quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Um exemplo

Barack Obama passou no exame!

Quem também passar no exame de dia 8 pode vir a ser o nosso próximo presidente

da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas.

Com um presidente tão mau, não admira a vontade de mudança.

Yes you can!

191 comentários:

Anónimo disse...

não teve piada

Anónimo disse...

Brilhante!

Anónimo disse...

pois não teve piada. não gostei pá!

Anónimo disse...

Boa noite alguem fez o exame de 8/11/2008? Aqui vão as minhas respostas agradeço que publiquem as vossas para trocarmos opinioes: 1c, 2a,3d,4b,5b, 6c,7a,8c,9a,10c,12d,13c,14d,15c,16d,17d,18b,20b,21c,22d,23a,27d,28b,29a,30a,31d. Fico a aguardar outras opinioes

Anónimo disse...

Não entendo porque até agora a ctoc não resolveu a questão dos exames deontologico e avaliação profissional... não está certo termos de andar sempre a repetir o deontologico... quando certamente já o passamos. Além de que estes exames deveriam ser feitos em dias separados pois afinal são 3 horas e meia de exame e mais uma de deontologico... imagina quando virarem ordem!!! se é para dignificar a classe deveriam fazer exames a todos sobretudo aos que entraram e nem deontologico fizeram! Os que estão bem agora nem pensam nos outros

Anónimo disse...

qual é o teu teste A, B OU C?

Anónimo disse...

Achei o exame complicadp....

Anónimo disse...

A minha versão é a B e o que eu fiz foi o seguinte:
1- durante 2 anos consecutivos
2- NDA
3-n LIQUIDAR IVA
4- NDA
5- FLUXO DE CAIXA OPERACIONAL
6- NR
7- CUSTOS IMPUTADOS AOS PRODUTOS
8- NDA
9- NÃO ESTÃO SUJEITAS
10- C. ADM
11- NR
12-FOI OBJ RET 125€
13- A DEC MODELO 22
14- 8 ANOS
15-EQUIP IND DE USO ESP
16- FACULTATIVA
17- C. ADM
18- 60%
19- 500 FATOS
20-NR
21-A PROVISÃO.....
22-UM CUSTO ACEITE FISCALMENTE
23- QUANT OS EFEITOS E DIV NO ABDR
24- NR
25- NR
26- LUCROS
27- REND TRAB DEP
28- TRANSF SOC
29- CONST VARIAÇÃO NAO TRIB
30- NR
31- NR
32- NR
33- NR
34- 271000
35-10500
36- NR
37- 100000
38-NR
39- NR
40- 7500

Anónimo disse...

Eu tenho dúvida em relação a 2 pergunta, isso para passar.
é a pergunta 6, eu pus Desp. Confid. a credito da 12. e a pergunta 11 muitos dizem que não tem retenção na fonte, mas pelo artº 99 nº1 do cirs isso não faz parte das excepções.
Obg.

Anónimo disse...

Volta a por a minha versão B para o colega.
Versão B
1- não fiz
2- ganho ou perda, operação em moeda estrangeira,da Konfex. Alinea D)NDA
3- A K. deveria não liquidar IVA al. B
4- Royalties está sujeito a retenção na Fonte à tx de 15 %. Al c).
5- não fiz
6- Debito 653 despesas confidenciais à Credito 12 D.O. Al A)
7- Custo de corte... imputado ao produto. a)
8- não fiz
9- não fiz
10-Os custos de func. da creche Custo de produção. al C).
11- O subs. mensal atrib....É trib. em IRS e esta suj. a ret. na Fonte d)
12-Corresponde ao valor bruto de 600. B)
13- A decl de mod.22 c)
14- 8 anos al. D
15- Eq. ind. de uso especifico c)
16 Obrigatoria al a)
17 Os 3 estlistas custo de produção
18- Mg do novo modelo de fato 60% al b)
19- 500 fatos
20 não fiz
21- Provisão e Ajustamento al. c
22 não fiz
23- quantificar os efeitos al. a)
24- determina a redução do custo do P fabr. al c)
25- Liquidar Iva... bem como transmitiu o bem.
26- lucro distrib ali b)
27- rend. de trab. dependente
28- Transf. da soc. por quota
29- Embora sujeita... b)
30 implica o pagto de IMT
31- não fiz
32 Não fiz
33 não fiz
34 não fiz
35 não fiz
36 não fiz
37 não fiz
38 não fiz
39 nãofiz
40 7500 al b)

Voila, calculei ter 21 certas e 5 possiveis erradas.

Anónimo disse...

eu tb achei o exame muito complicado e tenho algum receio do que possa vir dali.. o exame era bastante diferente anteriores... eu não tenho aqui comigo as resposta que dei da parte de tarde volta com as minhas respostas.. eu arrisquei e muito fiz 37 perguntas acho que abusei da sorte... força amigos vamos conseguir.... bj

Anónimo disse...

Na segunda pq acham q é NDA? Não é perda de 500.00?
5000USD*0.80=4000
5000USD*0.90=4500
Ou seja, s vendessse agora ganhava mais 500€ n? Não me digam que é por tar fixado o preço!!!! :(

5.1 - Disponibilidades
5.1.1. As disponibilidades em moeda estrangeira são expressas no balanço do final do
exercício ao câmbio em vigor nessa data.
N?

Anónimo disse...

5.2 - Dívidas de e a terceiros

5.2.1 - As operações em moeda estrangeira são registadas ao câmbio da data considerada para a operação, salvo se o câmbio estiver fixado pelas partes ou garantido por uma terceira entidade

Já precebi!!!!!
:(

Anónimo disse...

Pois...é que como o cambio estava fixado, não existem diferenças a registar, quer seja um ganho ou perda!!!

Mas não é por uma...calma!! Vias ver que em outras acertas é sempre assim, e não se deixem levar por tudo o que escrevemos aqui, porque como aconteceu no exame passado, muitas quetsões todos achavamos que era a resposta certa e depois a CTOC considera outra. Podemos expressar a nossa opiniao mas o resultado final é só daqui a uns bons dias!!

Acreditem até ao fim...assim como eu vou acreditar!

Anónimo disse...

Quanto tempo acham que demoram a publicar???

Anónimo disse...

Onde eu fui fazer disseram que demoravam uns 15 dias pelo menos. No último exame demoraram cerca de 1 mês.

Anónimo disse...

