domingo, 6 de setembro de 2015

Preparação para o próximo exame da OCC - Ordem dos Contabilistas Certificados

Estudar durante meses com um único objectivo: passar no exame de acesso à Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC). Esta é a realidade da maioria dos recém-licenciados em contabilidade e gestão em Portugal.

O exame para o acesso à profissão de Contabilista Certificado (CC) ainda é considerado um bicho de sete cabeças para muitos, principalmente para quem vai fazer o exame pela primeira vez. No entanto, com os conhecimentos obtidos na licenciatura e algum treino baseado na realização de dois ou três dos anteriores exames (enunciados e grelhas de correcção que a Ordem disponibiliza no seu site www.occ.pt), confiança o principal ingrediente da receita para fazer uma boa prova.

No próximo dia 3 de Outubro de 2015 será realizado mais um exame, por isso o "Forum dos TOC (não oficial)" consultou especialistas para ajudar os candidatos a prepararem-se melhor para o dia da prova e a obter êxito no exame, diminuindo o nervosismo e a ansiedade próprios destes momentos.

De acordo com certos psicólogos, a preparação para a prova de exame para inscrição como CC envolve quatro aspectos principais: a preparação física, emocional, intelectual e espiritual.

“Deve-se cuidar da saúde física através de boa alimentação, dando repouso adequado ao corpo e praticando exercícios que estimulem a vitalidade e funcionamento saudável do organismo; realizar actividades e práticas para manter a calma e a serenidade, não deixando que o stress constante do exame - com a pressão das taxas de insucesso ou do número de perguntas e tempo para as responder - estimule reacções constantes de medo, raiva e tristeza; estudar com afinco as matérias do exame, descobrindo cada um a sua própria forma de aprender e resolver as questões, mas também ouvindo os conselhos dos professores e de Contabilistas Certificados conhecidos ou lendo dicas úteis de blogs ou fóruns especializados, e compreendendo que o passar e o não passar, faz parte do processo e que, em cada qualquer uma dessas situações, é possível tirar lições e ganhar experiência”, dizem os psicólogos.

Ficar nervoso perante os exames é comum e representa a ansiedade que todos sentem perante o desconhecido: “O medo de não passar gera estados de nervosismo que podem atrapalhar a concentração e mesmo a capacidade de recordar, durante a prova, o que foi estudado e aprendido”. Para manter a calma, os psicólogos consultados explicam que é preciso aceitar quer a possibilidade de passar como a de não passar, sem demasiada exigência e, ao mesmo tempo, devem-se realizar actividades que estimulem a tranquilidade e harmonia interior, tal como exercícios de relaxamento e meditação, massagem, acupunctura, entre outros.

Além disso, tudo que tinha que ser aprendido já se encontra gravado na memória antes da noite anterior à prova. Por isso, não adianta desgastar-se na véspera tentando decorar conhecimentos e por em dia um ou outro pormenor. “Embora cada candidato tenha seu próprio modo de actuar - na visão dos psicólogos - o melhor a fazer é tentar relaxar e descansar bem para no outro dia estar bem disposto, atento e calmo o suficiente para na prova se conseguir lembrar dos conhecimentos estudados durante vários meses”.

Sobre a vontade de se continuar a estudar na véspera da prova, afirmam os psicólogos que cada um deve seguir a sua consciência quando escolhe até que momento deve estudar. “No entanto, chama-se a atenção para o facto de, na véspera, geralmente é melhor relaxar e descansar do que ficar em stress a tentar gravar fórmulas e informações adquiridas à última da hora. Quanto mais tranquilo o candidato estiver, melhor a sua mente funcionará no momento da prova e mais acesso terá aos conhecimentos entretanto apreendidos”.

Mesmo assim, se o candidato sentir muita necessidade de estudar na véspera, os psicólogos consultados defendem que é melhor respeitar esse desejo do que se arrepender ou culpar depois. Ainda assim, recordam que consideram fundamental que na véspera haja maior dedicação à preparação emocional (manter-se calmo e relaxado) do que à intelectual (ficar a estudar até ao último momento).

NA NOITE ANTERIOR
Os psicólogos acrescentaram que não existe uma fórmula que defina como dormir melhor na véspera da prova. Isso porque, cada um tem uma relação diferente com o dormir e com o sono. No entanto, deixam algumas dicas que podem ajudar:

1) parar de estudar várias horas antes de ir dormir para a mente começar a repousar;
2) tomar um banho morno ou quente, que é relaxante;
3) por música tranquila e deitar-se na cama relaxando todo o corpo;
4) fazer um exercício de respiração prestando atenção, durante alguns minutos, ao ar que é inspirado e expirado (isto acalma as emoções e a mente, preparando o organismo para um sono mais profundo e reparador).
5) definir o despertador para uma hora que permita tomar um pequeno almoço com calma e evitar o transito para chegar atempadamente ao local do exame.

