sábado, 30 de outubro de 2010

Exame para TOC: o último de 2010...



570 comentários:

«O mais antigo   ‹Mais antiga   201 – 400 de 570   Mais recente›   Mais recente»
Pedro disse...

(Continuação):

As partes de capital sejam alienadas a entidades com as quais existam relações especiais, ou a entidades com domicílio em país, território ou região com regime de tributação claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, ou entidades residentes em território português sujeitas a um regime especial de tributação.

“Sociedade-Mãe” é uma relação especial de acordo com o art. 63º nº 4, CIRC

Assim sendo não é dedutível a menos-valia.

Nuno disse...

Eu também respondi d) nenhuma das anteriores.
Penso que o esclarecimento do Pedro está sucinto e correcto. Espero que a resposta esteja correcta.

Anónimo disse...

desculpe Pedro mas esse artigo 23º n.º 5 a 7 era na antigo CIRC.

Pedro disse...

Colega, confirmo que corrresponde ao artigo 23º nº 5 e 7 do CIRC

Abraço,

Anónimo disse...

Como se faz para colocar aqui o enunciado do exame?

Eu posso colocar o meu...mas não sei como se faz..

Assim é mais fácil discutir as questões

Anónimo disse...

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/circ_rep/irc23.htm

clega como pode verificar nao existe n.º 7 neste artigo

Anónimo disse...

...Pedro
Então a resposta será que "não é dedutivel", devido às relações especiais existentes entre as sociedades: mãe e filha. Concordas?

Pedro disse...

Pois tenho que me render à evidência, eu também coloquei 50%, porque não li o artº 23º nº 5, no entanto lendo o mesmo tudo indica que devido a ela ter vendido a participação a Sociedade-Mãe (relação especial) não é dedutível.
Faz sentido o espiríto da lei é mesmo esse, evitando assim fraudes nas transacções entre relações especiais, senão fizessem este tipo de negócios entre si, apuravam sempre menos valias para não serem tributados.

Abraço

Anónimo disse...

Olá! alguem tem o enunciado deste ultimo exame (30 de Outubro)??
Eu vou pela primeira vez a exame agora no inicio de 2011.
Contacto: sp_spsandra@hotmail.com
Obrigada

Anónimo disse...

Q.30) d) nenhuma das anteriores.
al. a), do número 3 do artigo 23º do CIRC.
Certo?

Anónimo disse...

Na questão 30 se encontrares a resposta que anuncias "nenhuma das anteriores" envio uma petição para a Ordem a pedir para te passarem.

Anónimo disse...

Obrigado pela tua simpatia.

Se a resposta for d) e eu não conseguir passar, tens de me dar o teu contacto para pedires à Ordem então... :)

Mas não sou só eu que digo que é alinea d). Devem haver mais pessoas a defender isto, inclusivamente um colega nosso aqui no fórum. Se estiver correcto e paras eres coerente tens de pedir para nós todos...

1 abraço.

Anónimo disse...

no final queria dizer: "para seres coerentes"...

1 abraço

Anónimo disse...

E já pensaste que pode ser d) na tua versão e não na dos outros??

Com a tua resposta d) ficamos na mesma, por acaso respondi d) mas na minha versão (Versão C) a alínea d) corresponde a dedutível em 50%, será o mesmo na tua??

Anónimo disse...

A resposta d) julgo ser sempre a mesma: "Nenhuma das anteriores". Daí não ter mencionado a resposta que assinalei mas apenas a alínea.

Gostava mesmo era que tievssemos as perguntas, uma a uma, para as podermos comentar e analisar melhor. É que os resultados ainda devem estar longe de sair e nós vamos sofrendo...

1 abraço

Anónimo disse...

Caro Colega,

Penso que o objectivo deste blog não é a brincadeira, porque para isso existe um site bem porreiro em que brilharias certamente "Eu Sei Brincar".

Das duas uma:

- Ou não foste fazer o exame e não tens o enunciado
- Ou estás mesmo a brincar com a malta

Lê a Questão em causa (30) e verifica se existe alguma resposta "Nenhuma das anteriores"?

Anónimo disse...

Em relação à questao 6 eu respondi perda imparidade, o que dizem?

Anónimo disse...

Peço desculpa. Realmente tem toda a razão.
Eu como tinha respondido alínea d) disse que era nenhuma das anteriores. Realmente foi um grande erro da minha parte.
Q.30) A Sociedade Industrial Chapa, S.A. alienou à sua sociedade-mãe(...) a qual:
respondi d) não deverá ser considerada dedutivel em IRC na esfera da Sociedade Chapa, S.A..

Assim está correcto. Óbvio que não é minha intenção estar a brincar com ninguém, ainda para mais quando, eu próprio, também aguardo os resultados e pretendo que me ajudem no esclarecimento das respostas.

Desculpa uma vez mais...

1 abraço

Anónimo disse...

vou deixar de vir aqui ler os comentários

cada vez tou mais deprimido, perguntas que pensava que estavam correctas, afinal tem sempre uma manha ou outra.

a dos 50% ainda vá que não vá, agora aquela do iva as IPSS que afinal não é isenta é que custa a digerir...

:(

Anónimo disse...

Boas tardes.

Afinal a questão dos bolos oferecidos à IPSS qual era a resposta certa?

1 abraço

Anónimo disse...

não faço ideia de qual seja a correcta...

pelos comentários só percebi que nao é isenta pk o art 15 do iva nao se aplica naquele regime.

Anónimo disse...

Não estejam assim, porque eu já vi diferentes respostas para a mesma pergunta, por isso ainda não temos a certeza se é esta ou aquela resposta...
Quanto à pergunta da IPSS, diz se que o artigo utilizado se referia a regimes de iva suspensivos, não sei é o quer dizer isso, mas se for assim a resposta correcta a meu ver seria liquidar iva sobre o preço de custo...mas...

Anónimo disse...

Boas tardes.

Sei que isto já foi dito até por mais que uma vez, mas era bom que tivessemos o enunciado para podermos responder mais concretamente às questões. Eu até me oferecia para dar o meu mas está todo escrito... Não sei como poderemos fazer para ter um enunciado "limpo".

1 abraço

Anónimo disse...

Q27

No âmbito do IVA – Porque se trata duma transmissão
de bens imóveis, esta beneficia da isenção
constante do n.º 31 do artigo 9.º do CIVA.
Porque se trata duma isenção simples, esta impediu
que o proprietário tivesse deduzido o IVA
da construção. Por isso, tê-lo-á incorporado no
preço de forma não expressa.
Porém, o vendedor e futuro locatário, e a locadora,
poderão renunciar à isenção do IVA, nos
termos do DL 21/2007, de 29 de Janeiro, desde
que reunidas as condições impostas, designadamente,
pelos artigos 2.º e 3.º do mesmo Decreto.
Porque a renúncia só se poderá dar no primeiro
arrendamento ou na primeira transmissão, após
a construção, ou no período de regularização,
torna-se mais improvável que, no leaseback, se
reúnam as condições para essa renúncia.

Concordam que a resposta correcta seria a que diz "pode haver renuncia de ambos desde que cumpridas certas condiçoes"??

Nuno disse...

Eu respondi o que disse antes, mas não fui com um raciocinio nem com a certeza que explicitou no seu comentário.

Agora não sei se está ou não correcto. Até sairem os resultados vai haver muitas respostas às mesmas questões.

1 abraço

NF disse...

Caros colegas, o que responderam nas questões:

Q.4)
Q.5)
Q.6)
Q.13)
Q.14)
Q.15)
Q.18)
Q.20)
Q.22)
Q.23)
Q.27)
Q.28)
Q.30)
Q.31)
Q.40)
Q.41)
Q.44)

Sei que são bastantes questões, mas tenho dúvidas nas mesmas e gostava de saber as vossas opiniões.
Se possivel, fundamentadas.

1 abraço

Anónimo disse...

