Participe quem for TOC, quem não for mas queira opinar... Sobre a profissão, como se organiza, como se exerce. Os problemas, as causas, as propostas, as soluções. Pergunte. Responda.
quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
quinta-feira, 9 de dezembro de 2010
terça-feira, 30 de novembro de 2010
terça-feira, 2 de novembro de 2010
Exames para TOC em 2011
1.º Exame em todo o território nacional no dia 26 de Fevereiro;
2.º Exame em todo o território nacional no dia 18 de Junho;
3.º Exame em todo o território nacional no dia 15 de Outubro.
sábado, 30 de outubro de 2010
quinta-feira, 14 de outubro de 2010
Exame à porta

É tempo de se reverem as últimas notas, relerem os últimos códigos anotados e trocarem as últimas impressões com colegas professores, explicadores e pais e amigos TOC.
Não se distraiam com o Orçamento do Estado, pois esse é para 2011... e por isso não sai neste exame de final de Outubro de 2010. BOA SORTE!
quinta-feira, 23 de setembro de 2010
Cento e nove novos TOC: foto de família
Novos membros receberam certificados |
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Ordem conta com 109 novos profissionais Realizou-se no passado dia 15 de Setembro a tradicional cerimónia de entrega de certificados aos novos membros da OTOC. Dos 109 aprovados, cerca de 65 por cento são mulheres. No evento, que teve lugar na sede da Ordem, usaram da palavra o bastonário a OTOC, Domingues de Azevedo, o júri de exame, Pedro Roque e um dos membros do Conselho Directivo, Ezequiel Fernandes. |
quarta-feira, 22 de setembro de 2010
segunda-feira, 13 de setembro de 2010
Apresentação do livro SNC - Contabilidade Financeira: Sua Aplicação
Trata-se de mais uma obra sobre o novo sistema normalizador com o apoio da entidade reguladora sobre uma matéria do maior interesse e oportunidade para os Técnicos Oficiais de Contas portugueses. Nesse sentido, a OTOC convida os profissionais interessados a estar presentes nas instalações da Ordem no próximo dia 15.
http://www.otoc.pt/noticias_site/detalhes.php?id=66427&t=Q29tdW5pY2Fkb3M=
Adaptado para o exame de Avaliação profissional da OTOC
+ de 1400 Questões de escolha múltipla resolvidas
+ de 120 Casos práticos resolvidos
+ de 110 Casos práticos para resolução
+ de 200 Questões de desenvolvimento (com tópicos de resposta e propostas)
http://www.almedina.net/catalog/product_info.php?products_id=11764
segunda-feira, 30 de agosto de 2010
Comunicado do bastonário da OTOC - 30 de Agosto
O e-mail enviado aos membros em 30 de Agosto destina-se apenas e só aos Técnicos Oficiais de Contas sujeitos ao Controlo da Qualidade.
Pedimos desculpas aos membros que não se encontrem nessa situação, mas que receberam o e-mail em causa.
Esclarecemos, por outro lado, que a referência feita ao biénio 2009/2010 destina-se apenas aos profissionais que nele se integrem.
Os restantes, isto é, aqueles cujo biénio se enquadra nos anos de 2010/2011, terão de comprovar a frequência de formação até 31 de Dezembro de 2011.
Lisboa, 30 de Agosto de 2010
Domingues de Azevedo
Bastonário»
http://www.otoc.pt/noticias_site/detalhes.php?id=65627&t=Q29tdW5pY2Fkb3M=
quinta-feira, 26 de agosto de 2010
Comunicado do bastonário da OTOC - 26 de Agosto
No âmbito da colaboração permanente entre os membros e a Instituição, procedemos à análise dos créditos obtidos ao longo de 2010 e constatamos uma frequência de formação muito inferior à de outros anos.
Neste momento, relativamente a biénios anteriores, estão a ser elaboradas comunicações aos membros que não cumpriram com a frequência das formações previstas nos regulamentos, o que poderá conduzir à respectiva suspensão da inscrição.