Deixei aqui, uma dica para se optimizar as respostas no exame.
Alguém disse que era uma análise engraçada.
E eu digo que engraçado é ver que ninguém é racional nessa escolha.
A pessoa que escolheu 37, devia ter feito menos 2 (35).
para optimizar a hipotese de passar.
e vejo aqui pessoas que dizem que fizeram 26,matematicamente podia ir
até ás 30 , dado ter já passado um ponto critico.
talvez seja os debitos e os creditos que lhes toldam o raciocínio.
Ainda têm o desplante de dizer que é uma analise engraçado.
cego é aquele que não quer ver.
e a primeira pessao que escolheu só 20 questões, aconselho a jogar no euromilhões caso passe.

Anónimo disse...

Tive um colega que no exame de Julho, respondeu a 20 questões, as que tinha a certeza e passou... já tinha chumbado quando arriscou... é um aquestão de sorte....

Anónimo disse...

Mas não se passa com 9,5?

Anónimo disse...

Olá, Eu "joguei"assim, ou seja tentei fazer aquelas que eu tinha a certeza estar certas era 26perguntas, Com 26 perguntas fiz as contas que eu podia somente errar em 5 para passar. Eu não arrisquei. Ainda bem, nesta altura tenho a confirmação que eu errei em 3 por "burrice". Agora tenho 2 que tanto pode estar errada como estar certas. O resto estou quase certa que estão certas. Mas é como tudo. Só sabendo depois de ver o resultado final da CTOC.

Anónimo disse...

Com 26 certas podias errar as outras todas! Só desconta 0,125!

Anónimo disse...

Ah, desculpa, percebi mal. Só podias errar 5 dessas 26...

Anónimo disse...

estão a falar de percentagens de respostas dadas... a probabilidade de passar.. isso realmente é importante.. mas vamos ser um pouco racionais... as notas só saem daqui a 1 mês disse-me a senhora na altura que entreguei o exame... por isso acho bom discutirmos aqui as perguntas que obtivemos duvidas e tentar chegar a uma solução... que dizem???

Anónimo disse...

isto não é "joguei", e a partir do momento que fizestes 26,deixastes pelo menos de melhorar a nota ao não fazer até ás 30. porque matematicamente a tua sorte(sabedoria) já estava decidida.

Anónimo disse...

subscrevo o que um(a) colega disse.
falar de probalidades agora não adianta nada.
É engraçado, só isso

Anónimo disse...

Vamos lá....
qual a vossa opnião em relação ás questões?
20; 25, 28; 29;30; 32; 33; 35, estas foram as perguntas que achei com mais dificuldade... na questão questão 20 se existe a possibilidade de reembolsodo direito de ingresso logo devemos diferir a parte remanescente???? certo???
questão 25, eu acho que só se pode liquidar iva quando é transmitido o bem????
questão 28, sinceramente não sei o responder... ajudem???
questão 29, outra questão que n sei apesar que respondi " embora sujeita a tributaçao...." não sei?
questão 30, eu respondi que não tem qualquer implicação de IMT,,, que dizem????
questão 32, eu fiz as contas e dava-me lucro mesmo aceitanto a encomenda, uma vez que os custos fixos se mantinham e coloquei aceitar a encomenda, ... ascenderá 50,13€,
quetão 35, pelas minhas contas dava 9500 unidades....

que dizem a estas minhas duvidas.. gostava que me pudessem ajudar.. um bj

Anónimo disse...

relativamente às questões 20,25,28,29,30,32,33,35, o que eu fiz foi o seguinte:
20-NR
25-NR
28- TRANSFORMAÇÃO DA SOC (ART 47º IRC)
29- VARIAÇÃO NÃO TRIBUTADA
30-NR
32-NR
33-NR
35-10.500

VENDAS 672.000 (64*10.500)
CIPV 336.000 (32*10500)
MB 336.000
CVNI 91800+42.000 (4*10500)
MC 202.200
CF 90000+45000
RAI 67200 (10% VENDAS)

Anónimo disse...

ALGUÉM TEM A CERTEZA NA QUESTÃO 1?
QUAL O ARTº? TENHO DÚVIDAS NESTA QUESTÃO...

Anónimo disse...

Art. 262 CSC

Anónimo disse...

COMENTEM AS SEGUINTES QUESTÕES, POIS SÃO AS QUE EU Ñ TENHO A CERTEZA:
1,3,4,9,10,17,21,29,37,40

Anónimo disse...

MAS O ART 262 NÃO DIZ QUE SE TEM QUE FAZER O BALANÇO!!

Anónimo disse...

1ª questao: para mais de 100 trabalhadores http://www.dgaep.gov.pt/upload/Legis/1996_dl_190_09_10.pdf

Anónimo disse...

Para a questão 1...experimentem colocar no google Balanço Social...e vão ver que é obrigatorio para as empresas com amis de 100 trabalhadores!

Anónimo disse...

OBRIGADA
QUESTÃO 4, ALGUÉM SABE O ART?

Anónimo disse...

Pois não.

A resposta é "empregou mais de 100 trabalhadores em 2007".

Mas isto é código do Trabalho, não sabia que também constava do programa para exame.

Mais uma que tenho mal... :(

Anónimo disse...

Para a questão 4, eu fui confirmar no POC comentado, e o royaltie recebido é considerado como Prov. Suplementar, e nas anotações refere que é um proveito tributável.

Mas como estão a referir aqui no froum que está sujeito a retenção. Fica a dúvida...mas na minha opinião, não há lugar a retenção na fonte.

Anónimo disse...

Eu concordo contigo.
Quem diz que está sujeito a retenção deve ter feito confusão ao ler o art. 80 do CIRS.

Anónimo disse...

Quero dizer, CIRC.

Anónimo disse...

Em relação as questões: 1;3;4;9;10;17;21;29;37;40..
eu fiz:
1- dois anos consecutivos ( certa)
3- Nao liquidar ( certa)
4- esta suheita a 15% ( quase certeza certa)
10- Custo administrativa ( acho que certa)
17- Custo administrativo ( acho que certa)
21- a porvisão ( acho que certa)
29- não sei a resposta
37- 100000 ( acho que certa)
40- 7500 ( acho que certa)

agradeço que qualquer alteração... digam,...
bjs

Anónimo disse...

Em relação as Royalties pergunta 4 Esta sujeita a retenção na fonte de Irc, a taxa de 15% ver artigo nº 4 do artigo 88 circ que nos remete ao artigo 101 alinea nº1 que nos remete ao atigo 3 nº1 c) CIRS.

Anónimo disse...