A questão que foi anulada será que conta 0,4 valores?

Anónimo disse...

sim

foi anulado devido a gralha, conta como resposta correcta.

Anónimo disse...

Q23: Respondi...nehun dos sócios fique a deter mais do que 75%...

art 2º/2/d CIMT diz ...nehnum dos sócios fique a dispor de, pelo menos, 75%..., ou seja, se ficar a deter 75% já haverá lugar ao pagamento de IMT.
Que vos parece?

Anónimo disse...

ao ultimo anónimo.
parece-me correcto. respondi o mesmo.

Anónimo disse...

eu também respondi o mesmo. Regi-me pelo mesmo artigo;)

rita disse...

Eu tambem respondi o mesmo :)

Anónimo disse...

Caros colegas:
Aqui seguem as minhas respostas, algumas delas comentadas:
1-NCRF;
2-100.000 acções VN 1€;
3-20%(Pagamento em Maio.A taxa em vigor era 20%);
4-IMT pago na integra em 2010, antes da outorga da escritura... (Art.22º do CIMT);
5-Db:43-Cr:12-Cr:455;
6-Reconhecer perda imparidade;
7-80.000€ (Com base na NCRF 8, parágrafo 15, determinamos que uma entidade deve mensurar um activo não corrente classificado como detido para venda pelo menor valor entre a sua quantia escriturada e o justo valor menos os custos de vender. Justo valor – Custos estimados = 90.000 € - 10.000 € = 80.000 €);
8-A quantia relativa a uma coima... (Artigo 45º, nº. 1, d) do CIRC);
9-Nos 60 dias seguintes;
10-Nos 30 dias subsequentes...;
11-...pena de suspensão;
12-Um exercício económico;
13-...quando efectuou o pagamento (Artigo 99º, nº. 1 do CIRS);
14-Db:684-Cr:382;
15-Goza de isenção... (Dúvidas-Art.15º, nº. 10 do CIVA);
16-Reclamações graciosas;
17-Liquidar IVA à tx. intermédia sobre a totalidade... (Art.18º, nº 1, b) do CIVA bem como a lista anexa ao diploma em vigor-Prestações de serviços);
18-Custo das vendas... (Dúvidas);
19-40.000 Un;
20-1,20€;
21-Integralmente Passivo não corrente (NCRF 1,parágrafo 17);
22-...praticar os preços que praticaria...(artigo 63º, nº. 1 do CIRC);
23-...deter mais do que 75%... (Dúvidas-Art.º2º,nº2,d) do CIMT: não se aplica apenas nos casos em que o adquirente é um sócio da própria sociedade??);
24-A empresa obedece a processos repetitivos...;
25-NR;
26-Dia 21;
27-Transmissão sujeitas mas isentas,renuncia...determinadas condições;
28-Não há lugar a tributação...operação não sujeita (Art.º 3.º, nº. 4 do CIVA) ;
29-5.200€ (Art.º45º, nº2, CIRC, uma vez que o nº1 excede o equivalente a 2%o);
30-Não deverá ser considerada dedutível... (Dúvidas);
31-A derrama... (Art.45.º, nº. 1, a) do CIRC);
32-É possível o englobamento (Art.71.º, nº. 6 do CIRS) ;
33-Nenhuma das anteriores (Dúvidas);
34-NR;
35-NR;
36-ANULADA;
37-NR;
38-NR;
39:NR;
40:Câmbio em vigor a 31/12/N;
41:Nenhuma das anteriores (Livro da OTOC:Anotações ao SNC, pág.216:Não é aplicável a norma da imparidade a inventários, no entanto em termos de plano de contas, está incluída uma subconta de imparidade em inventários. (Dúvidas);
42-Apenas as entidades que prestam serviços à ERGUEPRÉDIOS... (Dúvidas);
43-A quantia escriturada do activo exceder a sua quantia recuperável (NCRF 6, parágrafo 8);
44-Nenhuma das anteriores (Art.º 217º,CSC)
Assim sendo:
RLE – RT = 200.000 € – 50.000 € = 150.000 €
Resultado mínimo distribuível: 150.000 € * 50% = 75.000 €
Valor correspondente à quota do Bernardo: 75.000 € * 50% = 37.500 €
Bonificação: 37.500 + 10% = 41.250 €;
45-Ter recebido uma transferência bancária...;
46-30 pontos;
47-Elaborar e enviar...reclamação graciosa;
48-Participar a situação ao Ministério Público...;
49-Não,a responsabilização do TOC pressupõe...;
50-Sim, nos termos...

Abraços.

Anónimo disse...

Q41

Eu penso que a problemática da Imparidade nos inventários é nas matérias-primas.

No exame em concreto eram Mercadorias, e por isso reconhece-se uma imparidade.

Unknown disse...

Amigos

Estou com um problema e necessitava de ajuda.
Eu fiz o último exame de Julho 2010 e recorri da decisão no que se refere à questão 18, desvios.
Não me foi dada razão e voltei a reccorrer e desta para o Bastonário, pois os estatutos assim o permitem. A resposta foi a mesma.
Contudo como não estou muito convencido decidi avançar para o recurso no Tribunal Administrativo e Fiscal.
Será que alguém tem conhecimento de algum caso semelhante.
Se sim o que me aconselham fazer?
Obrigado a todos.

Anónimo disse...

Em inventários há perdas por imparidade! já vi vários slides de professores universitários que dizem isso.

Anónimo disse...

Concordo com o anónimo anterior..

Basta ver os slides da 2ª Noite SNC disponivel no site da OTOC.

Falam lá na imparidade nos inventários.

Nuno disse...

E eu fico satisfeito por vocÊs estarem de acordo porque é sinal que a minha resposta está correcta.
Não sei é onde está o que vocês mencionam no site da OTOC.
Alguém me pode dar o site certo?

Cumptos.

Anónimo disse...

http://www.otoc.pt/fotos/editor2/NoitesSNC_2010_2Sess%C3%A3o-%2029OUT.pdf

link para os slides da 2 sessão das noites Snc.

Nuno disse...

Muito obrigado.

Isabel Grade disse...

Boa Tarde colegas,
Aqui vão as minhas respostas dadas no ultimo exame.
Foi a minha quarta vez, e espero que seja desta!

Q1- NCRF
Q2- 100.000 ACÇÕES
Q3- 20%
Q4- O IMT FOI PAGO NA INTEGRA EM 2010...
Q5- DEBITO DA 43 CREDITO DA 12 CREDITO 2713 (PARECE QUE ESTA ERRADA)
Q6- RECONHECER UMA PERDA POR IMPARIDADE
Q7- 80.000€
Q8- A REAVALIAÇÃO LIVRE DE DUAS LOJAS EFECTUADAS EM 1998
Q9 - NOS 60 DIAS SEGUINTES
Q10- NOS 30 DIAS SUBSEQUENTES AO INICIO DAS FUNÇÕES
Q11- UMA INFRACÇÃO DISCIPLINAR PUNIDA COM PENA DE SUSPENSÃO
Q12- UM EXERCÍCIO ECONÓMICO
Q13- EM JULHO DE 2010M QUANDO EFECTUOU O PAGAMENTO
Q14- DEBITO DA 684 A CREDITO DA 382
Q15- GOZA DE ISENÇÃO DE IVA
Q16- RECLAMAÇÕES GRACIOSAS
Q17- LIQUIDAR IVA A TAXA INTERMÉDIA
Q18- CUSTO DAS VENDAS
Q19- 40.000 UNIDADES
Q20- 1.20€
Q21- INTEGRALMENTE EM PASSIVO NÃO CORRENTE
Q22- NR
Q23- NR
Q24- TODAS AS ANTERIORES
Q25- NR
Q26- 21 DE OUTUBRO
Q27- TRANSMISSÃO E LOCAÇÃO SÃO OPERAÇÕES SUJEITAS A IVA, BENEFICIANDO AMBAS DE ISENÇÃO, COM POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA Á ISENÇÃO APENAS PELO LOCADOR
Q28- NR
Q29- 5200
Q30- NR
Q31- A DERRAMA
Q32- É POSSÍVEL O ENGLOBAMENTO
Q33- NENHUMA DAS ANTERIORES
Q34- NR
Q35- 1.56
Q36- ANULADA
Q37- 43
Q38- NR
Q39- NENHUMA DAS ANTERIORES
Q40- CAMBIO EM VIGOR A 31 DE DEZEMBRO DE N
Q41- RECONHECER UMA PERDA POR IMPARIDADE EM INVENTÁRIOS
Q42- NR
Q43- A QUANTIA ESCRITURADA DO ACTIVO EXCEDER A SUA QUANTIA RECUPERÁVEL
Q44- NR
Q45- TER RECEBIDO UMA TRANSFERÊNCIA BANCARIA DE UM CLIENTE, QUE ASSIM LIQUIDOU UM MONTANTE EM DIVIDA Á EMPRESA
Q46- 30 PONTOS
Q47- ELABORAR E ENVIAR...
Q48- PARTICIPAR A SITUAÇÃO AO MIN. PUBLICO
Q49- NÃO, O TOC NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO PELO IMPOSTO DEVIDO PELOS CLIENTES
Q50- SIM, NOS TERMOS ESTATUTÁRIOS O TOC DEVE PROCEDER AO ENCERRAMENTO...