ALIMENTAÇÃO
Os cuidados com a alimentação também devem ser observados. Segundo a nutricionista que consultámos, uma semana antes da prova, por exemplo, já é bom comer coisas mais leves, evitando comidas pesadas e dando preferência às frutas e grelhados. “Também evitar os molhos, que podem provocar gases e diarreia. Na véspera, também não é muito bom comer muita fruta e salada, devido ao excesso de fibras. A refeição deve ser simples, como carne grelhada com puré de batata”, disse.

Na manhã da prova, o ideal é optar por um pequeno almoço reforçado e não ir para a prova em jejum. Além disso, deve-se levar algum líquido - sendo o melhor água - para hidratar. Para quem costuma tomar café diariamente, deve optar por beber um cerca de 10 minutos antes do início da prova.

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

A inscrição de um Contabilista Certificado

ESTATUTO DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS
(Decreto-Lei n.º 461)
...
Obtenção, suspensão e perda da qualidade de contabilista certificado

Artigo 16.º
Condições de inscrição

    1. São condições gerais de inscrição como contabilista certificado:
    1. Ter idoneidade para o exercício da profissão;
    2. Não estar inibido do exercício da profissão nem estar em situação de incompatibilidade, nos termos definidos no presente Estatuto e demais regulamentação aplicável;
    3. Não ter sido declarado incapaz de administrar as suas pessoas e bens por sentença transitada em julgado;


    1. Possuir as habilitações académicas exigidas no artigo seguinte;
    2. Frequentar, estágio curricular ou profissional e obter aprovação em exame, a organizar e realizar pela Ordem, nos termos definidos no presente Estatuto e no regulamento de estágio.
    1. Para os efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, presumem-se não idóneos para o exercício da profissão:
  1. Os condenados pela prática de crime doloso, com sentença transitado em julgado de natureza fiscal, económica ou financeira, salvo se concedida a reabilitação;
  2. Os que prestem falsas declarações no momento da inscrição;
  3. Os declarados contumazes.
    1. A verificação da falta de idoneidade compete ao conselho jurisdicional e é sempre objeto de processo disciplinar.
    2. É admitida a inscrição aos cidadãos não pertencentes à União Europeia que estejam domiciliados em Portugal e que satisfaçam as restantes condições exigidas no n.º 1, desde que haja tratamento recíproco, por parte do seu país de origem, podendo ser exigidos os requisitos do número seguinte.
    3. Aos candidatos nacionais de Estados membros da União Europeia pode ser exigida a realização de estágio ou prova de aptidão, enquanto medida de compensação nos termos previstos na Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pelas Leis n.ºs 41/2012, de 28 de agosto, e 25/2014, de 2 de maio e no regulamento de estágio.

Artigo 17.º
Habilitações académicas

Constitui habilitação académica para requerer a inscrição como contabilista certificado:

    1. O grau académico de licenciado, mestre ou doutor na área de contabilidade, gestão, economia, ciências empresariais ou fiscalidade conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa;
    2. Um grau académico superior estrangeiro numa das áreas referidas na alínea anterior, que tenha sido declarado equivalente ao grau de licenciado, mestre ou doutor, ou reconhecido como produzindo os efeitos de um desses graus.

Artigo 18.º
Inscrição

  1. O pedido de inscrição como contabilista certificado é dirigido ao bastonário, por transmissão eletrónica de dados, através do sítio na Internet da Ordem, sendo acompanhado de cópia dos seguintes documentos:
  1. Documento de identificação civil e fiscal;
  2. Certificado do registo criminal, emitido nos três meses que antecedem a data de entrega dos documentos;
  3. Documentos comprovativos das habilitações académicas;
  1. Ao contabilista certificado inscrito nos termos do presente Estatuto é emitida a respetiva cédula profissional.

quinta-feira, 23 de julho de 2015

Fim do reconhecimento dos cursos para acesso à profissão de contabilista

A 22 de julho de 2015 foi aprovado na assembleia da república o novo estatuto dos CONTABILISTAS CERTIFICADOS.

Por essa razão deixam de existir os TOC e passam a ser CC - Contabilistas Certificados.

Para alem do nome dos profissionais, a grande alteração tem a ver com os cursos que permitem a inscrição na Ordem dos CC.

Agora é preciso ter uma licenciatura de contabilidade ou então uma outra licenciatura e mais cadeiras de contabilidade geral, analítica, fiscalidade e ética.

Para ser CC, basta ter uma licenciatura ou mestrado ou doutoramento numa área da contabilidade, gestão, economia, ciencias empresariais ou fiscalidade.

Depois para fazer o exame mantêm-se o estágio ou a despensa, mas esta só com experiencia profissional ou com estagio corricular. A simulação empresarial já não serve!