Ja dissemos aqui que a pergunta 1 é a resposta certa para mais de 100 trabalhadores...logo a tua 1ª está incorrecta.

Anónimo disse...

Estamos a falar de retenção na fonte, não de taxa ou trib. Autonoma loga artº88 CIRC.

Anónimo disse...

questao 4 - Relativamente às implicações fiscais, e sendo
os royalties e o direito de entrada pagos a uma
empresa espanhola, de acordo com o disposto
no n.º 1 da alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do
Código do IRC, os rendimentos derivados de
know-how e das prestações de serviços com ele
conexos, auferidos por entidades não residentes
sem estabelecimento estável em território
português, cujo devedor seja uma entidade residente,
estão sujeitos a tributação em território
português, ocorrendo esta por retenção na
fonte, a título definitivo, à taxa de 15 por cento,
conforme resulta da conjugação do disposto
nos artigos 88.º, n.º 3 e 80.º, n.º 2, ambos do
Código do IRC.
Contudo, através da Directiva 2003/49/CE, de 3 de
Junho, transposta para o Direito português, a taxa
pode ser reduzida para os 10 por cento nos primeiros
quatro anos e cinco por cento nos quatro
anos seguintes, de acordo com o artigo 80.º, n.º 2,
alínea g) do CIRC, desde que se cumpram os requisitos
constantes do artigo 89.º-A, n.º 1 do CIRC.

não sei se 15% se 10%, pois nao tenho aqui o enunciado. Saiu uma questao parecida no ultimo exame e a resposta era 10%.

Anónimo disse...

A Konfex é Portuguesa e diz o enunciado: a Konflex celebrou um acordo com um grande fabricante NACIONAL.

Anónimo disse...

Eu na 17 pus custo de produção.

Anónimo disse...

Isso é de morrer do coração!! Quando tenho a certeza . Vem alguém contradizer.
Espero que não demore porque não sei como é que eu vou aguentar.

Anónimo disse...

Eu tb pus custo de produção.

Anónimo disse...

O que responderam nas questões 5, 7, 22, 24, 30 e 39?

Anónimo disse...

Olá.
5 - equivalente cx
7 - c. imputados produto
22 - c. aceite fiscalmente
24 - não influencia c. prod. fabric
30 - não tem qq implicação IMT
39 - despesa e receita 100.000
??????


Boa sorte a todos

Anónimo disse...

A 7 - eu pus custos imputados ao produto.
A 22 -nr
A 24 Determina a redução do custo dos prod. fabricados.
A 30 Implica o pagto do IMT
A 39 nr

Anónimo disse...

A 30 só implicaria pagamento IMT se continuasse soc por quotas, mas ela passou a SA, logo não cai no art. 2º, nº2, d) do CIMT. Certo?

Anónimo disse...

Eu pus que determina a redução do custo dos prod. fabricados, porque quando nos resolvemos os exercicios de analiticos no ponte de separação, temos sempre de deduzir nos custos conjuntos o valor da venda dos desperdicios.
Implica o pagto de imt porque ele passa a ter 100% logo al. d do nº2 do CIMT.

Anónimo disse...

Em 2004 ocorre a transf. e só em 2008 é que ele compra. Logo alinea d do nº1 artº 2.

Anónimo disse...

em relação ao IMT, detem mais de 75% mas no ennunciado passou de uma sociedade por quota para uma anónima e as sociedades não estão incluidas nesse artigo.

Anónimo disse...

As pequenas (mais de 10, até ao máximo de 50 trabalhadores), médias (mais de 50, até ao máximo de 200 trabalhadores) e grandes empresas (mais de 200) devem elaborar o balanço social até 31 de Março do ano seguinte àquele a que respeita.

Deverá ser apresentado até 15 de Maio de cada ano ao Departamento de Estudos, Estatística e Planeamento do Ministério Responsável pela área laboral.

Anónimo disse...

Na 39 também respondi despesa e receita de 100. Receita de 100 porque vão recebendo todos os anos os dividendos, e despesa de 100 porque vão pagar em 20 anos. Como é um orçamento, eles partem do pressuposto que vão receber de dividendos o mesmo que terão de pagar nesse ano.

Anónimo disse...

logo, nao tem qualquer implicancia ao nivel do IMT, por ser uma sociedade anonima

Anónimo disse...

O meu raciocínio na 39 tb foi esse. Oxalá (para nós) esteja correcto. Isto é q é um stress.

Anónimo disse...

Aquisição de partes sociais, são as partes das sociedades anonimas, Quotas é para sociedade Lda.Logo tem IMT.

Anónimo disse...

Vamos começar do início, uma a uma para não nos perdermos?

A 1 parece q já tá certa ser a dos 100 trabalhadores.

A 2, de certeza q não se regista nada?

Anónimo disse...

mAS no artigo diz quais as sociedades que se engloba IMT, logo, não há direito ao pagamento IMT.

As sociedades tem regras diferentes das outras sociedades, por isso são anónimas... muitas vezes nem se sabe quem pertence as acções.

Anónimo disse...

Eu concorde contigo MAS no artigo 2 alinea falam quando algum dos Sócios passa a dispor de mais de 75%.
A AF não faz flores a ninguem.

Anónimo disse...

mas sócios é diferente de accionistas. Não sei se reparou mas falava de todo o tipo de sociedades menos as anónimas.... acho que era uma ratoeira... mais uma deste exame... continuo a achar que não implica pagamento de IMT.

Anónimo disse...

Para ti o que são partes sociais?

Anónimo disse...

Eu tb acho q não implica pagamento IMT. Não cai no tal artigo.

Anónimo disse...

"A aquisição de partes sociais ou de quotas nas sociedades em nome colectivo, em
comandita simples ou por quotas(...)".

Nas sociedades em comandita também se chamam partes sociais (penso eu), e no artigo designa especificamente as sociedades que estão abrangidas pelo imposto em questão.

Anónimo disse...

Além de Lda e S.A e Comandita Conhecem outras? eu não falo das eIRL.

Anónimo disse...

Eu não sei explicar melhor

Anónimo disse...

As em nome colectivo, que também estão no artigo. Estão todas menos as S.A.

Se eles se deram ao trabalho de as especificar é porque alguma coisa havia de ser diferente entre elas.

Anónimo disse...

Em comandita tb são partes sociais.

Anónimo disse...

Pronto, então está explicado a que partes sociais eles se referem no artigo.

Anónimo disse...

Vou deixar algumas respostas minhas para comentarem, ok?