Anónimo disse...

A 24 e a 27 tenho igual a ti, embora muita gente discorde, mas a 24 acho que é todas as anteriores.

Isabel Grade disse...

É normal que haja respostas diferentes... Mas na altura a 24 pareceu-me todas as anteriores!
Na 27 vi no código.
Como a Q33, achei-a muito estranha... mas mesmo assim arrisquei!
Vamos lá ver como corre.
Estou com uma ansiedade para que publiquem os resultados. :)

Anónimo disse...

A questão 24 não me parece que seja todas as anteriores. Mas é so a minha opinião.
Em relação à Q.27, respondi o mesmo.

As notas so devem sair depois de 22 de Novembro... Oxala que saisse antes, mas não me parece...

Anónimo disse...

E a questão 25, qual será a resposta??

Anónimo disse...

A questão 25 á partida seria o aperfeiçoar, que foi a resposta que escolhi, mas pensando bem, não sei se será essa a palavra correcta para a questão, pelo que pode ser rasteira :S

Anónimo disse...

Na Q27 respondi que haveria renuncia em ambos.

Em locação normal pode haver renuncia no caso do locador, mas no exame em concreto trata-se de um leaseback, logo a renuncia é possivel em ambos, mediante certas condicoes.

Nuno disse...

Na Q. 25) respondi nenhuma das anteriores. Penso que "aperfeiçoar" não é a palavra indicada para "repartir" os custos...

Anónimo disse...

Em relação a Q 23, já pararam para pensar que estamos a falar de uma S.A? Pois é, as Sociedades anonimas não pagam o IMT.

Anónimo disse...

Ai minha mãe...
Mais uma "acha" para a fogueira..

Queres dizer que a Q.23) está errada?

Cumptos

Anónimo disse...

Bom dia.

Como é que vejo que as Sociedades Anónimas não pagam IMT na Q.23?

Anónimo disse...

Bom dia.

Relativamente à Q.23, acho que a resposta correcta é a ...75% do capital...
Informei-me junto de uma repartição de finanças. O art.º 2º,n.º2,d) não se aplica às soc. anónimas, é certo, mas o que está em causa é uma soc. por quotas que, ao que tudo indica, manterá o mesmo objecto social e a mesma estrutura, mesmo que as suas quotas sejam detidas por uma S.A.. Se a S.A. adquirir quotas da Lda superiores a 75% do C.S. paga IMT na mesma...
Se esta operação ocorresse dentro de uma S.A., pela alienação de acções representativas de 75% ou mais do capital social, aqui sim, é que não se aplicaria o artº2CIMT, pois trata-se de uma operação "dentro" de uma S.A....

Anónimo disse...

No caso de aquisição de um imóvel através de aquisição de uma sociedade, deverá ter-se em conta que, de acordo com a alínea d) do artigo 2º do Código do IMT, se a sociedade que detém o imóvel for uma sociedade por quotas, em nome colectivo ou em comandita simples, haverá lugar ao pagamento do IMT desde que algum dos sócios fique a dispor de, pelo menos, 75% do capital social da mesma. Já se a sociedade adquirente for uma sociedade anónima, não haverá lugar ao pagamento do IMT.

Anónimo disse...

Agora fiquei baralhado com as SA e LDA.

Entao assim a "potencial" resposta correcta será...???

Anónimo disse...

Eu respondi na Q.23, " Nenhuma das anteriores. Resposta d).

Anónimo disse...

Na minha opinião a resposta mais adequada é a :"...75% do capital..."
O Art.º 2º,n.º 2,d) diz respeito à aquisição de quotas nas sociedades por quotas, o que é o caso, independentemente de quem seja o adquirente.
Exemplo: Se uma S.A., Lda., ou pessoa singular adquirir uma quota de uma Lda estará sujeita à aplicação do Art.º 2º,n.º2, d), o que é o caso.
Se uma S.A., Lda., ou pessoa singular adquirir acções de uma S.A., já não se aplica este artigo.
Esta é a minha opinião... Espero não estar errado...

Anónimo disse...

Caro anonimo, se for possivel visita esse site da ordem. Leia o Primeiro parágrafo.

http://www.otoc.pt/noticias_site/detalhes.php?id=213



Boa sorte a todos, inclusive a mim.

Anónimo disse...

Boa tarde.
Alguém me poderia dar uma ajuda em relação à questão 18?
Respondi Custo das Vendas, mas já me disseram que a resposta correcta seria Outros Gastos...
Obrigado.

Anónimo disse...

Na Q.4) respondi O IMT pago na integra pela promitente compradora no momento em que foi celebrado o contrato promessa de compra. O que acham

Anónimo disse...

Último anonimo, ve o Artigo 22º nº2 CIMT.

Nas transmissões previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 2.º, o imposto é liquidado antes da celebração do contrato-promessa, antes da cessão da posição contratual, da outorga notarial da procuração ou antes de ser lavrado o instrumento de substabelecimento, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

Anónimo disse...

Q18

Considero a resposta Custo das vendas a mais acertada.

Se eu for a uma pastelaria e consumir metade de um bolo, levo o restante para casa embrulhado.

Este tipo de custo não será de distribuição porque não vou distribuir nada, outros gastos até não está errada de todo, mas a mais correcta será custo das vendas e prestação de serviços que a pastelaria efectua no momento ao consumidor.

Anónimo disse...

Q4 - Esta levanta dúvida na minha opinião pela intrepretação da lei, em que o nº 5 CIMT fala no nascimento da obrigação tributária e o nº2 diz que é no momento. Logo se a minha obrigação é no momento como é que existe um artigo (e eu sei que existe) a dizer que é antes?Tomem por exemplo a casa pronta, onde se paga no momento da escritura, embora no cartório dizem que devemos levar o IMT pago sob pena de não se fazer a escritura, mas penso que é eles não terem acesso às finanças. Eu tinha pensado o exame acessivel, no entanto pelo que li aqui e pelo que tive a refazer existem muitas rasteiras que no momento não dá para considerar. Foi a 1ª vez que fui a exame e pelas minhas contas estou com 9.2 vou morrer na praia...

Anónimo disse...

Algumas questões que são +/- divergentes nas respostas são: a questão 10. Na minha opinião tanto está correcto os 30 dias susbsquentes como á resposta até ao final de Setembro. Já no sub de férias, apesar de responder no processamento, acho que a mais correcta é no pagamento.

Anónimo disse...

A Q.10 não é divergente.
Como ele iniciou funções em Janeiro, tem de comunicar à Ordem nos 30 dias seguintes.
Parece-me óbvio...