Não gostaríamos que a situação se repetisse no que respeita ao biénio 2009/2010, pelo que sugerimos que o(a) colega consulte a sua «Pasta TOC» e analise a formação em que participou, bem como aquela que faltará frequentar, sendo esse o caso.
A luta pela qualidade é uma batalha permanente que a nossa profissão aceita travar. Não é possível, sem essa constante preocupação, conquistar a credibilidade social que almejamos.
Muito nos constrangeria sermos obrigados a tomar atitudes conducentes à inibição do exercício da profissão.
Sugerimos-lhe, por isso, que nas acções ou eventos a organizar pela Ordem, ou por entidades por ela reconhecidas, nos termos do Regulamento de Atribuição de Créditos, participe nas formações necessárias ao cumprimento do que se encontra estabelecido no Regulamento do Controle da Qualidade.
Pela natureza do assunto invocado, esta é uma daquelas comunicações que nos é difícil realizar, pelo que solicitamos a sua colaboração no cumprimento das disposições que se encontram legitimamente estabelecidas, quanto a matéria do controle da qualidade.
Na expectativa da sua melhor compreensão, aceite as mais calorosas saudações associativas.
Lisboa, 26 de Agosto de 2010
O Bastonário
(A.
http://www.otoc.pt/noticias_site/detalhes.php?id=65427&t=Q29tdW5pY2Fkb3M=
terça-feira, 3 de agosto de 2010
Grande concurso de escrita no Forum dos TOC (não oficial)
O teu estilo é crónica, reportagem, técnico, poesia, romance ou ficção?...
Não importa!... Desde que escrevas sobre, acerca, em referência ou a propósito dos TOC e da sua profissão.
Envia já (ou até 31 de Agosto de 2010) o teu texto (máximo 1000 caracteres cada) para
umtocnoblog@myway.com
(Podes enviar mais que um texto!... podes mesmo enviar tantos quantos quiseres!)
-Prémios?
Claro que sim!
-Quais?
Os seguintes:
-Em primeiro lugar, podes ver o teu texto publicado no blog (sujeito a leitura prévia) até uma semana após o seu envio;
-Possibilidade de acesso ao TOP3 dos melhores textos publicados (classificação apurada através de votação aqui no blog);
-Entre os três autores dos textos eleitos para o TOP3, será seleccionado aquele ou aquela que passará a ser o futuro proprietário deste Blog!!!
Participa até 31 de Agosto de 2010!
segunda-feira, 2 de agosto de 2010
Novo formato para o exame de acesso a TOC

«O exame de avaliação profissional consiste na realização de uma prova escrita sobre matérias contabilísticas (Contabilidade Geral ou Financeira e Contabilidade Analítica ou de Gestão), de natureza fiscal (Fiscalidade Portuguesa) e de Ética e Deontologia Profissional dos TOC, com a duração de quatro horas.»
(Artigo 32 do Regulamento de Inscrição da OTOC)
quinta-feira, 22 de julho de 2010
Exame da OTOC - Junho 2010 - Resultados e grelha de correção

Podem consultar os resultados visitando o site da Ordem dos TOC, ou através deste link.
Foram também disponibilizadas as grelhas de correção das duas provas. Podem ver as grelhas na imagem ou através deste link.
terça-feira, 20 de julho de 2010
quinta-feira, 15 de julho de 2010
Ironia ou saudade...
«Na semana passada, a 7 de Junho, faleceu Lopes de Sá, brasileiro e português, expoente da contabilidade, respeitado mundialmente, que nos deixa valiosa e talvez mais vasta bibliografia de contabilidade e gestão. Lopes de Sá ao longo da sua vida pugnou sempre pela verdade das contas e foi crítico, tal como eu próprio, das normas internacionais de contabilidade, partilhando reflexões em comum, que em parte expressámos na obra que em 2006 a OTOC publicou ´Separados pelo Atlântico, Unidos pela Contabilidade´.