5 - equivalente de caixa
6 - 691/12
8 - NDA
9 - suj a iva, não dedutível
10 - NDA (pois custos com alimentaç não são administrativos, certo?)
11 - tributado sede irs e suj a ret. fonte

Anónimo disse...

nao concordo com equivalente de caixa

Anónimo disse...

equivalentes de caixa = aplicações de curto prazo

Anónimo disse...

Então seria o quê?

Anónimo disse...

operacional, equivalente de caixa sõ tipo compra moedas de colecção

Anónimo disse...

não sabem se alguma das questões apresentadas por eles vai ser anulada.. dava imenso jeito... como em julho houve 2.. agora tb devia haver

Anónimo disse...

Eu não sabia o q entrava em equivalente de caixa, mas como achei q não caía nas outras...

Essa de anular ... eu tb lia uma pergunta e pensava, esta vão ter de anular ... não está explícita.

ehehehe

Anónimo disse...

:) pois eu pensei da mesma forma

Anónimo disse...

Eu não concordo com a 6.

Como o documento não tem a forma obrigatória (como por exemplo, nem sequer menciona o nif de ninguém), tem de ser declarada como despesa confidencial.

Anónimo disse...

eu tb acho que é despesa confidencial

Anónimo disse...

Tinham razão encontrei este artigo.
Diário Económico

As novas regras permitem passar um imóvel por uma SA sem que haja tributação quer em IMT quer pelas mais-valias



As novas regras da tributação do património imobiliário não salvaguardam alguns dos mecanismos de evasão fiscal em sede de imposto municipal de transmissões (IMT, que a partir de Janeiro de 2004 substitui a Sisa) e de imposto sobre mais-valias a que a antiga legislação era permeável. À luz das novas regras, continua a ser possível fazer passar um imóvel por uma Sociedade Anónima (SA), sem que o mesmo seja tributado à entrada e à saída, quer em sede de mais-valias quer em sede de IMT. Este circuito, que não foi vedado pela nova Lei, já não pode ser percorrido caso se tratem de Sociedades por Quotas (SQ).
À luz das actuais regras, escapar à tributação sem ferir a legalidade nem sequer exige especial engenho. O esquema é de tal forma lasso que facilmente se passa um imóvel através de uma SA sem pagar impostos. Basta, por exemplo, que a transmissão ocorra através de uma fusão com uma empresa com prejuízos fiscais. Sendo reconhecida a racionalidade económica da operação pelo Ministério da Economia, é possível às sociedades escaparem ao IMT ao abrigo do DL 404/90; as mais-valias que possam ocorrer na transmissão também não são tributadas uma vez que a operação é realizada pelos valores líquidos contabilísticos, sendo possível solicitar uma isenção de IRC, explicou ao DE o fiscalista José Luís Ferreira, da PricewaterhouseCoopers.
Num segundo momento, a venda das acções da SA ( e, com elas, o imobiliário) também escapa à tributação se for um singular a vender os títulos e o faça depois de decorridos pelo menos 12 meses da compra.
A Lei, para além de não salvaguardar estes mecanismos de «fuga» aos impostos, continua a manter uma distinção entre as alienações de património através de sociedades por quotas e anónimas.
Enquanto que nas SQ se presume que o património imobiliário também está a ser vendido a partir do momento em que esteja a ser alienada 75% da quota - sujeitando-o automaticamente a IMT e a IRS - nas SA a alienação das acções não está sujeita a imposto, desde que feita por um sócio particular e depois de decorridos mais de 12 meses sobre a aquisição.
José Luís Ferreira confirma que esta reforma não acautela alguns dos mecanismos de fuga que ocorriam ao abrigo da anterior legislação. «A partir do momento em que a reforma mantém toda a estrutura de impostos e apenas mexe no valor patrimonial, muito dos esquemas de planeamento fiscal que eram permitidos, vão continuar».

Transformação de sociedades por quotas em anónimas é relativamente simples

Para contornar a discriminação existente na Lei entre as Sociedades por Quotas e as Sociedades Anónimas, basta que haja lugar a uma transformação social, um processo relativamente simples.
Ao abrigo do Código das Sociedades Comerciais (CSC), pode haver transformação de sociedade desde que deliberada pelos os sócios e consignada em escritura pública e desde que se verifiquem os seguintes requisitos: o capital social tem de se encontrar totalmente liberado; o valor patrimonial ser superior à soma do capital e reserva legal; não haver sócios titulares de direitos especiais que não os possam manter após a operação.
A admnistração da sociedade em causa precisa de apresentar aos sócios um relatório justificativo da transformação, acompanhado do balanço da sociedade e do projecto do contrato pelo qual a sociedade passará a reger-se.
Enquanto que o capital social mínimo de uma sociedade por quotas é de cinco mil euros, numa sociedade anónima, este valor é substancialmente superior. Neste caso, o valor nominal mínimo do capital é de 50 mil euros, não podendo a sociedade ter um número de sócios inferior a cinco.
Ao passar a SA, os sócios passam a limitar a sua responsabilidade ao valor das acções subscritas, ao contrário do que acontecia na SQ.
Neste caso, o capital encontra-se dividido em quotas, sendo os sócios solidariamente responsáveis por todas as entradas convencionadas no contrato social.


Elisabete Miranda (não é meu nome é quem escreveu o artigo)

Anónimo disse...

Olá,
Em relação a questão 10 eu respondi custos de produção. Eu encontrei na internet esta perola da CtOc sobre o Pocp educação.Aparentemente os custos da alimentação e da remuneração dos prof. São Custos de produção.
Afinal o nosso sistema de ensino é desde 2002 associado a um processo produtivo. Eu tive mais sorte do que juízo.lol
Fica aqui o link para quem tiver paxorra.
http://www.ctoc.pt/downloads/files/1202985829_39a49_contabilidade.pdf

A+

Anónimo disse...

Mas a creche não é a actividade principal da sociedade, é a confecção.

A creche é uma mera despesa para apoio aos trabalhadores que trabalham na confecção.

Anónimo disse...

Não sabes ele pode ter 2 CAE. Por isso estou com dúvidas." .... cuja a utilidade social foi imediatamente reconhecida pelas autoridades competentes."

Anónimo disse...

Ou seja aparentemente foi considerado creche.

Anónimo disse...

o que dizem da questão 16??
Eu resp. facultativa, mas lendo bem a questão, diz que:e não seguindo as IAS....

Anónimo disse...

