar ou atacar convem ler primeiro antes de falar.
Uma última nota... se pensa que o Presidente António Azevedo defende os interesses dos TOc's pense de novo. Se na eventualidade de já ser Toc, com as responsabilidades que este presidente admite que o governo nos imponha quase sem reclamar, espere até algo acontecer no decorrer da sua profissão e precisar da ajuda da Camara para ver a sua qualidade...
Claro que, com as afirmações que disse, assim como leu a proposta do Governo também leu a Lei nº 6/2008 de 13 de Feveiro e o que ela define para as novas Ordens...
Obviamente nada do que disse está lá escrito...sou eu com a minha imaginação fértil...
O colega fala como se tivesse o rei na barriga, isto é, como se já fosse membro...seja como for nada invalida aquilo que disse porque opiniões são opiniões.
Mas sejamos sérios porque o que disse é uma comédia...

Anónimo disse...

concordo completamente com o comentário anterior...

alias, se repararem nos estatutos da câmara, mais concretamente, o artigo 16 nº2 onde fala do exame profissional, nos estatutos da ordem, esse artigo diz REVOGADO...

O que é que a ctoc vai argumentar aqui?? também falta um "e" no texto???

Anónimo disse...

"E deixem que vos diga que, de "acordo com a alteração, a maior e mais importante será a seguinte: obrigatóriadade de elaborar um exame profissional de Matérias de Deontologia, onde anteriormente estava apenas exames profissionais..."
Onde é que leu isso?!
Decerto que não foi no promulgado pelo PR nem no proposto pelo Governo, perdão pelo Presid António Azevedo, à AR!"


Entenderam tudo mal... entenderam o meu comentário absolutamente ao contrário do sentido que queria transmitir. É pena. Certamente a culpa foi minha, por não me exprimir correctamente ou em termos capazes de me fazer entender!!!!

Todos sabem que os estatutos (proposta) foi feita pelo actual presidente Domingues Azevedo, à sua medida... de jeito a poder eternizar o seu domínio e controlo de tudo e todos... reinar até que queira. O actual secretaria de Estado (ex-avençado da CTOC e bem pago) serviu de correio...

A Assembleia da República, após tramitação pela Comissão respsctiva, condeceu autorização legislativa ao Governo para este promulgar e emitir normativo com a alteração dos estatutos. Desta autorização legislativa não constam a redacção dos estatutos novos mas só linhas orientadoras.

O texto final dos novos estatutos, penso que, ninguém conhece. O Governo vai "carimbar" o que DA, através do correio, Secretário Estado, mandar. É esse o compromisso, o preço da "venda" dos TOC's á subserviência da Administração Fiscal.

Lei 06/2008, talvez, por indefinição ou objectividade desta, a alteração de estatutos de entidade já existente, não se obrigue a respeitá-la, mas ficaria bem, até no atendimento do que foi o histórico desta Lei, que os novos estatutos se ajustassem tanto quanto possível à mesma. Mas não será nada assim, D.Azevedo diz, ouvi-lhe, que preferis não haver Ordem do que esta obrihar-se ao disposto da Lei 06/2008.

Exames: A lei 06/2008, não exigiria, tão só, eventual estágio e período probatório, ora, este período probatório poderia ter objectivos, e muito bem, também, obrigar a "provar" a aquisição de conhecimentos de acordo com as regras de tal "probatório..."

Não tenho rei na barriga, nada disso, mas sim, é veradade, estou razoavelmente informado das tramitações destas causas, e enquanto uns se irritam eu contínuo a preocupar-me muito com o futuro da profissão e de todos que a ela aspiram.
Cumprimentos.

Anónimo disse...

Assim em português nos entendemos...
Perceba que um texto não tem expressões como o nosso semblante para entendermos a ironia... Daí ter entendido ao contrário, e daí a irritação.

Não me podem censurar porque o seu texto expressou uma coisa totalmente contrária pelos vistos. Mas sou humilde o suficiente para apresentar desculpas ao colega pelo mal entendido mas sinto tudo o que disse. Fica dado.

Entenda que também eu me preocupo com o futuro desta profissão ma qual já trabalho à uma série de anos...daí a minha revolta e levá-la a peito porque vejo-me impedido de me realizar completa e profissionalmente por lobbys de outros...

Ainda bem que se encontra razoalmente informado destas questões, mas de pouco ajuda a causa de muitos e, pelo que vejo agora, também a sua.