Em singela homenagem ao meu ilustre companheiro e meu guia permito-me recordar excertos de seus muitos escritos em que o tema foram as NIC (Normas Internacionais de Contabilidade):
“ Não é o fato de uma entidade determinar em norma que a realidade é essa ou aquela que faz disso uma verdade.
Constatei na longa prática que possuo sobre a atividade contábil que alguns profissionais elegeram critérios para formar as suas opiniões sem atentarem no consagrado cientificamente, elegendo métodos baseados em arbítrios, em vez de se apoiarem na realidade dos fatos.
Como não se pode acusar a Medicina pelo aborto que alguns profissionais realizam, nem denegrir o conhecimento da Física em razão da “bomba H”, sequer o Direito por leis incompetentes, também não é justo imputar-se à Contabilidade o derivado de maquilhagens e fraudes nas informações, assim como certificações de balanços como adequadas, mas, de empresas que manipularam.
Se do ponto de vista lógico contábil demonstrar é evidenciar apenas como algo se encontra em relação à riqueza, o opinar é explicar o que se entende por aquilo que é efectivamente informado ou evidenciado. Não são, pois, leis, normas, regulamentos, resoluções de entidades que devem determinar “como opinar”, mas, sim, o ato de consciência ética do profissional inspirado em juízos de natureza científica.
Dar parecer exige liberdade de expressão e subordinação a uma consciência ética e lógica, comprometida com a verdade.
Informar é apenas relatar, função quase mecânica, enquanto opinar é oferecer um entendimento não só sobre o que se observou ou de que se tomou conhecimento, mas e sobre o que racionalmente se produziu pela força do intelecto.
Polémicas atuais teriam sido evitadas, desconfianças impedidas, se as normas não fossem tão liberais; as licenciosidades do subjetivismo, os critérios de alternativas, ensejaram balanços de ativos podres e lucros virtuais, ou seja, “fábulas de contadores”, como a isso denominou o “Nobel” Krugman.”
Com pesar e tristeza ficava hoje por aqui.
RFF»
terça-feira, 13 de julho de 2010
A favor do exame: Ordem vai recorrer
(ATENÇÃO: o texto seguinte foi retirado do site do jornal "i" e encontra-se escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico... por isso se o quiser mesmo ler, faça-o à sua inteira responsabilidade)
O bastonário da Ordem dos Advogados (OA) revelou hoje que a OA vai recorrer da decisão judicial que confirmou, recentemente, a decisão de admitir duas licenciadas em Direito no estágio profissional sem fazerem o exame de acesso ao estágio.
Falando aos jornalistas à saída da reunião do Conselho Consultivo da Justiça, António Marinho e Pinto disse que a OA vai recorrer da decisão do Tribunal Central Administrativo (TCA) Sul para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) porque considera "ilegal" a decisão tomada.
Segundo Marinho e Pinto, a OA tem o direito de fazer este exame de acesso aos licenciados em Direito da mesma forma que o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) os faz para ingresso na magistratura por parte desses mesmos licenciados.
"Se as universidades têm tanta credibilidade, então para o CEJ deviam entrar os licenciados em Direito que têm as melhores médias", contrapôs Marinho e Pinto, observando que o CEJ obriga os licenciados a fazerem um exame, no qual mais de 90 por cento são afastados.
"Não podemos ter dois pesos e duas medidas" nesta questão, argumentou o bastonário dos Advogados, criticando o "mercantilismo" que se apoderou dos cursos de Direito em Portugal.
Marinho e Pinto admitiu que o recurso que a OA vai interpor para o STA não tem efeitos suspensivos, pelo que as duas licenciadas em Direito irão ter acesso ao estágio, mas advertiu que isso não as afasta da realização de futuros exames na OA.
A 30 de março, o Tribunal Administrativo de Lisboa (TAL) deu razão a duas licenciadas em Direito e obrigou a Ordem dos Advogados a admiti-las provisoriamente no estágio profissional sem fazerem o exame de acesso que ocorreu naquela data.