SOBRE A QUESTÃO N.º 1

O balanço social era obrigatório apenas para empresas com pelo menos 100 trabalhadores ao seu serviço (artigo 1º da Lei n.º 141/85, de 14 de Novembro). De acordo com a legislação actual, passam a estar a abrangidas as pequenas, médias e grandes empresas (artigo 460º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho) ou seja, todas as que empreguem mais de 10 trabalhadores.

O balanço social é elaborado até 31 de Março, em seguida, é submetido a parecer dos representantes dos trabalhadores e remetido até 15 de Maio à administração do trabalho (DGEEP- Direcção-Geral de Estudos, Estatística e Planeamento e IGT, nos termos dos artigos 460º a 462º da Lei n.º 35/2004).



Tendo em consideração que a sujeição de empresas com mais de 10 e menos de 100 trabalhadores ao regime de balanço social se verificou a partir de 29 de Agosto de 2004, com a entrada em vigor da Lei n.º 35/2004, tais empresas não estiveram vinculadas, desde o início do corrente ano, a recolher e organizar a informação pertinente. Nestas circunstâncias não lhes é exigível a obrigação de elaborar e apresentar o balanço social em 2005 reportado ao ano anterior.

As empresas com mais de 100 trabalhadores que eram obrigadas a elaborar o balanço social segundo o modelo anterior recolheram a informação relevante referente a 2004 e podem apresentá-lo em 2005.

(PUBLICADO NO SITE DA INSPECÇÃO GERAL DE TRABALHO A 17 DE NOVEMBRO DE 2004)

Anónimo disse...

Alguem respondeu à 36 e 33? quais os cálculos? (versão C)

Anónimo disse...

não acham que pode estar aqui uma gralha?

Anónimo disse...

Eu não fiz nenhuma dessas, mas já vi por aqui colegas que responderam à 33 b e d, e à 36 d (Versão C).

Também não me importava nada que houvesse alguma gralha...

Anónimo disse...

33- D
36- D

(VERSÃO C) foi o que fiz.

Nestes exames, já vi que quantas mais fazemos, mais hipóteses temos de chumbar. Vai-se lá perceber esta gente!!!

Anónimo disse...

26- D
40- B

Alguém tem comentário a estas questões? (VERSÃO C)

Anónimo disse...

26) A
40) NR

(Versão C)

Anónimo disse...

Quando é que sai a grelha de correcções na CTOC?

Anónimo disse...

8-A

Pode ser assim? (VERSÃO C)

Anónimo disse...

Na 8 respondi D (Versão C)

Como a operação inicial se efectuou já em 2008 acho que não faz sentido estar a utilizar a conta 59.

Anónimo disse...

A grelha de correcções só sai no fim de saírem os resultados dos exames.

Anónimo disse...

33- secção x- 62,985 e secção y- 63,90

36- 1.488.188€

37- 80.000 u.m

Acho eu, não tenho certeza.

Anónimo disse...

Alguém já passou pela situação, de ter tirado o curso na área de economia e não ser reconhecido pela CTOC? é obrigatório fazer disciplinas, pode haver algumas que deem equivalências. O que fazer numa situação destas, para conseguir-se fazer o exame?

Anónimo disse...

Eu tirei o curso de economia e a CTOC reconheceu-o. Escolhi todas as disciplinas opcionais da área da contabilidade e consegui ter o nº mínimo de horas para ser reconhecida. Mas já tirei o curso antes de bolonha, agora não sei como está.

Anónimo disse...

Mas eu tirei na Universidade Lusiada a alguns anos, e não vem na lista dos cursos da CTOC.

Anónimo disse...

Eu sou de Leiria e fui tirar o curso de economia em Braga porque na altura em que me inscrevi no ensino superior só em Braga e na Universidade Nova de Lisboa é que era reconhecido pela CTOC. Como não tenho muito boas experiências das últimas vezes que fui a Lisboa decidi logo ficar por Braga.

No ano seguinte já reconheciam em muitos outros locais, como Coimbra e Aveiro (bem mais perto). Mas enfim...

Concluíndo, se uma pessoa quer mesmo ter em aberto a opção de ser TOC tem de ter em conta a lista da CTOC na hora da escolha do local onde tirar o curso.

Anónimo disse...

Estou de acordo, mas na altura não pretendia ser TOC, mas neste momento sim, é o que pretendo.
Já vi que tenho que voltar a estudar.

Anónimo disse...

Alguém respobdeu na 11, a alinea D? Não tenho certeza da resposta.

Anónimo disse...

De que versão?

Anónimo disse...

Versão C

Anónimo disse...

Só espero que o exame de Março de 2009 seja mais acessivel. Este foi muito complicado!!!

Anónimo disse...

Eu escolhi a C (versão C)
Art.2º e art.99º CIRS

Anónimo disse...

e a 36, alguem me sabe responder tendo em atenção a directriz contabilistica... e porque?

Anónimo disse...

digam por favor como resolver a 38 e 39?
Que desespero...
tem uma inspiração ao fazer os exames...

Anónimo disse...

Olá a todos,

A minha era a versão e respodi assim:

1. Durante 2 anos...
2. Uma perda de 500..
3. Não liquidar IVA
4. NDA
5. Fluxo de caixa operacional
6. D 691/ c 12
7. Custos imputados ao produto
8. NDA
9. Não está sujeito a IVA...
10. Custos administrativos
11. É tributado em sede de irs e está sujeitoa retenção na fonte
12. Foi objecto de retenção...
13. A declaração modelo 22 de irc
14. 8 anos
15 Equipamentos industriais de uso específico
16. Facultativa
17. Custo de Produção
18. 60%
19. 500 fatos
20. Acréscimos e diferimentos, custos diferidos, uma parte e o remanescente em custo do exercicio
21. A provisão/ajustamento deve ser anulada
22.Um custo aceite fiscalmente
23. quantificar e divulgar no ABDR
24. Determina a redução do custo dos produtos fabricados
25. Liquidar IVA a título de prestações de serviçois, aquando do pagamento da rendas.
26. Lucros distribuidos por uma sociedade de trasportes de que é sócio
27. Rendimentos do trabalho dependente
28. Transformação da sociedade por quotas em sociedade anónima
29. Constitui uma variação patrimonial não tributada em irc
30. Implica o pag.de IMT, uma vez que´é equip. a trans.onerosa de imoveis
31. Deve-se se deduzir o respectivo valor ao custo da produção de trasporte
32. aceitar a encomenda dado que o custo diferencial ascenderá a 50,13 uni
33. X = 63.90 e Y 62.90
34. 271.000,00
35. 10.500 unidades
36. Nenhuma quantia
37. 80.000.u.m
38. NDA
39. NDA
40. 7.500,00

Boa sorte a todos

Anónimo disse...