Assim, se tem cadeira para fazer, esperam por o estatuto da Ordem dos CC entrar em vigor (depois de publicado em Diário da Republica em setembro).

Se tem a simulação, inscreve-se depressa!     

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Eleições na OTOC em 2014!


Estão abertas as candidaturas para o próximo ato eleitoral na OTOC!

A todos os interessados em ser tratados por Bastonário ou Bastonária, basta que se juntem a uma equipa de candidatos a ocupar os novos orgãos sociais e reunam 500 assinaturas que subscrevam as suas candidaturas.


Quinhentas assinaturas em quase 80 mil membros, qual é dificuldade?

Quem acha que o atual Bastonário está lá à tempo a mais??? 

Atenção, o prazo para apresentação das candidaturas termina a meio de agosto! 





Esperamos agora que surjam candidatos e/ou candidatas.



Depois... depois é a campanha eleitora.

quarta-feira, 2 de julho de 2014

Finalmente eleições na OTOC!

Comunicado do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:

«No dia 10 de outubro de 2013 dirigi-me aos membros da OTOC, através de um comunicado neste sítio, onde dava conta da minha decisão de proceder ao adiamento da convocatória de eleições, tendo em conta razões que, então, expliquei pormenorizadamente.

Dou aqui por integralmente reproduzido o referido comunicado que, adicionalmente, se encontra em disponível na seguinte ligação.

Para lá dos argumentos aduzidos e explicados, a minha decisão teve o conforto de um parecer da Assembleia Geral extraordinária, realizada a 13 de setembro, que se pronunciou, maioritariamente, no sentido que acabou por constituir o essencial da minha decisão.

Nessa reunião magna comprometi-me a rever a minha posição, marcando de imediato eleições, caso não fosse publicado, até ao dia 1 de julho de 2014, o novo estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.

Como é do conhecimento de todos os membros, o governo, apesar de todas as afirmações feitas sobre a matéria e no desrespeito de todos os prazos que se fixou para obter a aprovação de um novo estatuto para as associações profissionais, não cumpriu nenhum dos objetivos.

É conhecido que a necessidade de aprovar novos estatutos resulta imperativamente da Lei n.º 2/2013 de 10 de janeiro, onde constam os prazos, os limites e as datas que as diversas partes deveriam respeitar para atingir o objetivo final.

Como já foi comunicado, a OTOC cumpriu, rigorosamente, todas as obrigações, como era seu dever, mas o governo falhou sistematicamente todos esses compromissos.

Esta incapacidade do governo cumprir o que determinou, para os outros e para si próprio, criou um processo delicado para a generalidade das associações profissionais e um processo muito delicado para aquelas que, como a OTOC, tinham durante o ano de 2013, processos eleitorais ordinários.

Antecipando estas dificuldades o Presidente da Mesa da Assembleia Geral informou, regularmente, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, dos inconvenientes criados com a situação de vazio legal, solicitou informação sobre o processo legislativo e sugeriu mesmo fórmulas jurídicas transitórias para ultrapassar parcialmente o conflito de interesses.

A todas as diligências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais respondeu com o silêncio, denotando, desta forma, o tipo de relação dominante que deseja manter com esta associação profissional de interesse público.

A título de inciso, registo que esta atitude de falta de diálogo se tem vindo a replicar noutras circunstâncias, como, ainda recentemente sucedeu com o verificado mau funcionamento do portal das finanças e com os prejuízos que daí resultaram para os TOC.

Colocado perante a atual situação e não tendo qualquer indicação credível sobre uma data para a aprovação dos novos estatutos (apesar do governo ter recentemente incluído em mais um seu Roteiro sobre reformas – o Caminho para o Crescimento - a possibilidade deste processo estar encerrado no terceiro trimestre deste ano), e procurando escrupulosamente cumprir os compromissos que assumi perante a Assembleia Geral, venho por esta forma anunciar que marcarei o próximo ato eleitoral para o dia 17 de outubro do corrente ano.

Esta, além do mais, é uma data muito significativa para a nossa instituição pois foi em 17 de outubro de 1995 (há 19 anos, portanto) que foi aprovado o Decreto-Lei n.º 265/95 que criou a Associação dos Técnicos Oficiais de Contas e consagrou os respetivos estatutos.

Estas eleições decorrerão, obviamente, no quadro do regime dos atuais estatutos respeitando a orgânica neles consagrada e o mandato neles definido.

Como referi no comunicado anterior, os órgãos sociais da Ordem têm-se mantido e vão-se manter, na plenitude das suas funções e competências, competindo ao Presidente da Mesa assegurar o respeito rigoroso pelo cumprimento das normas estatutárias.

