A nova Lei n.º 2/2013 determina que todas as Ordens existentes entreguem propostas de alteração dos seus estatutos até ao próximo dia 10 de fevereiro de 2013.
A OTOC já preparou a sua proposta de alteração estatutária, disponibilizando-a no seu sítio de internet.
O novo estatuto será apresentado nos próximos dia em sessões de esclarecimento que a OTOC convida à participação.
As regras do novo estatuto vão fazer parte de próximos exames de acesso à profissão.
Participe quem for TOC, quem não for mas queira opinar... Sobre a profissão, como se organiza, como se exerce. Os problemas, as causas, as propostas, as soluções. Pergunte. Responda.
quarta-feira, 23 de janeiro de 2013
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2 comentários:
O novo estatuto,cumpre a nova lei?
penso que não.
o novo estatuto é proposto pelo governo à assembleia da republica e depois é no parlamento de que se vota a versão final, nessa altura o novo estatuto já vai estar a cumprir a nova lei e a proposta que a OTOC entregou não vai valer nada!
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