Ele terá é de, novamente em Setembro, indicar as entidades a quem presta serviços.

Na questão do subsidios de férias, se eu processar hoje e só pagar dentro de 2 meses, tenho de entregar o IRS até dia 20 do mês em que processei (é o que me parece, mas com tanta resposta já não garanto nada...).

Quando devem sair os exames?
Alguém já ligou à ordem para saber?

Cumptos

Anónimo disse...

Anónimo anterior se ler o artigo do Estatutos, diz primeiro é até 30 de setembro e depois diz "ou" 30 dias subsquentes... pelo que não me parece assim tão obvio. Conheço uma pessoa que está a tirar agora o curso e perguntou ao professor que dá cadeira e ele diz que as duas estão correctas.

Anónimo disse...

30 de Setembro ou 30 dias subsequentes.
Como primeiro vem os 30 dias subsequentes, continua a parecer-me óbvio.
Não quero ofendê-lo nem ofender ninguém com os meus comentários. Apenas ajudar a todos porque também estou à procura da resposta certa para algumas questões.

Tenho dúvidas em questões que a outros parecem óbvias.. É mesmo assim..

Cumptos.

Anónimo disse...

Passo a escrever o que li no número 1 do art. 10º do estatudo OTOC:
"Até ao final do mês de Setembro de cada ano, ou nos 30 dias subsequentes ao inicio de funções, os Técnicos Oficiais de Contas comunicam à ordem que são(...)"

Sendo assim a resposta é nos 30 dias subsequentes.

Anónimo disse...

Colegas tenham calma.

E normal estarmos todos nervosos e impacientes por causa correçcao da prova e da saida das notas.

Mas nao contestema agora tudo e mais alguma coisa, ha respostas obvias.

Anónimo disse...

Colegas tenham calma.

E normal estarmos todos nervosos e impacientes por causa correçcao da prova e da saida das notas.

Mas nao contestem agora tudo e mais alguma coisa, ha respostas obvias.

Anónimo disse...

Boa noite Pessoal,

O que me aconcelham em termos de material para começar já a estudar para o meu 1º exame de toc a realizar no próximo ano 2011/Março?

Cumprimentos

PS: podem responder directamente apra o meu email
sp_spsandra@hotmail.com

Obrigada

Anónimo disse...

A primeira coisa e bastante importante que tens de saber é... a data do exame. O exame não é em Março mas sim a 26 de Fevereiro.

Quando ao que deves estudar, sinceramente não te sei ajudar, mas convém veres um pouco de analitica, fiscalidade e contabilidade. Se souberes isto tudo deves passar... :)

Anónimo disse...

ja era altura de postar o enunciado no blog para começar a verdadeira discussao das perguntas.

Onde anda o administrador do blog?

Anónimo disse...

Pois.
Realmente era mesmo bom.

Também já era tempo para a OTOC colocar os resultados cá fora.

Alguém tem uma expectativa de quando saem os resultados? Será na próxima semana? Ou só daqui a duas?

Anónimo disse...

Os resultados do exame anterior nao chegou a fazer 1 mes, mas andou la perto. Estes devem seguir o mesmo exemplo.

Anónimo disse...

Pois.
O exame anterior (que eu também fiz) foi feito a 26 de Junho e os resultados sairam a 22 de Julho.
Quase um mês. Era bom que estes demorassem menos tempo. Tenho esta esperança...

Anónimo disse...

...ainda voltando à questão 10 e comparando com a questão 11 do exame de MED em Junho, conseguem perceber a diferença das respostas?

Anónimo disse...

Caro colega, as duas questões que fala não têm nada que ver uma com a outra.

A do exame de 30 de Outubro diz que o TOC iniciou funções em Janeiro de determinado ano e questiona quando deve ele informar a OTOC do inicio de funções.
A questão do exame de 26 de Junho é totalmente diferente. Questiona apenas quando devemos informar a OTOC sobre as empresas que os TOC são responsáveis.

São questões bem distintas...

1 abraço

Anónimo disse...

A Q.18 a meu entender é custo das vendas, a definição de materiais de consumo enquadra se lá.

Unknown disse...

Boa noite, vou fazer exame pela primeira vez em Fevereiro, alguém me pode enviar por email enunciados de ética de exames anteriores, e resoluções (não é a grelha de correcção, resoluções dos exames anteriores). Se alguém puder ajudar envie pf para : sinca@aeiou.pt
Obrigada

NABF disse...

As minhas respostas a algumas questões do exame de 30 de Outubro:
Q.1) NCRF;
Q.2) 100.000 acções a 1€ cada;
Q.3) 20%;
Q.4) IMT pago na integra em 2010, antes da outorga de escritura...;
Q.5) D.43, C.12 e C.455;
Q.6) não reconhecer nem divulgar;
Q.7) 80.000;
Q.8) reavaliação livre de duas lojas;
Q.9) 60 dias seguintes;
Q.10) nos 30 dias subsequentes;

Q.12) um exercicio económico;
Q.13) no momento do processamento;
Q.14) D. 684 por contrapartida da 382;
Q.16) reclamações graciosas;
Q.17) liquidar IVA a taxa intermedia na totalidade;
Q.20) 1,20;
Q.21) integralmente em passivo não corrente;
Q.22) nas vendas efectuadas... praticar os mesmos preços que praticaria a outros clientes;
Q.23) não haverá lugar ao pagamento de IMT...
Q.24) a empresa obedece a processos repettitivos;
Q.25) nenhuma das anteriores;

Q.26) 21 de Outubro;
Q.27) transmissão e locação sujeitas mas com possibilidade de renuncia à isenção verificadas determinadas circunstâncias;
Q.28)não há lugar. operação não sujeita a imposto;
Q.29) 5.200€;
Q.30) não deverá ser considerada dedutivel;
Q.31) multa paga;
Q.32) é possivel o englobamento;
Q.33) MOD imputada aos técnicos;
Q.34) 125.450€
Q.35) 1,56€
Q.36) anulada
Q.37) 42€
Q.38) nenhuma das anteriores (resultado era 1.230)
Q.39) 2.140
Q.40) câmbio em 31 Dez.
Q.41) reconhecer perda em inventários;
Q.43) a quantia do activo exceder a quantia recuperável;
Q.44) nenhuma das anteriores;
Q.45) ter recebido uma transferência de um cliente;
Q.46) 30 pontos
Q.47) elaborar e enviar, em representação...
Q.48) participar ao MP através da OTOC;
Q.49) nao, a responsabilização do do TOC pressupoe a previa comprovação de violação pelo TOC...;
Q.50) sim. nos termos estatutários, o TOC deve encerrar o exercicio, salvo...

Estas são as minhas respostas.
comentem, SFF.

Anónimo disse...

Q8

eu respondi que era a multa!! Mas nao tenho a certeza se está correcta.

Anónimo disse...

Boa tarde. Gostaria de saber se sabem qual é a data prevista para a colocaçao dos resultados do ultimo exame? Muito obrigado

Nuno disse...

Não faço a minima ideia, mas também estou ansioso para que seja desta.
Já foi a terceira vez que fui a exame.

Vamos esperar que os resultados sejam colocados cá fora ainda esta semana.

1 abraço

Anónimo disse...

tb é a 3ª vez que vou...Ja começo a desesperar. Chumbei sempre por coisas estupidas...Os nervos dao cabo de qualquer um. E qd se esta a fazer o exame parece que nao se le com olhos de ver...enfim...Tenho esperança que demorem menos tempo a colocar os resultados pois o exame agora tem menos 15 perguntas...Logo pela logica devera ser mais rapido.Aquilo é escolha multipla nao percebo o porque de tanta demora...mas pronto.Espero que seja desta...Boa sorte para todos...Estamos juntos nesta luta...

Nuno disse...

Eu, muito sinceramente, penso que será desta vez.
Preciso de 29 questões certas mas penso que terei mais algumas que 29...