Reafirmando o desejo de manter uma cooperação institucional normal com o governo desta decisão será dada conta à Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, reservando-se o Presidente da Mesa o direito de tomar as decisões adequadas, por todas as vias, incluindo a judicial, para ressarcir a OTOC dos prejuízos materiais e morais que, da atuação anormal do governo, nesta matéria, possam vir a resultar.

Lisboa, 1 de julho de 2014

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Manuel António dos Santos»

terça-feira, 22 de abril de 2014

20 milhões de euros para investimentos

Convocada Assembleia Geral de TOC's para decidir sobre os seguintes pontos:

1- Autorização para aquisição de instalações para centros de formação e futuras instalações Casa TOC em Lisboa e no Porto.
 

2- Alteração do orçamento 2014 da Ordem, com o acréscimo de cerca de 20 milhões de euros para investimentos.
 

3- Autorização para negociação e desenvolvimento do plano financeiro necessário e adequado para a concretização dos investimentos previstos no ponto 1;
 

4- Deliberação sobre a proposta de atribuir a qualidade de membro honorário a Carlos Alberto Afonso Rebelo.


Perante estes todos estes pontos de debate, as perguntas a fazer são:

- Não deviam ter já sido realizadas eleições para encontrar órgãos legítimos da OTOC?



- Mas quem é Carlos Alberto Afonso Rebelo???

Pensem nisto e apareçam na assembleia para fazer esta perguntas.

 

domingo, 16 de março de 2014

Prestação de contas de um mandato que terminou a 31 de dezembro de 2013


Assembleia geral a 29 de março, em Faro



ANÚNCIO
Manuel António dos Santos, Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, vem, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 31.º e para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º, ambos do Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (EOTOC), anunciar que no próximo dia 29 de março do ano em curso, no Grande Auditório da Universidade do Algarve, Campus de Gambelas, em Faro, se realiza a Assembleia Geral com início às 14 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:
1- Discussão e votação do Relatório e Contas do Conselho Diretivo, relativos ao ano de 2013.
2- Discussão e votação do Relatório e Parecer do Conselho Fiscal, do ano de 2013.
No caso de na hora marcada não se encontrarem reunidas as condições previstas no n.º 1 do artigo 32º do EOTOC, a Assembleia funcionará uma hora depois com os
presentes, nos termos do disposto no n.º 2 daquele artigo.
Os documentos objeto de discussão encontram-se disponíveis no link em baixo

Lisboa, 11 de março de 2014

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Manuel António dos Santos

Documentos para consulta

1. Convocatória em pdf

2. Relatório e Contas 2013 aqui

Os novos TOC de 2014... ou não?

Sem eleições em 2013 para mandato legítimo em 2014 e seguintes o primeiro exame do ano foi organizado sem suporte legal. Quer os novos TOC podem perder esse título mas também quem chumbou pode reclamar nos tribunais desta situação. 

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Iniciativa ilegítima?


O ano de 2014 começou e sem eleições na OTOC em 2013 e assim o mandato que os orgãos continuam fica com a validade em causa porque o mandato devia ter 3 anos e assim já caminha para os 5.
Ordem dos advogados e Ordem dos médicos fizeram eleições para não arriscar a impugnação da validade dos atos praticados depois de terminados os mandatos.
Mas na OTOC a vida continua com normalidade e as conferências voltaram.

domingo, 29 de dezembro de 2013

Plano para 2014 sem ninguém para o cumprir

)
Os órgãos aprovam um plano de actividades que... não podem cumprir.
A lei 2/2013 foi criada com a previsão de ainda em 2013 todos os estatutos das ordens estivessem alterados e aprovados pelo parlamento. 
Como isso não aconteceu o estatuto da OTOC o DL 310/2009 manteve-se em vigor e assim o mandato dos órgãos da OTOC termina a 31 de dezembro de 2013.
Como não se realizaram eleições - a Ordem dos Advogados na mesma situação realizou - a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas deve iniciar o ano de 2014 sem órgãos mandatados. 
Que futuro reserva-se para os OTOC?
 

segunda-feira, 29 de abril de 2013

terça-feira, 19 de março de 2013

Exame de acesso à OTOC de fevereiro acabou... em março!

O primeiro exame de 2013 para acesso à Ordem dos Técnicos Oficias de Contas iniciado em fevereiro, foi terminando no passado sábado, 16 de março de 2013! 

Ao contrário das várias notícias que apareceram a divulgar que o exame da OTOC foi anulado:

http://www.noticiasaominuto.com
http://www.cmjornal.xl.pt
http://www.dn.pt
http://www.otoc.pt

Desta vez, a segunda parte do exame que não valeu a 24 de fevereiro, feita só a 16 de março, não foi noticiada...

segunda-feira, 18 de março de 2013

Os posts mais populares (de sempre!)

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