terça-feira, 1 de março de 2011

4 comentários:

Anónimo disse...

rjcc

28 - juros de suprimentos (artº 71, nº 1 al. c)

Unknown disse...

Também concordo

Unknown disse...

Nada a fazer e deduzir 720 em 2010.

Anónimo disse...

Na outra questão, acho que é 15.000€.

Podia deduzir no máximo
(2 por mil X V.Negócios),segundo o CIRC. Logo, pode deduzir a totalidade do que pagou.

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