DE acordo com o que li na lei nº 6/2008 foi de que, caso a CTOC continuasse CTOC, como foi criada anteriormente à emissão da Lei não se enquadraria...agora havendo a alteração para ORdem o que está estipulado na lei é de que terá que cumprir os respectivos requisitos de avaliação.

Seja como fôr, como disse que ouviu, que o sr. D. Azevedo preferia que não houvesse Ordem a cumprir a Lei acima referida... Bom...existe uma coisa que são lobbys e "jeitinhos" mas outra diferente são Leis...claro que existem sempre formas de contorná-la, mas nunca tão directamente como o querem fazer. Ou pelo menos não deveriam, mas existem sempre aqueles que são acima da lei...

Quanto à hipotese do regime probatório, de poder ser exigido prova dos conhecimentos adquiridos...tudo bem...mas, de acordo com a Lei acima referida Exame além de Deontologico, não!

Certamente haverá alguma forma ou contacto para onde possamos ter respostas a todas as nossas questões e dúvidas que não na CTOC...

Sugestões aceitam-se...

Estarmos a discutir os sexos dos anjos não ajuda a ninguém nem é do meu interesse...

Vamos à luta?

Anónimo disse...

Dizem eles, e confirmada por "Doutos" pareceres que a alteração de Estatutos de uma entidade reguladora (que já era associação de profissionais) não é uma nova entidade, não é constituição, tão somente alteração de estatutos da associação de profissionais já existente. Isto não é afirmação minha, mas de especialistas (comprados ou não) em direito. Mas claro ficava tão bem que da mesma se aproveitasse tanto quanto possível,, pois não faz sentido uma alteração radical e "propositadamente" "obrigar" a ficar fora de uma Lei em vigor... Depois, pelo que se conhece da proposta de Estatutos é uma coisa, pode dizer-se, monstruosa, um atentado... uma completa usupação de poderes!
Oxalá me emgane e venhamos a ter uam agradável surpresa, o que não deve acontecer, pois quem leu o artigo de opinião publicado na Revista TOC de Agosto, de autoria do Sr. Domingues de Azevedo, pode tirar todas as esperanças.... e ele sabe que é "agora ou nunca"...
De qualquer modo o Diploma que vai aprovar os Estatutos terá de ser promulgado pelo Sr. Presidente da República... mas não será certo que este se meta em questões de pormenores, a A.R. autorizou... então siga!

Quanto aos exames... bem, os actuais exames não garantem a capacidade profissional para o exercício da profissão, tal como, penso, a formação obtida na Escola também não -de modo algum - é suficiente para o exercício autónoma da profissão. Por isso, é provável, que o disposto na Lei 06/2009 fosse de ter em especial atenção, e depois da formaçºao académica o futuro TOC (e teria com certeza a ganhar com isso) tivesse um período de estágio - ou o tal período probatório - que lhe daria as tais asas que muita falta fazem a muitos/senão mesmo à maioria dos que até actualmente são aprovados no actual descontextualizado exame.
Não devemos reclamar facilidades, mas antes medidas objectivas e obrigações/exigências de facto formativas e que preparem o candidato à profissão.

CTOC/OTOC/Bastonário:
Iremos ter um bastonário que não estudou contabilidade, que não tem qualquer formação superior na área, que não faz contabilidade (dito pelo próprio) há mais de 20 anos... sonhou sim ser Advogado, mas não contabilista. Como estudante de Direito "não chegou lá" (foi até ao 3.º ano, dito pelo próprio) e a politica proporcionou-lhe o poder que actualmente tem, que soube agarrar, eliminar adversários, comprar outros... A máquina está de tal maneira montada (parece um castelo inexpugnável, ou talvez não ...... que vai ser muito dificil mudar!!!!!
Será certamente alvo de "chacota" de todos os outros Bastonários!!!! Ridiculo! Que dirá aquele presidente da CNOP ?!!!

Boa sorte a todos.

Anónimo disse...

Obrigado pela explicação.
Bom saber que apesar do mal entendido temos formas semelhantes de pensar.

Concordo inteiramente consigo e, uma vez que não sou advogado, a explicação dada é-me inteiramente válida.

Não procurava facilidades mas uma vez que ajustar os actuais estatutos de forma justa era impossivel...dai o "esmifrar" da Lei 6/2008, que seria uma possibilidade...

Agarrei-me um pouco porque é tal o desespero da realidade que vejo que me sinto incrédulo, eu pessoa de boa indole...

