terça-feira, 1 de março de 2011

4 comentários:

Anónimo disse...

Q2 - CAPITAL SOCIAL si = 250.000EUR/50.000ACÇÕES =5 CADA =10 % = 5.000 ACÇÕES, CS SF 500.000/50.000+50.000 = 5 CADA = 10%= 10.000/5€

Anónimo disse...

Q3 - trata-se de uma VPN n reflectida no rle, (art 24 CIRC)

Anónimo disse...

rjcc

Caro Colega (ultimo anónimo),
Concordo consigo que é uma variação patrimonial não reflectida no RLE, no entanto não se acresce nem se deduz, segundo a minha interpretação do mesmo artº referido por si. As RL já foram tributadas em sede de IRC (faz parte do lucro liquido apurado, não faz sentido ser tributadas outra vez em sede de IRC) e quando destribuídas são rendimentos de capitais dos titulares auferiram.
Contudo posso estar errado na minha análise e para isso é que serve o blog, para discutirmos estas questões.

Anónimo disse...

Q2 - Respondi 10 000 accoes a 5€ cada.
Na Q3,respondi que deve ter havido retenção na fonte à taxa de 21,5%. Houve distribuição aos accionistas de reservas livres,logo retenção de 21,5%

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