Na ocasião, a mandatária das licenciadas no curso de Direito pós-Bolonha afirmou que a juíza do TAL considerou "ilegal e inconstitucional o regulamento de acesso ao estágio designadamente quanto ao artigo 9.º-A que prevê o referido exame nacional de acesso".
Na decisão do TAL é referido que "o novo regulamento não previu para os candidatos licenciados antes do processo de Bolonha uma norma transitória".
"Estes candidatos também não caem no âmbito da previsão do artigo 9º-A. Estarão os mesmos, portanto, isentos de fazer o dito exame de acesso", considerou o tribunal.
A Ordem dos Advogados recorreu da decisão, mas o Tribunal Central Administrativo Sul veio a semana passada negar o provimento ao recurso.
O TCA Sul refere que “o entendimento perfilhado na sentença recorrida não merece censura”, acrescentando que as duas licenciadas demonstraram que o que está em causa é “um direito fundamental traduzido na possibilidade de acesso à profissão de advogado”.
Acrescenta que a Ordem “pode regular, através do seu Conselho Geral, o conteúdo de cada fase e exames previstos no Estatuto, mas não se afigura que possa criar 'ex novo' outras fases ou novos exames, nomeadamente o exame de acesso aqui em causa”.
“Por outro lado, a imposição do dito exame, à margem de lei habilitante, e apenas para uma certa categoria de candidatos – os habilitados com licenciatura em Direito segundo o regime de Bolonha – ou seja, com licenciatura inferior a cinco anos, cria uma desigualdade que a lei não consente”, sustenta o TCA Sul.
O tribunal afirma que “existe um tratamento diferenciado entre licenciados em Direito, sem qualquer justificação objetiva para tal, sendo certo que, em rigor, a licenciatura é única e o intérprete não pode distinguir onde a lei não distingue”.
Aquando da decisão da primeira instância, o bastonário Marinho e Pinto afirmou que “o regulamento não é ilegal e está dentro dos poderes do Conselho Geral da OA".
"Bater-me-ei com todas as minhas forças contra o facilitismo e bater-me-ei pela dignificação desta profissão. Queremos escolher os melhores e não os maus licenciados que tiram os cursos quase por correspondência ou porque pagam propinas", garantiu na ocasião.
quarta-feira, 7 de julho de 2010
Não fizeram o exame de acesso à Ordem e vão ser admitidas (de acordo com decisão judicial)
A Ordem dos Advogados (OA) vai mesmo ter que admitir duas licenciadas no estágio profissional sem fazerem o exame de acesso. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Central Administrativo (TCA) Sul.
O tribunal afirma «negar provimento ao recurso» interposto pela OA e «confirma integralmente a sentença recorrida», relata a Lusa.
Em causa está a tentativa de recusa de Marinho Pinto destas duas advogadas, falando em «falsas licenciadas».
Na sentença de hoje pode ler-se que a Ordem «pode regular, através do seu Conselho Geral, o conteúdo de cada fase e exames previstos no Estatuto, mas não se afigura que possa criar «ex novo» outras fases ou novos exames, nomeadamente o exame de acesso aqui em causa».
«Por outro lado, a imposição do dito exame, à margem de lei habilitante, e apenas para uma certa categoria de candidatos, os habilitados com licenciatura em Direito segundo o regime de Bolonha, ou seja, com licenciatura inferior a cinco anos, cria uma desigualdade que a lei não consente», acrescenta a decisão.
O tribunal afirma ainda que «existe um tratamento diferenciado entre licenciados em Direito, sem qualquer justificação objectiva para tal, sendo certo que, em rigor, a licenciatura é única e o intérprete não pode distinguir onde a lei não distingue».
(http://www.tvi24.iol.pt/sociedade/advogadas-sem-exame-admitidas-ordem-tvi24/1176001-4201.html)
quinta-feira, 1 de julho de 2010
Exame de acesso à OTOC de 26 de Junho de 2010 (01)
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