Apenas tenho estas diferenças:
4 - suj a ret fonte à taxa 15%
5 - equiv cx
9 - suj a iva, não ded.
10 - NDA
16 - Obrigatória
24 - não influencia CPF
30 - não tem pagamento IMT
32 - NR
33 - NR
36 - NR
37 - 90.000
39 - despesa e receita 100.000
40 - Nulo (mas a arriscar)

Anónimo disse...

então, não há mais respostas?

Anónimo disse...

Bom dia, alguém me pode ajudar, onde posso arranjar os codigos e afins, estou a começar de novo, depois de algum tempo sem pegar em nada, pode-se levar copias ou tem de ser só os originais e onde posso arranjar tanto uns como os outros, não tenho nada.Já agora alguém fez o estágio profissional que me dê umas dicas.vmvleonor@gmail.com .Obrigado

Anónimo disse...

Meus amigos, estou cansada de falar aqui pa pergunta 1 e ninguem me liga nenhuma. Acabo de falar com a ACT de Leiria e o Balanço social é obrigatório para empresas com mais de 10 trabalhadores. A lei foi alterada com a aprovação do codigo do trabalho em 2003 pela lei nº 35/2004. Penso que a CTOC está desactualizada e se trata de uma gralha. Acho melhor vermos a lei.

Anónimo disse...

O Balanço Social é de entrega obrigatória por todas as empresas com pelo menos 100 pessoas ao serviço, independentemente do tipo de contrato (Dec. lei nº141/85 de 14 de Novembro; Dec. Lei 9/92 de 22 de Janeiro).

Ana

Anónimo disse...

"O balanço social era obrigatório apenas para empresas com pelo menos 100 trabalhadores ao seu serviço (artigo 1º da Lei n.º 141/85, de 14 de Novembro). De acordo com a legislação actual, passam a estar a abrangidas as pequenas, médias e grandes empresas (artigo 460º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho) ou seja, todas as que empreguem mais de 10 trabalhadores.

O balanço social é elaborado até 31 de Março, em seguida, é submetido a parecer dos representantes dos trabalhadores e remetido até 15 de Maio à administração do trabalho (DGEEP- Direcção-Geral de Estudos, Estatística e Planeamento e IGT, nos termos dos artigos 460º a 462º da Lei n.º 35/2004). "

Ana

Anónimo disse...

"O balanço social era obrigatório apenas para empresas com pelo menos 100 trabalhadores ao seu serviço (artigo 1º da Lei n.º 141/85, de 14 de Novembro). De acordo com a legislação actual, passam a estar a abrangidas as pequenas, médias e grandes empresas (artigo 460º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho) ou seja, todas as que empreguem mais de 10 trabalhadores."

http://www.igt.gov.pt/IGTi_P01.aspx?cat=Cat_Noticias_SubNoticias1&prd=A000000000002168&lang=

Anónimo disse...

Depois do esclarecimento da tecnica do ACT de Leiria, que por acaso até é TOC, não tenho duvidas acerca de serem 10 trabalharores, isso tenho a certeza, agora gostava era de saber o que acham que devemos fazer

Anónimo disse...

O que é que devemos de fazer??

Esperar pel grelha de correcção?

Anónimo disse...

Eu acho que teremos que aguardar os resultados e depois em face disso é que poderemos fazer alguma coisa...digo eu...

Anónimo disse...

se eles não reconhecerem o erro podemos pedir a revisão.
Se tivermos 8,87 valores, depois da revisão fica 8,87 + 0,5 + 0,625 = 10

Anónimo disse...

Falei com os nossos ROC e é mais de 100 trabalhadores

Anónimo disse...

E o que é que os vossos ROC dizem do artigo 460º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho?

Anónimo disse...

E o esclarecimento da técnica do ACT? Será que está menos por dentro do assunto que esses ROC?

Anónimo disse...

Alguém tem a certeza qtos valores precisamos para passar? É 9.5? É q ouvi q tinha de ser 9.95 ou qq coisa parecida, mas não tem lógica, digo eu.

Obrigada, mas 1 pergunta faz toda a diferença.

Anónimo disse...

Segundo o que uma colega escreveu no outro fórum ela passou no último exame com 9,75 valores.

Anónimo disse...

Com a certeza absoluta passa-se com 9.5 eu passei no exame de junho com recurso tinha 9.125 e deram-me razão numa questão e passei 9.75.

Anónimo disse...

Confirmar-me na CTOC que com 9.5 valores passa-se ao exame... boa sorte a todos... bjs

Anónimo disse...

Mas voces acham que todas as empresas precisam de balanço social. O que é o balanço social? Trabalho numa sociedade anónima e não se faz balanço social. Mas se a ACT dizem...... quem sou eu para dizer o que for.. eu até estudei assim...

Anónimo disse...

se quizerem confirmar eu digitalizo a carta de recurso com sete paginas e envio para confirmarem

Anónimo disse...

mas também não é por esta questão...... não vamos entrar em stresses por causa disto, é aminha opinião mas vale o que vale....

Anónimo disse...

Caros colegas, o ACT de Santarém tambem me informou, mais de 10 trabalhadores, a lei foi alterada com a aprovação do novo codigo do trabalho

Anónimo disse...

Ainda bem q é a partir de 9,5, como é normal, pois assim já só preciso de 23 e não de 24. Hihihi. Faz toda a diferença. Vocês sabem.
Tb acho q não devemos stressar com a 1ª. Passamos para outras?

Anónimo disse...

Mas era suposto nós termos de estudar o código do trabalho para o exame?

Anónimo disse...

na altura quando apresentou recurso foi com 7 páginas? Tenho conhecimento de uma colega que apresentou recurso a CTOC deu lhe razão mas como a resposat não estava bem fundamentada não lhe deram a cotação e ela teve que ir repetir o exame.

Anónimo disse...

Caso não tenhas percebido 1 pergunta acaba por valer 1,125 valores. 0,5 que terão que atribuir a todos, como fizeram em junho, mais 0.625 para quem não respondeu mais de 100, 0,5 de desconto mais 0,125 de penalização

Anónimo disse...

Isso é uma estupidez. E outra estupidez é aperceberem-se de que erraram e só darem a cotação a quem reclamou, quando todos tinham direito a ela porque ninguém tem culpa da incompetência deles.
É mais uma forma de nos roubarem dinheiro...