O que por vezes me deixa desmotivado é que os exames estão feitos de tal forma errados, feitos com má fé, com portugues incorrecto, perguntas duvidosas, que até profissionais da área e professores universitários chumbavam (Tenho conhecimento de vários casos!!!)... enquanto milhares de pessoas vão tentar a sua sorte quando nem sabem preencher uma Declaração periodica de IVA ou ler um balancete...

Tenho que me resignar à minha insignificância e esperar que a sorte (com estudo) me caia à porta...

Esta é a Era do sr D. Azevedo, e não vai terminar cedo infelizmente... tenho pena pelos actuais e futuros TOCs...

Quanto a mim estou inscrito no exame de Outubro e...vamos ver...No caso de chumbar não irei certamente me inscrever mais...

Talvez existam males que vêm por bem, existem outras vertentes profissionais na área que já pratico, porque com esta Camara, perdão, Ordem e, especialmente com este Bastard...Perdão novamente...Bastonário se calhar até estou melhor assim...
Se calhar compensa mais contratar um TOC para assinar do que o dinheiro que se gasta com a Camara entre quotas, formações, etc...
Nunca pensei dizer isto, sinceramente...mas até nisto já estou a pensar.

Cumprimentos

Anónimo disse...

poderá ser agora uma boa altura para tentar sensibilizar o Presidente da Republica para esta causa dos exames de admissão.
Visto que o texto final vai ser lido por ele e promulgado.
Apesar de ninguem ter acesso ao texto penso que tentar não custa.
è agora ou nunca.

Anónimo disse...

concordo.
A minha parte já a fiz, já mandei email...mas eu sou uma pessoa...e não me parece que haja pessoas suficientes dispostas a fazer isto para surtir efeito infelizmente...

Tinha esperança de que a justiça e a seriedade fossem repostas com a nova Ordem...

Imaginem o quanto estou desapontado...

Anónimo disse...

A lei 6/2008 não é para todos!

é a própria lei que o confirma logo no seu início (não se aplica às existentes..) e em matéria de exames vem agora a Ordem dos Advogados dar uma ajuda à CTOC...

Publicado no site da RTP:

RTP
Todos os licenciados em direito que saiam das várias Faculdades de Direito existentes no país que queiram enveredar pela profissão de Advogado, viram recentemente o seu acesso à Ordem dos Advogados dificultado pela introdução de um exame nacional de acesso geral e universal para todos os candidatos.

Intenção desde sempre enunciada pelo Bastonário da Ordem dos Advogados, que logo nos primeiros momentos da campanha eleitoral que o levou à eleição para suceder a Rogério Alves na condução dos destinos da organização de classe dos Advogados portugueses, o exame nacional de acesso à profissão visa, por um lado, impedir a profusão de candidaturas ao acesso à profissão que nos últimos anos conheceu um enorme incremento com um grande aumento do número de advogados, bem como a garantia dos conhecimentos técnicos necessários para o exercício da profissão.

"No programa de acção que apresentámos aos Advogados portugueses nas últimas eleições defendemos a instituição de um exame nacional de acesso ao estágio como forma de selecção dos candidatos mais aptos a virem a exercer a Advocacia. Defendemos também, de forma muito clara, que a Ordem dos Advogados não deve ensinar direito, pois essa tarefa compete às universidades. À OA apenas compete formar Advogados, ou seja, preparar os licenciados em direito para o exercício da Advocacia, ministrando-lhes a formação profissional necessária, sobretudo nos domínios da deontologia profissional e das práticas forenses", pode ler-se na nota publicada no site oficial do organismo.

"Mas se à OA não compete ensinar direito -- isso pertence às universidades --- todavia já lhe compete averiguar, no âmbito da sua função reguladora, se os licenciados que querem ser Advogados possuem esse nível mínimo de conhecimentos jurídicos e científicos, pois só assim poderão assumir condignamente a defesa de relevantes interesses pessoais e patrimoniais dos cidadãos e das empresas", continua a nota.

Estes exames nacionais aplicar-se-ão a todos os alunos de direito que se tenham formado nas universidades portuguesas com os programas adaptados ao processo de Bolonha e é obrigatório para todo aquele que se queira inscrever no estágio na Ordem dos Advogados a partir de 1 de Janeiro de 2010.

Anónimo disse...

a maior questão, penso eu, na "OTOC" nao é a realização do exame, ele deve existir, mas nao da forma como está neste momento...

