quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

O exame da CTOC continua

Domingues Azevedo em entrevista na revista TOC de Janeiro de 2009:

«A Câmara vai continuar a realizar três exames de avaliação profissional por ano.
Eles são muito importantes e nunca podem nem são concebidos como uma forma de entrave ao ingresso de novos elementos na profissão.
Os exames não são de dificuldade elevada e têm procurado alicerçar-se em casos concretos das empresas.
É importante perceber-se que, com o reconhecimento público da profissão, muitas coisas mudaram.
Quando a Câmara reconhece uma determinada qualificação profissional, só o pode fazer de
forma integral e não parcelada. Ora, um cidadão ou uma empresa, quando recorre aos serviços de um TOC, fá-lo na expectativa de contratar um profissional devidamente qualificado. Caso contrário, estamos perante um logro que, mais cedo ou mais tarde, criará problemas no domínio do ressarcimento de prejuízos e lançará, uma vez mais, descrédito sobre a profissão.
É necessário ter a coragem para antecipar estes riscos. Isso só pode acontecer pela avaliação dos conhecimentos dos profissionais.
Mas é também importante saber o que é que se passa noutros países. Aqui, usamos um critério
misto da preparação profissional, procurando entrosar as instituições do ensino superior e a instituição de regulação na preparação dos novos profissionais, método que se tem revelado eficiente.
Em França, um expert comptable, após a obtenção do grau académico que lhe permite o acesso,
tem que realizar um estágio com um profissional, nunca será inferior a dois anos. Terminado esse
estágio tem que obter formação específica na instituição reguladora da profissão durante um período de, sensivelmente, mais dois anos. Depois é ainda sujeito a uma avaliação final.
Na Bélgica, no Reino Unido, na Holanda, na Dinamarca, na Polónia ou em Itália, embora existam algumas especificidades próprias de cada país, as condições não se alteram de forma significativa.
Nestes países predominam as preocupações de índole profissional, isto é, depois de obtida a formação académica, o ingresso na respectiva profissão é uma exclusividade da instituição reguladora.
Em Portugal, seguimos um caminho diferente e procuramos entrosar as sinergias académicas
com as necessidades da regulação. Daí o reconhecimento do estágio profissional e da dispensa
do exame de ética e deontologia.
Penso que o critério de avaliação não é discutível. Hoje, e cada vez mais, uma licenciatura não tem como vocação ensinar a fazer, mas sim dar as coordenadas para que as pessoas façam.
Parafraseando Adriano Moreira, direi que «uma licenciatura é uma licença para aprender». Por
isso, não estando em discussão a necessidade de um método de avaliação de conhecimentos,
só poderemos divergir na forma. Neste capítulo, aquela que nos tem parecido a mais consentânea
com as necessidades e objectivos da profissão, é o exame.
Se nos for apresentado outro método que represente uma mais-valia, não teremos qualquer problema em adoptá-lo.»

2 comentários:

IN VERITAS disse...

Tudo o que é "OFICIAL" é "PREJUDICIAL"....

Anónimo disse...

bom dia, por falar em exame, alguem me pode enviar um relatóurio final de estágio par tirar as minhas proprias ideias e modelos???
obrigado

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