Vamos a ver.
Eu já coloquei as minhas respostas aqui no fórum (está na primeira página).

Julgo que só deverá sair para a semana, mas, mesmo assim, todos os dias passo mais de 10 vezes no site da OTOC para ver se já saiu... LOL

1 abraço

Sara disse...

Pois...esta espera dá cabo de qualquer pessoa...n vejo a hora de saber o resultado...para o mal ou para o bem..que saiam logo! Boa sorte a todos...

Anónimo disse...

Liguei para a OTOC...ainda não há previsão de quando seráo lançados os resultados....belissimo!!:(

Nuno disse...

Boas tardes.

Não fazem ideia? Mas que raio de coisa é essa? É assim tão dificil colocar uma máquina a "corrigir" testes?
Que foi que eles disseram?

1 abraço

Anónimo disse...

Olá Nuno,

Disseram-me que dispoem de 60 dias para colocar os resultados cá fora e que não há previsão ainda de quando serão colocadas...
Tb me espanta e já começo a desesperar de tanta ansiedade!!!

Anónimo disse...

RELATIVAMENTE Á QUESTÃO 13: AQUI VAI
DE ACORDO COM O DECRETO LEI 42/91 DE 22 DE JANEIRO, ARTIGO 2º
(…)SÃO OBRIGADAS A RETER O IMPOSTO NO MOMENTO DO SEU PAGAMENTO OU COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO DOS RESPECTIVOS TITULARES.

Anónimo disse...

Na questão 13 considerei que a retenção deveria ser feita no momento do pagamento do subsídio. Respondi com base no art.º 99.º, n.º 1 do CIRS.

Nuno disse...

Pois.

Na realidade eles dispõem dos 60 dias, no entanto, julgo não haver necessidade de cumprir esse prazo até o máximo...

Em relação ao anónimo anterior, na questão 13 respondi no momento do processamento... Estive a ler os artigos de retenções do código e no artigo 98º que menciona que deve ser feita a retenção aquando do "apuramento"...
No entanto, no artigo seguinte (99º), diz que a retenção deve ser feita aquando do pagamento dou da colocação à disposição.. Sinceramente, tenho dúvidas..
Só mesmo esperando para ver o que está certo..

1 abraço

Anónimo disse...

O artigo 99º do CIRS considera o pagamento ou colocação à disposição dos titulares...
O nº 1 do artigo 98º do CIRS, refere que deve ser pago aquando do apuramento...

Anónimo disse...

Eu arrsicaria a dizer que se deve ser pago aquando do processamento, e deve ser retido aquando do pagamento, então parece ser o mesmo que dizer que deve ser retido aquando do processamento...
E o mlhor é não complicarmos mais...porque nada disto parece já fazer sentido e que saiam os resultados para acabarmos com este sofrimento...
Cumprimentos!!

Anónimo disse...

A questão 13 diz claramente "deverá ter efectuado a retenção na fonte" e não deverá ter PAGO.... por esse motivo a resposta mais correcta será no momento do processamento...penso eu de que...

Anónimo disse...

esta questão é mesmo confusa, mas acho que não pode ser assim como dizes...o que entendes por processar?
O subsídio de férias é relativo a julho,por exemplo, e tu podes só processar esse subsidio no mês seguinte, na contabilidade, enquanto que se vais fazer retenção tens que pagar quando a fazes

Anónimo disse...

Eu não garanto nada.....o melhor é mesmo esperar para ver!!!

Nuno disse...

Bons dias.

Estou com esperanças que os resultados sejam colocados hoje de manhã no site. Sei que é praticamente impossivel, mas a esperança é a última a morrer...

Se não for hoje, pelo menos que seja para a semana.

Cumprimentos.

Anónimo disse...

Os resultados nao podem demorar 60dias senao como sabemos se temos de nos inscrever para o proximo exame?

O exam é a 26 fevereiro logo 60 dias antes temos de nos inscrever, logo os resultados devem sair antes disso.

Anónimo disse...

Há quem se esteja a borrifar para a ansiedade alheia...

Anónimo disse...

Nao sera possivel processar o sub de ferias e nao pagar ao empregado? Mas por a disposição?
Ha empresas que processa no mesmo mes e vai pagando aos empregados...
Logo a retencao é efectuada quando se processa e nao quando se paga ao empregado...
Foi assim que pensei e respondi na altura do processamento

Anónimo disse...

Os resultados do exame de Março deste ano sairam quando o prazo para inscrição no exame de Junho já tinha terminadado. No entanto há um prazo para inscrição após o lançamento da nota, que se não estou em erro são 5 dias.

Quero com isto dizer que o facto de ultrapassar o prazo de inscrição não é motivo para lançarem as notas mais cedo.

Anónimo disse...

Deveriamos todos inundar a OTOC com telefonemas a perguntar quando é que saem as notas.
Podia ser que eles ficassem "chateados" e as colocassem cá fora...
Não entendo o porquê de tanta demora.

Cumptos.

Anónimo disse...

Aguardam serenamente pois as notas sairão certamente até ao final da próxima semana.....depois a conversa será outra..
Sejam pacientes.....se bem que eu sei que isso não é fácil!!!

Anónimo disse...

Pois nao.É mais facil dizer que fazer...Isto é um stress constante.E depois começamos a pensar nas respostas que demos...E cada x ficamos com mais duvidas que aquilo que fizemos está realmente bem...Esta espera consegue ser pior que o próprio dia de exame...Espero bem que as notas saem pra semana.Mas sinceramente duvido.O ano passado as notas sairam dia 4 de Dezembro...Este ano vamos ver...

Nuno disse...

Eu também acredito que sejam colocadas até final da próxima sexta feira. Será sensivelmente o mesmo tempo que demorou para o exame de Junho...
Custa é esperar...

Anónimo disse...

Alguém tem a certeza da questão 42? se falaram com algum professor...

Anónimo disse...

Olá colega!
Uma professora minha disse-me que em relação à Questão 42 seria a b) a resposta correcta. (Apenas as entidades que prestam serviços por subcontratação à.....)

Anónimo disse...

Já era altura de publicarem os resultados... Tanta demora!!!

Anónimo disse...

Realmente...Esta demora é super stressante...Dá cabo dos nervos de qualquer um.Nao entendo tanta demora..Espero que valha a pena esta ansiedade e tenhamos todos uma optima surpresa vendo lá "Aprovado/a". Muita ***** a todos

Anónimo disse...

Acho que vou ligar amanhã...para ver se pelo menos existe previsão para a divulgação dos resultados...
Só que saibamos uma data aproximada o sofrimento já é menor...

Anónimo disse...

Quando souberem novidades de quando saem as notas vão colocando aqui.
Espero que seja esta semana...

1 abraço a todos...

Anónimo disse...

Ainda n foi hj!!!

Nuno disse...

Eles vão actualizando a página ao longo do dia.
Ainda tenho esperanças que seja hoje. Vamos com calma.
Eu como estou no serviço não posso ligar para a OTOC mas agradecia que, se ligassem, dissessem quando é a previsão.

Obrigado.

Anónimo disse...

Acabei de ligar para a Ordem...
Não sabem quando irão sair os resultados...
Sinceramente!!! :(

Anónimo disse...

E pronto.
Estamos nós a pagar 300/400 euros por inscrição e mais 200 por exame e a consideração que eles têm por nós é esta. Já passaram 3 semanas e eles continuam sem corrigir um exame de escolhas múltiplas...
Sinceramente...
Nem disseram ao menos se sairia essa semana?

Anónimo disse...

O que disseram é o que costumam sempre dizer: Não sabemos de nada!!!

Anónimo disse...

Massacre!!!! :(

Anónimo disse...

É mesmo o costume...
Vai demorar mais duas semanas...

Anónimo disse...

Se demorar o mesmo tempo que o de Junho, o resultado sairia amanhã...

Anónimo disse...