Anónimo disse...

Expliquem-me melhor essa historia das 7 paginas

Anónimo disse...

Balanço Social - ponto 18.4.1 do programa de contabilidade geral ou financeira

Anónimo disse...

Podem-me confirmar as respostas às questões 14, 21, 22, 34 e 37, por favor? Obrigada

Anónimo disse...

14, 21, 22, 34 e 37

14) 8
21) provisão/ajustamento
22) custo aceite
34) 271000
37) NR

Anónimo disse...

Obrigada. Tenho todas assim, excepto a NR. Oxalá esteja certo.

Anónimo disse...

O meu fundamento foi para 2 questões deram-se razão na Q24 e a outra não mas tambem foi suficiente para passar escrevi duas paginas. Mas como pedi explicação para as questões daí terem escrito 7 paginas.

Anónimo disse...

Mesmo o balanço social seja para 10 trabalhadores, a resposta correcta continua a ser a mesma.

Anónimo disse...

Não acham que a CTOC devia colocar a grelha de correcção? Porque nos exames nacionais aparecem a resolução no dia seguinte e aqui não??

Anónimo disse...

Realmente, isto é uma tortura.

Anónimo disse...

Se o balanço social for obrigatório para empresas com mais de 10 trabalhadores não faz sentido dizer que a empresa é obrigada a elaborar o balanço social porque tem mais de 100 trabalhadores. Se a empresa tivesse 99 trabalhadores teria de elaborar igualmente o balanço.

Acho que a CTOC esteve mal, e que portanto havia de dar a pontuação a toda a gente.

Anónimo disse...

mas a empresa emprega 150 trabalhadores... acho que existem outras questões piores que esta... porque se é mais de 10.. tanto fazia estar 100 como 99.. neste caso não vejo dessa maneira... mas se eles considerem anulada é óptimo, deviam era dar a outras... :) como aquela de analitica... e outras mais...

Anónimo disse...

Colega, eu até podia estar de acordo contigo, se a resposta fosse - porque emprega 150 trabalhadores. De qualquer forma acabo de enviar um mail para analise a um professor da faculdade e que é tambem um conhecido advogado que se dedica ao direito do trabalho.
Estou a aguardar as noticias.

Anónimo disse...

Não acham que os srs da CTOC vêm aqui ver os nossos comentários e concerteza já estão a par?

Anónimo disse...

Das duas uma, ou esta gralha foi por desconhecimento da lei ou foi mesmo má fé.

Anónimo disse...

E NAO SABEM MAIS QUESTÕES QUE PODERAM ESTAR EM CAUSA????

Anónimo disse...

Para mim a 33 tem gralha, pois já tentei resolver e não consigo chegar aos valores.
Se alguém souber resolver, agradecia que o fizessem.

Anónimo disse...

a esse também não consegui.. quando estava a ler o problema, disse para mim, a CTOC vai anular

Anónimo disse...

Aqueles colegas que arriscaram numa resposta conseguiram mesmo chegar a esse valor?

Anónimo disse...

Eu tinha a versão B e estas foram as minhas respostas:
1-NR
2-perda de 500.
3-não liquidar iva.
4-Nenhuma Das anteriores.
5-NR
6-NR
7-NR
8-Nenhuma das anteriores.
9-NR
10-Custos administrativos (como são de uma instituição social pertencente a empresa são adm.)
11-tributado irs e sujeito retenção
12-NR
13-NR
14-8 anos
15-Equipamentos ind. uso especifico
16-Obrigatória
17-administrativo (mas axo k era de produção)
18-NR
19-500 fatos
20-acr e dif- c diferidos na integra.
21-NR
22-Encargo não dedutivel
23-quantificar os efeitos e publicalos n
a anexo ao balanco e dr.
24-redução do custo.
25-liquidar iva qd pagto rendas
26-lucros distr. soc. transportes
27-rendimentos empresariais e profissionais
28-transf. sociedade
29-var. patri não tributada em irc
30-não tem implicação em IMT.
31-deduzir ao custo
32-NR
33-NR
34-NR
35-NR
36-NR
37-90.000
38-NR
39-NR
40-NR

Anónimo disse...

Olá para mim a 20 é que tem duas soluçoes ... alguém comenta esta pf

Anónimo disse...

mas afinal de que outro blog é que voces falam?

Anónimo disse...

Despesas confidenciais

As Despesas Confidenciais são um tipo de despesas, cuja principal característica é a de não se conhecer o beneficiário, ou seja, não há qualquer tipo de documento, há sim saídas de fundos em relação ao qual se desconhece o destinatário e o fim para que reverteu. São despesas por vezes necessárias ao bom prosseguimento das actividades empresariais e resultam de determinadas operações que não se apresentam devidamente documentadas

Despesas não documentadas

São despesas, tal como as anteriores, sem documento comprovativo. No entanto, a sua contabilização pode ser feita através de uma nota discriminativa interna, autenticada por um Administrador ou Gerente da empresa pagadora.

Neste tipo de despesas podemos incluir dois subtipos:

- Por um lado, temos despesas com documentos autenticados pelo Administrador ou Gerente que se referem a despesas efectuadas sem qualquer comprovante externo, como é o caso, por exemplo, de serviços prestados por pessoas que não se encontram colectadas em Imposto sobre o Rendimento (construção civil, electricidade, etc.) e que não querem que o seu nome seja mencionado. Este tipo de despesas tem o mesmo tratamento das despesas confidenciais, chamando-se por isso mesmo "despesas confidenciais ou indocumentadas".
- Por outro lado, são também despesas não documentadas aquelas que se efectuam pelo pagamento de serviços de limpeza, gorjetas, donativos (bombeiros, comissões de festas, etc.), deslocações em carro próprio e outras. São documentos de despesas cujo carácter vinculativo não é mais do que um recibo escrito à máquina com a assinatura da pessoa recebedora. As empresas têm por norma considerarem estas despesas como custos na conta 62298 - Outros Fornecimentos e Serviços. A Administração Fiscal, neste casos, não é muito rígida, já que os valores considerados nestas contas não são habitualmente muito avultados, não sendo contudo de entendimento pacífico dos técnicos verificadores.

Anónimo disse...

Penso que não se trata de uma despesa confidencial, uma vez que a intenção não é esconder o seu destino, mas sim duma despesa não documentada, que eu classificaria na conta 691, uma vez que de qualquer forma não seria aceite como custo fical, já que não se trata de mecenato, pois o seu destinatário não pertence ao estado e nem lhe é equiparado

Anónimo disse...

