quinta-feira, 18 de março de 2010

Exame para TOC (13 de Março de 2010) - Avaliação profissional - Questão 39 (v.B)

7 comentários:

Anónimo disse...

eu respondi Zero.

Anónimo disse...

eu respondi 71.120

Porque é que é 0?
Ainda não consegui descobrir nas NCRF a norma que regula esta situação.

Optimisticamente céptico disse...

Caros colegas bloguistas ...
Salvo melhor opinião, se não ocorre vencimento de juros, não se justifica o reconhecimento de qualquer rédito, uma vez que a questão é apresentada na perspectiva do mutuante ...

Paulo Silva disse...

Estou de acordo que não deve haver lugar a reconhecimento de proveitos

Anónimo disse...

~Como chegam ao resultado de 71120

Anónimo disse...

Apesar de ser suprimentos e não vencerem juros, existe uma norma que especifica que se o empréstimo for superior a 1 ano (julgo eu) terás de calcular o Valor Actual (à data de início do empréstimo) sendo esse o valor que consideras como o valor do empréstimo, e o restante será considerado como "Juros" - muito embora no texto diga que este empréstimo não tem juros.

Os cálculos são os seguintes

Valor actual= 2.000.000*1.04^(-4) = 1.709.608,382

Depois tens de calcular o valor dos juros para cada ano

1.709.608.382*4%=68.384,33528

Valor actual no final do ano N-1 = 1.777.992,717

Juros ano N
1.777.992,717*4%=71.119,70869

arredondamento 71.120

Cumps

SMM disse...

Boa tarde,

Estou a tentar estudar para o exame de Fevereiro mas tenho algumas dúvidas....
Alguém me pode esclarecer!? A NCRF que regula esta situação é a 27? Estamos a falar da mensuração ao custo amortizado com base no método da taxa de juro efectiva?Teremos então o gasto e o rédito a serem registado ainda que não tenha sido negociada qualquer taxa de juro na contratação do suprimento, certo?!
Obrigada,

Cumprimentos

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