Pra n dizerem sequer uma data prevista quase q apostava que ainda n estam nem perto de ser lançados esses resultados!!

Anónimo disse...

As notas do exame de 30 de Junho sairam a22 de Julho. Se fosse o mesmo tempo, sairiam na quinta feira.
No entanto, não acredito que saiam amanhã nem quinta. Pelo que estou a ver isto está complicado.
A verdade é que não sei se nos exames anteriores eles "apontam" uma data prevista ou se eles dizem sempre que não sabem.
Eu acho que já era tempo de sair as notas.
É esperar.

Anónimo disse...

Colegas,
Eles dizem sempre que não sabem.
Até resposta a e-mail, que informavam "não ter previsão", já me deram exactamente no mesmo dia em que saio o resultado.
No entanto os três ultimos sairam coincidentemente sempre à 2ª feira.

Anónimo disse...

Até segunda tenho um ataque... :|

Anónimo disse...

O exame de junho foi a 26, e os resultados sairam a 22 julho, logo se demorar o mesmo tempo os resultados saem na sexta.

Anónimo disse...

Dclp la mas os exames de outubro do ano passado sairam dia 4 de Dezembro (uma sexta-feira). Os de Março ja nao me recordo mas os de Junho sairam dia 22 de Julho (uma quinta-feira).Por isso so temos que esperar...O k nao é facil mas pronto.Eles é k tem a faca e o queijo na mao.Somos apenas marionetes... :(

Anónimo disse...

Boas tardes.
Ao colega que disse que os resultados sairam sempre numa segunda feira, tenho a dizer que engana-se.
Basta ver pelo último exame. As notas sairam a 22 de Julho. Foi numa 5ª feira e não numa 2ª.
A minha ideia (e esperança) é que eles na OTOC respondam sempre o mesmo, ou seja, digam sempre que não sabem. Sendo assim, continuo a ter esperanças que as notas saiam esta semana...
Vamos aguardar (MUITO IMPACIENTEMENTE)..

Anónimo disse...

Boa tarde,

Já agora, os resultados costumam sair logo de manhã ou só saem à tarde?

Anónimo disse...

O que a ordem merecia é que nunca mais ninguém se escrevesse nos exames.Mas como dependemos deste exame e é importante para a nossa carreira nada podemos fazer a nao ser esperar...Haja paciência...

Nuno disse...

Esta foia terceira vez que fui a exame (espero sinceramente que seja a última).
Das últimas duas vezes os exames sairam de manhã. Nunca sairam de tarde.
Não sei se anteriormente já sairam da parte da tarde.
Espero que coloquem os resultados esta semana...

Anónimo disse...

Das x todas que fui sairam perto da hora de almoço.

Anónimo disse...

Liguei também para a OTOC.

Deram-me uma novidade. Ou melhor, duas...

1ª: os exames têm de sair em 60 dias...
2ª: ainda não temos data prevista para a divulgação das notas...

Que dizer disto? Pelos vistos ainda falta...

Anónimo disse...

OTOC no seu melhor...

Anónimo disse...

Não é um bom principio desdenhar da Ordem da qual quero fazer parte...apraz-me no entanto concordar com alguem q escreveu um artigo à pco tempo no diário economico, que citava justamente o facto de ser a Ordem para a qual os seus membros (e aspirantes) mais desembolsam, em quotas, formações obrigatórias para obtenção de créditos,exames de admissão, estágios, etc ...sem usufruirem de qq regalia adicional comparando com as restantes ordens que existem no país...
Tenho fé que daqui por uns anos usufruiremos de outro tipo de tratamento...
E esperemos realmente que pelo menos até ao final da semana nós saibamos o que por certo (pelo preço que nos é cobrado) já deveriamos saber desde a primeira semana de Novembro!!
Boa Sorte a Todos!!

Anónimo disse...

Pensem assim: é menos 1 dia que falta para saber a nota....

Anónimo disse...

Concordo com os dois últimos colegas.

Menos um dia que falta para sabermos as notas e, pelo preço que pagamos, já deveriamos saber as notas desde principios de Novembro. Não digo na semana seguinte, mas pelo menos na segunda semana.
Porque digo isto? Ora bem, os exames são corrigidos (pelo que já consegui perceber) por uma máquina. Até nos pedem para passarmos depois as respostas para uma folha nova sem rascunhos para a máquina não ter problemas na correcção. Sendo assim, porquê tanta demora?

1 abraço a todos, calma e BOA SORTE

Anónimo disse...

Segundo informação externa: Nós fazemos o exame, posteriormente é que é elaborada a correcção por quem de respeito. Durante a a elaboração da grelha de correcção, são discutidas as questões mais controversas - se existirem, por forma a minimizar a possibilidade de recurso dos examinados- Só depois é feita a correcção das nossas respostas.
Se é verdade esta sequência não sei...
Concordando com a observação de anteriores colegas, até agora dos 3 exames que fiz, as notas ficaram disponíveis, sempre na parte da manhã, entre as 10h30 e as 12h.

Rita Marques disse...

Tenho esperança que saiam as notas até ao final da semana... Para mim e para todos nós é uma grande vitória, pela qual ansiamos há algum tempo, e claro, uma enorme realização pessoal!! Tenho esperança neste exame, tal como muitos, pelo que já percebi. Acompanho diáriamente este blog, bem como comentários. Desejo a todos muita muita sorte e que nos encontremos todos no dia da entrega dos ditos cujos "Os Diplomas". Cumprimentos a todos e boa sorte!

Anónimo disse...

Boas noites..

Eu também espero que as notas saiam esta semana.
Se o "circuito" (digamos assim) é o que foi dito aqui por um colega, discordo totalmente. Penso que o exame já está corrigido com as respostas correctas aquando da realização do mesmo.
Quando fiz o meu exame, tive dúvidas numa questão (a das unidades que a resposta certa é 40.000). Disse ao senhor que vigiou a prova que a questão era confusa e não tinha solução.
Ele olhou para ela, foi ver os seus apontamentos e, depois do exame, disse-me que a resposta certa eram 40.000 unidades. Eles já têm todas as respostas. Se assim não for, está mal. Não deverá (nem é ético) haver mais que uma resposta para a mesma questão. Assim ficamos a perder todos...

Vamos aguardar...

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Ola pessoal,

Existe algum livro ou algo do género que me recomendem comprar para facilitar o estudo para o exame de acesso á otoc?

Muito Agradecido!

Boa sorte a todos!

Anónimo disse...

Bom dia.
Os livros e apontamentos que tenho utilizado para estudar são os seguintes:
- Código Tributário Almedina (constantemente actualizado)
- SNC (Porto Editora);
- Anotações ao SNC (Livro da OTOC acessível a todos os TOC's e membros estagiários);
- SNC Todas as perguntas e respostas (Porto Editora);
- Site da OTOC (Apontamentos referentes às "Noites SNC" (quadro das novidades); Revistas - bastantes exercícios (Documentação-Revistas OTOC).
Cumprimentos.

Nuno disse...

Será que é hoje que saem as notas?
Mais um dia para visitar o site OTOC mais de 30 vezes...

Anónimo disse...

Este stress é do pior...

Carla Baptista disse...

Esta espera arrasa com os nervos de qualquer um...

Anónimo disse...

Ainda se as notas sairem hoje...

Anónimo disse...

Duvido que seja hoje...É greve geral... :(

Anónimo disse...

eu também duvido. mas nem é por ser greve... é porque eles nem devem ter os exames corrigidos e prontos para lançar...

Anónimo disse...

Ninguem merece... :(

Anónimo disse...

LOL...já deliro...por momentos ainda tuve a esperança q o site tivesse em actualização...não conseguia abrir a página...afinal está td na mesma!!:P

Anónimo disse...