Com os erros de elaboração, com as questoes manhosas, com o preço que nos exigem por ele... etc, etc....

estou enganada?

ou entao, apostar e isto sim para todos, num estagio serio, com vertentes reais e de aplicação no dia-a-dia...

Anónimo disse...

Concordo com o que foi falado dos exames. Acho também que devem existir. Mas assim não...

Não vale a pena lutar contra eles porque simplesmente eles têm todas as armas...

Os exames são simplesmente vergonhosos... Uma "Ordem" a fazer exames destes é simplesmente ridiculo...e, infelizmente, não há nenhum orgão ou entidade que regule isto...

Enfim, volto a dizer, não vale a pena lutar contra eles...se eles querem temos que baixar a cabeça e dizer "Sim, sr. Presidente...".

Simplesmente patético...

Anónimo disse...

ora vamos lá a ver porque anda tudo mto mal informado.
as mudanças serão para bem pior e não melhor do que isso.
eu tambem tou inscrita no exame de outubro e tive a fazer um curso de preparação ao exame.
Tive a felicidade de ter uma professora de etica exelente do qual nos esclareceu as duvidas todas, visto ela pertencer a comissao da ctoc.
Pois bem.. os exames continuaram, a diferença será quem vai ser admitido ou não a exame.
Passo a explicar... não bastará só ser licenciado, eles irão avaliar o número de creditos (bolonha agr é por creditos) que a licenciatura tem nas disciplinas de contabilidade, se não chegar aos creditos que eles pretendem, terão de fazer um complemento para chegar, ou seja MESTRADO!!!!!
E mais imformo que até á data nenhum curso em portugal tem o numero de creditos que eles pretedem... por isso... comecem a pensar em mestrados!!!
talvez não falta esse "e" nos novos estatutos... eles já estão feitos a pensar mesmo nos creditos

Anónimo disse...

Confesso que fiquei um pouco confuso com o seu comentário...
Mas tentei percebe-lo.
A lógica leva a que tudo caminhe para os mestrados, mas não vão ser aplicadas essas normas a quem está no regime antigo uma vez que, mais uma vez, a lógica diz que a actual licenciatura tem 3 anos mais 2 de mestrado (salvo erro) e a anterior licenciatura tem a duração de 5 anos...sem créditos. A falta do "e" ou não nada tem a ver com esta questão.
Além disso, no estatuto não está isso explicito...mas não interessa.
Existe sempre formas como eles já provaram...
Seja como for é tudo, infelizmente, esperado...os exames já são de si um impedimento ao acesso à profissão e, como não bastasse olha toma lá mais outro (embora este faça sentido para quem iniciou o curso superior em bolonha).

Anónimo disse...

Eu vou tentar explicar da melhor maneira.
O que ela nos disse foi que eles vão avaliar os acessos aos exames através desses créditos e que a unica soluçao que poderá existir será a mudança das licenciaturas para que passem a ter o número de créditos que vão exigir, porque até agora só há um curso que tem esses creditos.
Para nós, já licenciados teremos um prazo de 2 a 3 anos para conseguirmos entrar...
Foi o que ela nos disse quando a questionamos sobre os novos estatutos.
Verdade ou não.. acho que ainda nem eles sabem muito bem, mas...

Anónimo disse...

Não tá isso explicito nos novos estatutos, porque realmente a licenciatura dá... se tiver os números de creditos que exigem!!!
Também já me tinham informado disso

Anónimo disse...

Em relaçao a situação dos créditos, concordo plenamente, só espero que a ctoc seja inteligente (o que por si só já é complicado) ao ponto de saber fazer a distinção dos créditos dos diferentes cursos. Acho tremendamente injusto, um qquer outro curso com horas minimas da disciplina de contabilidade por exemplo, estar em grau de igualdade com a minha Licenciatura no ramo de Contabilidade de 4 anos (ISCAL).

Se uma licenciatura destas não tem os créditos suficientes, então nenhuma terá, e vai ser tudo obrigado a ir a Mestrado.

Anónimo disse...

Vou fazer exame em Outubro...será que me podem enviar a resolução dos exames de 2008 e 2009 para o seguinte e-mail: vianacastelotoc@hotmail.com

Obrigada.

Anónimo disse...

Boa Tarde,
Alguém me podia ajudar com as questões do exame de 27/06/09:
32.36.37 e 39

Obrigado

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