
A Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) definiu regras de constituição das Sociedades Profissionais de Técnicos oficiais de Contas e de nomeação do TOC responsável técnico pelas Sociedades de Contabilidade.
Estas regras estão previstas no novo Regulamento de Inscrição de Sociedades Profissionais de Técnicos Oficiais de Contas e Nomeação pelas Sociedades de Contabilidade do Responsável Técnico. (publicado no Anúncio n.º 1200/2010 do DR IIª Série n.º 24, de 4 de Fevereiro)
As sociedades de técnicos oficiais de contas actualmente existentes têm de adequar os seus estatutos às regras que agora lhes passam a ser aplicáveis até ao próximo dia 10 de Maio.
Já as sociedades de contabilidade existentes têm de comunicar à OTOC a identificação do responsável técnico até dia 28 de Fevereiro.
As regras a que estão sujeitas estes dois tipos de sociedades são diferentes, uma vez que têm naturezas distintas:
- nas sociedades de técnicos oficiais de contas (STOC) os sócios são obrigatoriamente TOCs, e têm o objecto exclusivo de exercício comum da profissão de técnico oficial de contas;
- as sociedades de contabilidade têm como objecto social a prestação de serviços de contabilidade, embora possam acumular com outras actividades, e os seus sócios não necessitam de ser TOCs, embora sejam obrigadas a ter um responsável técnico que seja TOC.
Fonte: millenniumbcp.pt
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