LOL

"o melhor da festa é esperar por ela".
Depois de sabermos os resultados, independentemente de passarmos ou não, pronto. Acaba este nervoso que nos alimenta.
Eu também estou ANSIOSO(ISSIMO) que saiam os resultados, no entanto, depois de estes sairem, "resfreamos" os ânimos.
Se passarmos, entramos na ordem. Se não, toca a preparar mais 200 euros e outro exame.
Eu desta vez espero passar. SINCERAMENTE.

Anónimo disse...

200?? não são 300?

Carla Baptista disse...

Parece-me que continuam a ser 200€...
http://www.otoc.pt/fotos/editor2/RegulamentoTaxaseEmolumentosSet2010.pdf

Anónimo disse...

Bom dia a todos,

Será que é hoje????

Anónimo disse...

Eu bem queria que fosse hoje, mas já começo a perder as esperanças...
Com sorte saberemos os resultados amanhã ou segunda-feira.
Gostava de perceber o porquê de tanta demora!

Anónimo disse...

Bom dia.

Eu tenho esperança que seja hoje ou amanhã... Mas se não for ainda esta semana penso que só lá para o meio de Dezembro. :-(

Anónimo disse...

Que stress...Ja nao aguento mais esta espera..

Anónimo disse...

http://www.otoc.pt/gc/?id=687
Está para breve

Anónimo disse...

LOOOOOL...

Anónimo disse...

A mim nao me dá nada dessa pagina...Onde foi?Nos resultados de exames nao deve ter sido...Senao é um falha no site e nada mais...

Anónimo disse...

vai à pesquisa da pagina OTOC e escreve a palavra exame

Vê o que aparece

Anónimo disse...

Alguem ja tentou ligar para lá?

Anónimo disse...

Esqueçam esse link...isso é um link q já existe há seculos e q já deve ter sido em tempos onde colocaram os resultados de exames anteriores ao nosso!!!

Anónimo disse...

Liguei para lá!
A muito custo lá me disseram: provavelmente para o início de Dezembro. :(

Nuno disse...

Boas.

Realmente se escrevermos a palavra EXAME e pesquisarmos dá um erro. Diz que a página está temporariamente indisponivel. Será que vai sair hoje???? Suspense.

Oxalá que seja hoje.
No entanto, quando vamos aos resultados de exame, diz que os ultimos exames colocados foram a 22de Julho e aí a página não dá erro.

Não percebo bem...

Anónimo disse...

Me***!!Falta de respeito tremenda!!!

Anónimo disse...

É o dinheiro mais mal gasto das nossas vidas!!Falta de respeito!!

Nuno disse...

Já perdi a esperança de novo...

Anónimo disse...

Isto é estar a gozar com as nossas caras..

Anónimo disse...

Se só efectuassemos os pagamentos aquando a publicação da nota, os resultados sairiam no próprio dia do exame!!!
É uma vergonha!!!
Começo já a achar que eles fazem as correcções em função dos resultados e ficam com tempo de sobra para se prepararem para os recursos!!!

Anónimo disse...

Isto sinceramente...

Eu estava à espera que os resultados fossem colocados hoje, pois seria igual à data do ultimo exame.
Infelizmente já percebi qu não será este mês ainda.
Os exames devem estar a levedar...

Carla Baptista disse...

por este andar ainda vem a tempo para a prendinha de Natal...eheheheh

Anónimo disse...

Se calhar nem pro natal..Têm mais que fazer que nos aturar..Isto é inadmissivel...O que a ordem merecia é k pro proximo exame ninguem se escrevesse...

Anónimo disse...

Bom dia,

Não se esqueçam que eles têm o dobro dos exames para corrigir....pode ser essa a causa da demora....ainda andam à procura para juntar os exames de cada um.....para depois corrigir...será????

Anónimo disse...

Qual dobro????Agora sao menos 15 perguntas por exame...

Anónimo disse...

Boa tarde

Se alguem tiver o enuncado do exame de outubro de 2010, pedia o favor que me enviasse para nuno_marques_20@hotmail.com

obrigado

abraço
nuno marques

Anónimo disse...

Antes eram 40 perguntas num único exame...agora são 50 em 2 exames...logo mais trabalho!!!!

Anónimo disse...

ao anónimo anterior:

antes eram 65 perguntas em dois exames.

Isto é indiferente o número de questões. Ao que parece é uma máquina a corrigir os exames.

Anónimo disse...

De facto esqueci-me que já existia um exame de ética com 25 questões....de qualquer forma não desculpa a demora na correcção dos exames...e não é só deste, os anteriores também demoraram o mesmo...enfim...OTOC no seu melhor.Resta-nos aguardar impacientemente!!!!

Anónimo disse...

O problema é que por mais que estejamos impacientes, por mais que reclamemos, por mais que nos queixemos uns aos outros, eles não veem isso.
E mesmo que alguém tenha conhecimento disso, não me parece que se preocupem.

A página deles já foi actualizada hoje. A novidade não foram os nossos exames mas sim a entrevista do bastonário...

Nós não interessamos. Apenas querem os nossos 12 euros que quota mensal ou os 200 euros de cada exame.

Anónimo disse...

Parece impossivel...dá vontade de os mandar pra todo o lado..se n fosse o facto de partilharmos o sofrimento uns com os outros aqui, acho que ja tinha explodido!

Anónimo disse...

Acho k so pro inicio de Dezembro é que vão colocar os resultados. Temos que ter paciencia...Os mais pequenos são sempre os fo*****. Para eles nao somos nada...Tem a lata de nos avaliar qd eles proprios falham a torto e a direito...Admite-se uma ordem ter nos exames gralhas de tal forma que é necessario anular a pergunta??Se se concentrassem mais na estrutura e coerencia das perguntas antes do exame e nao aquando da correcçao era melhor.MAs pronto isto nao é pra quem quer é pra quem pode.E qd nao da mais nao da...

Anónimo disse...

:( Esta espera acaba-me com a esperança...

Unknown disse...

Enquanto o nervosismo aumenta com o aproximar da colocação dos resultados, resolvi colocar aqui a mais provável resolução do exame, e friso mais provável pois todos sabemos como isto é....Vão comentando....ao menos passamos o tempo:

Q.1) NCRF (penso não haver duvidas);
Q.2) 100.000 acções a VN 1 euro/cada (penso também não haver duvidas);
Q.3) a resposta correcta é 20%. Taxa em vigor à data dos factos (18/05) As alterações foram introduzidas com a lei que entrou em vigor a 01/06...;
Q.4) O IMT foi pago na íntegra em Junho de 2010 antes da outorga da escritura (art.5º CIMT);
Q.5) Débito da 43-600, Crédito da 12-240 e da 455-360. (preço prefixado) – é a que reúne maior consenso.
Q.6) reconhecer uma perda por imparidade (NCRF 7 #31. dúvida relativa à avaliação independente...), existem algumas dúvidas nesta questão!!!
Q.7) 80.000 (NCRF 8 #15);
Q.8) coima, muitas dúvidas nesta questão;
Q.9) nos 60 dias seguintes (art.º 16º Código Deontológico TOC);
Q.10) nos 30 dias subsequentes (art.º 10º EOTOC);
Q.11) é pena de suspensão art53, n.º 2, a) + art.º 66, n. 4, g) EOTOC);
Q.12) Um exercício económico (art.º 90º n.º 2 Código Deontológico TOC);
Q.13) No momento do processamento do subsídio de férias (maior consenso), mas também pode ser no momento do pagamento do subsídio de férias (DL 42/91 art 2ºA;
Q.14) 684, 382 (quase de certeza);
Q.15) não existe uma resposta clara.
Q.16) reclamações graciosas (art.º 6º, n.º 2 , b) EOTOC);
Q.17) liquidar IVA à taxa intermédia sobre a totalidade (prestação de serviços (item 3.1 lista II CIVA);
Q.18) outros gastos (existem algumas dúvidas);
Q.19) 40.000 CustoPrevisto-Custo Real=DesvioFavoravel
[(X+2000)*1]-(0,8*X)=10000
X->Quantidade Real, mas houve quem respondesse 50.000….
Q.20) 1,20 (mc% = (pv-pc)/pv) [(pv-0,60)/pv]=0,50;
Q.21) integralmente em passivo não corrente (será liquidado na totalidade em 2013...) mas também poderá ser a resposta uma parte em passivo corrente e não corrente (dúvidas);
Q.22) praticar os preços que praticaria nas vendas efectuadas a quaisquer outros clientes (art. 63º CIRC preços de transferência);
Q.23) não haverá pagamento de IMT por nenhum deter mais de 75% (art. 2, nº 2, d) CIMT);
Q.24) a empresa obedece a processos repetitivos...
Q.25) Permite aperfeiçoar a repartição dos gastos.... (sem certezas)

Unknown disse...

