sexta-feira, 7 de agosto de 2015

A inscrição de um Contabilista Certificado

ESTATUTO DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS
(Decreto-Lei n.º 461)
...
Obtenção, suspensão e perda da qualidade de contabilista certificado

Artigo 16.º
Condições de inscrição

    1. São condições gerais de inscrição como contabilista certificado:
    1. Ter idoneidade para o exercício da profissão;
    2. Não estar inibido do exercício da profissão nem estar em situação de incompatibilidade, nos termos definidos no presente Estatuto e demais regulamentação aplicável;
    3. Não ter sido declarado incapaz de administrar as suas pessoas e bens por sentença transitada em julgado;


    1. Possuir as habilitações académicas exigidas no artigo seguinte;
    2. Frequentar, estágio curricular ou profissional e obter aprovação em exame, a organizar e realizar pela Ordem, nos termos definidos no presente Estatuto e no regulamento de estágio.
    1. Para os efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, presumem-se não idóneos para o exercício da profissão:
  1. Os condenados pela prática de crime doloso, com sentença transitado em julgado de natureza fiscal, económica ou financeira, salvo se concedida a reabilitação;
  2. Os que prestem falsas declarações no momento da inscrição;
  3. Os declarados contumazes.
    1. A verificação da falta de idoneidade compete ao conselho jurisdicional e é sempre objeto de processo disciplinar.
    2. É admitida a inscrição aos cidadãos não pertencentes à União Europeia que estejam domiciliados em Portugal e que satisfaçam as restantes condições exigidas no n.º 1, desde que haja tratamento recíproco, por parte do seu país de origem, podendo ser exigidos os requisitos do número seguinte.
    3. Aos candidatos nacionais de Estados membros da União Europeia pode ser exigida a realização de estágio ou prova de aptidão, enquanto medida de compensação nos termos previstos na Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pelas Leis n.ºs 41/2012, de 28 de agosto, e 25/2014, de 2 de maio e no regulamento de estágio.

Artigo 17.º
Habilitações académicas

Constitui habilitação académica para requerer a inscrição como contabilista certificado:

    1. O grau académico de licenciado, mestre ou doutor na área de contabilidade, gestão, economia, ciências empresariais ou fiscalidade conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa;
    2. Um grau académico superior estrangeiro numa das áreas referidas na alínea anterior, que tenha sido declarado equivalente ao grau de licenciado, mestre ou doutor, ou reconhecido como produzindo os efeitos de um desses graus.

Artigo 18.º
Inscrição

  1. O pedido de inscrição como contabilista certificado é dirigido ao bastonário, por transmissão eletrónica de dados, através do sítio na Internet da Ordem, sendo acompanhado de cópia dos seguintes documentos:
  1. Documento de identificação civil e fiscal;
  2. Certificado do registo criminal, emitido nos três meses que antecedem a data de entrega dos documentos;
  3. Documentos comprovativos das habilitações académicas;
  1. Ao contabilista certificado inscrito nos termos do presente Estatuto é emitida a respetiva cédula profissional.

5 comentários:

Anónimo disse...

Inscrição com licenciatura ou mestrado ou doutoramento em contabilidade, gestão, economia ou cursos destas áreas sem ter de comprovar cadeiras de fiscalidade, contabilidade analítica, auditoria nem as horas mínimas que a OTOC exige! e o pedido de inscrição todo pela internet! É uma revolução!

Anónimo disse...

Isto é mm assim? Tenho licenciatura em Gestão, liguei pra OTOC á um mês e disseram que tinha de fazer mais 7 cadeiras no curso de Contabilidade para dar acesso. Qual é o Decrto.lei? E posso despensar de exame?

Anónimo disse...

Não á margem para qualquer tipo de dúvida: o artigo 17.º diz:

Constitui habilitação académica para requerer a inscrição como contabilista certificado:
O grau académico de licenciado, mestre ou doutor na área de contabilidade, gestão, economia, ciências empresariais ou fiscalidade conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa.

E mais requisito algum consta do novo Estatuto. Qualquer curso, com fiscalidade ou sem, com anlítica ou sem, desde que da área de contabilidade, gestão, economia, ciências empresariais ou fiscalidade, serve para requerer a inscrição como Contabilista Certificado.


Anónimo disse...

VENDO ENUNSIADOS DO EXAME DA OTOC - OUTUBRO

Anónimo disse...

Vende?! Já estamos na candonga para se vender enunCiados de exame?! Por favor, volte para a escola primaria e tente não comprar enunciados já resolvidos.

É uma vergonha colegas aproveitarem-se de outros para lucrarem uns trocos...

Não admira que haja pseudo-contabilistas a cobrar contabilidades a preço da chuva também...

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