2ª parte

Q.26) 21 de Outubro (art. 8, n.º1, a) CIVA) (não é 18 Outubro porque há um prazo de 5 dias para emissão da factura Art 36º CIVA);
Q.27) transmissão e locação sujeitas a IVA beneficiando ambas de isenção, com possibilidade de renúncia À isenção verificadas que sejam determinadas condições (dúvidas);
Q.28) mts dúvidas, não existe uma resposta clara;
Q.29) Resposta certa: 5.200 (art. 44º do CIRC, nº 1 e 2);
Q.30 dedutível em apenas 50% (sem certezas)
Q.31) Derrama (art 45º, n.º 1, a) CIRC);
Q.32) é possível o englobamento,
Q.33) a mão-de-obra imputada aos técnicos do projecto (reúne maior consenso);
Q.34) 125.450
Q.35) 1,56
Q.36) anulada;
Q.37) Resposta certa: 42, Mec=20.100+12%ServGer e Serv GEr = 93.740+4%Mec <=> mec=21000+12%(93740+4%Mec) <=> Mec = 31.348,80/0,9952 <=> Mec=31.500€ --> 31500€/750horas=42;
Q.38) nenhuma das anteriores (a resposta certa seria 1.230 (coef=3600/4800=75%) (GF Fabris imputados Produção: 75%*1800=1350) (GF Fabris não imputados Produção: 25%*1800=450)(CunitProd (GV+GF Fabris imputados)/Produção (6500+1350)/3600= 2,50)(vendas 3000*5,75=17.250) (custa das vendas 3000*2,50=7500 (RAI=VND-CVND - GF Fabris não Imputados – Gv não Fabris – Gf não fabris = 17350-7500-450-5460-2610= 1230);
Q.39) 2.140 (Custo SF {[68250/(1900+50*100%)]*50}+{25090/[1900+(50*60%)]*30}
Q.40) câmbio em vigor a 31 Dez. N
Q.41) Perda por imparidade (NCRF 18 #28 e ss, algumas dúvidas nesta questão)
Q.42) APENAS AS ENTIDADES QUE PRESTA, SERVIÇOS POR SUBCONTRATAÇÃO Á ERGUEPREDIOS .............. é a que reúne maior consenso.
Q.43) a quantia escriturada do activo exceder a a sua quantia recuperável;
Q.44) 60.000 (dúvidas)
Q.45) ter recebido uma transferência bancária de cliente;
Q.46) 30 pontos;
Q.47) elaborar e enviar reclamações graciosas;
Q.48) participar ao MP através da OTOC;
Q.49) não. a responsabilização do TOC pressupõe a previa comprovação da violação pelo TOC dos deveres de regularidade técnica...
Q.50) Sim. Nos termos estatutários deve proceder ao encerramento do exercício, salvo motivo justificado...

Pedro C disse...

Colegas

TENHO QUASE A CERTEZA QUE AMANHA VÃO SAIR OS RESULTADOS.

Preparados?

Eu tou demasiado na corda bamba.

errei em perguntas facilimas.

vamos lá ver.

Pedro C

Anónimo disse...

como tens a certeza disso?

Anónimo disse...

Pois...Como sabes isso?
Eu tenho esperança...mas daí a ter quase a certeza...
Qual é a fonte de informação?

Pedro C disse...

Porque a contagem de dias da saida dos resultados do exame anterior ocorreu passados os mesmos dias se sair amanha os resultados, por isso axo k é amanha que saem.

Eu axo k vou reprovar, mas digam-me cá uma coisa sinceramente,

NÃO ACHAM QUE ESTE EXAME FOI O EXAME MAIS FACIL DE SEMPRE?

Anónimo disse...

Não faço ideia...foi o primeiro que fiz..não estudei e pra quem não estudou correu bem demais...eu nem ansiosa pelas notas deveria estar.. deveria ter a certeza que reprovava e não tenho!!Acho q isto responde à tua pergunta...
Quanto à data em saem as notas tb tinha esse palpite mas a vdd é que já houve quem ligasse pra Ordem hj e lhe tivessem dito que so no inicio de Dezembro...e inicio de Dezembro, infelizmente, é so pra semana!! Amanhã encontramo-nos no click habitual do site da Ordem... (nº processo..nº BI...Enviar...nº processo..nº BI...Enviar...nº processo..nº BI...Enviar...nº processo..nº BI...Enviar...nº processo..nº BI...Enviar...nº processo..nº BI...Enviar...nº processo..nº BI...Enviar...)
Faço isto 50 vezes por dia...
vou ficar com tendinite!!

Carla Baptista disse...

Foi a minha 1ª experiência...mas para aplicar o meu estudo resolvi quase todos os anteriores, e considerei este bastante acessível, principalmente comparando com o de Outubro de 2009...que foi HORRIVER!

Anónimo disse...

Concordo com a colega anterior. Este foi bem mais acessível que o de há um ano.
Eu também gostaria que os resultados fossem publicados amanhã, mas quando liguei para a Ordem disseram-me que só para a semana. Perguntei mesmo se haveria hipótese de publicarem os resultados amanhã, mas disseram que seria pouco provável. Mais certo nos inícios de Dezembro. Até fiquei admirado de me terem dito algo e não o costume:"Não sabemos de nada".

Anónimo disse...

Não acredito que as notas saiam amanhã.
Seria optimo que assim fosse, mas pelo que eles me disseram e pelo que foi dito pelos colegas do forum, so mesmo para Dezembro...

1 abraço

Anónimo disse...

Eu cá fui fazer a 1ª vez em Outubro de 2009 e foi uma exame HORRÍVEL! Saí de lá com a certeza de que ia chumbar.. E claro, veio a comprovar-se.. Já desta vez até tive medo de dizer que o exame me correu +-.. Quando a esmola é muita o pobre desconfia... Mas... A ver vamos.. Tembém estou bastante anciosa.. Mais uma semana a espera, o que é que uma pessoa há-se fazer?!?!?

Anónimo disse...

Eu acho que n aguento até à semana que vem...ninguem tem prai um amigo (a) na OTOC?? :P
Tou mesmo com uma ansiedade tremenda!

Anónimo disse...

Eu também não aguento!!! Fui um dos que ligou e eles responderam: Inícios de Dezembro.
De qualquer maneira alguém pode ligar hoje novamente?
Não há paciência!!!

Anónimo disse...

Será hoje?
Não me parece...

1 abraço

Marina disse...

Olá... Pois partilho com vocês a ansiedade de saber os resultados. Liquei agora pra OTOC (para ser mais uma a chatear), e disseram que não têm ideia de quando serão publicadas as notas. Enfim... Teremos mesmo de aguardar. Na minha opinião so devem sair por volta da próxima 6ª feira. Aguenta coração!

Anónimo disse...

Foi a 1ªvez que fui a exame e achei o exame acessivel, agora que era facil não concordo. Existe sempre um exame + acessivel que os outros. Reconheço também que desde 2008 (foi pelos que eu estudei) este está dentro dos 3 + mais faceis. No entanto a pressão no exame conta muito, não é a mesma coisa que estar a resolve-los em casa.

Anónimo disse...

Só mesmo para a semana.
Uma eternidade...

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