Quanto à Q.20, classificaria este direito de ingresso como imobilizado e como diz no dec. 2/90, este só deve ser amortizado após o inicio da sua utilização, logo, só deve ser amortizado após a abertura das lojas, o que não era o caso. Aceito opiniões

Anónimo disse...

"A Administração Fiscal, neste casos, não é muito rígida, já que os valores considerados nestas contas não são habitualmente muito avultados, não sendo contudo de entendimento pacífico dos técnicos verificadores."

Diz que a administração central não é muito rígida, não diz que é o lançamento correcto.

Anónimo disse...

Mas repara, isso se considerares na conta 62 que será um custo aceite fiscalmente. Mas se classificares na 69 eles nem se preocupam com isso porque o tratamento é igual ao da despesa confidencia, ou seja, não é aceite fiscalmente pois não é enquadravel no CIRC e terás que fazer tambem a devida correcção na Mod 22. Então porque é que não posso classifica-la como donativo e clarificar assim a sua natureza? Aqui não se trata de uma despesa "top secret".

Anónimo disse...

No enunciado do exame diz para escolher a resposta mais acertada. E entre as duas opções (mesmo que a administração fiscal aceitasse como custo extraordinário) continua a ser mais acertada a do custo confidencial, dada a forma ilegal que o documento apresenta.

Anónimo disse...

E que documento poderia apresentar uma comissão de festas de uma aldeia?

Anónimo disse...

Na pergunta 25 se o iva fosse liquidado a titulo de prestação de serviços, ao apresentar a decl. anual do iva, a base tributavel do imobilizado não corresponderia ao valor do iva liquidado.
Pelo valor da renda, debitamos a 26 e a 6816, o iva será a titulo de transmissão de bens na parte correspondente ao capital e a titulo de prestação de serviços na parte correspondente aos juros. Na decl anual, o valor da aquisição de imobilizado será o valor debitado na 26. Ou será que estou errada?

Anónimo disse...

Para o colega que acima perguntou sobre a questão 33, eu cheguei aos valores da resposta c), tinha a versão B

Anónimo disse...

Em relação (ainda) à q1, Continuo a insistir que devemos enviar um mail para a CTOC. Pois fui à página oficial da CTOC e pesquizei: "balanço social" a resposta é "..para mais de 10 trabalhadores..." vamos solicitar a anulação desta. Pode ser que se consiga anular esta

Anónimo disse...

Boa ideia colega, eu além dessa considero que na Q20, e considerando um custo, tanto pode ser a rsposta a) como a b), pois posso só levar à conta de custos no final do exerciccio. Mais uma.... já vão dois asteriscos ... hihihi

Anónimo disse...

Sendo assim... eu também vou escrever... como ainda não tenho que pagar... reclamo agora, e de graça....hihihi

Anónimo disse...

E como devemos proceder para enviar carta à CTOC? Eu tambem tenho acerteza que é gralha, vamo-nos unir. Alguem sabe como vamos fazer?

Anónimo disse...

já reclamaram a questão 20? se sim digam me como, que eu tb concordo

Anónimo disse...

Na questão 20 é custo diferido na íntegra pois era o custo do direito de ingresso. Só se reconhece mesmo o custo qd se começam a utilizar as lojas.

Anónimo disse...

concordo

Anónimo disse...

Tentem anular a pergunta um . Se há duas repostas que estão certas, está mal feita.Força!

Anónimo disse...

Nao entendo a as duvidas da questao 1??
Por exclusao chegava-se lá!

Existem outras mais duvidosas que esta!!

Enfim, cd 1 com sua opiniao!

E a CTOC é que sabe...Por isso vamos aguardar...

Anónimo disse...

Caros colegas

Como disse há alguns dias, achei desde logo que a questão 1 se tratava de uma gralha por desconhecimento da nova legislação e por isso pedi a opinião a um professor da faculdade, da cadeira de direito do trabalho.
Aqui vai a sua resposta:

A lei 141/85 de 14 de novembro estabelecia que o balanço social era obrigatorio para empresas com, pelo menos,100 trabalhadores.

Com a lei 35/2004 de 29 de julho (art.460º) o balanço social passou a ser obrigatório para as pequenas, médias e grandes empresas, ou seja, para todas as empresas que empreguem mais de 10 trabalhadores, ficando, assim, excluídas dessa obrigatoriedade apenas as micro empresas (empregam até 10 trabalhadores).

Consequentemente a resposta da alínea c) está errada, devendo nela ter-se escrito "empregou mais de 10 trabalhadores".

As respostas das alineas a), b) e d) referem-se aos requisitos para a obrigatoriedade da existência de um ROC, nada tendo a ver com o balanço social.

Como podem ver, nenhuma das respostas estava correcta.

Anónimo disse...

como nao tinhamos a opção "nenhuma das anteriores", a MELHOR RESPOSTA é "empregou mais de 100 trabalhadores em 2007".

Anónimo disse...

Essa não é a melhor resposta, talvez a menos errada mas era isso que se pretendia até porque está errada. Poderiam ser 11 trabalhadores

Anónimo disse...

Mas o numero que eles lá têm é para dar volta à cabeça das pessoas. pois noutros exames eles também têm questoes do genero nas sobre outra matéria. as outras opçoes eram logo eliminadas porque nada têm a ver. por isso só resta aquela. na minha opiniao, a resposta dos 100 trabalhadores continua a estar certa.

rui disse...

Na minha húmilde opinião na questão 1 todas as alineas estão erradas, e não se pode dizer que a alinea que se refere aos 100 trabalhadores seja a mais correcta pois com esta resposta está-se a dizer que com 99 trabalhadores a empresa não era obrigada a elaborar o balanço social ( o que é mentira pois desde que tenha mais de 10 tem que o fazer).
Mas com a CTOC tudo é possivel...se pedirem eles conseguem colocar um porco a andar de bicicleta....

Anónimo disse...

alguem sabe as respostas para as questoes 6, 7, 8, 10, 14, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 31, 32 e 36?

Anónimo disse...

Como é referido no enunciado, a Konfex empregou cerca de 150 trabalhadores. logo, o motivo que obrigou a Konfex a elaborar o balanço social foi o facto de ter empregado mais de 100 trabalhadores. aqui nao se põe a questao das empresas serem obrigadas a elaborar o balanço social desde que tenham mais de 10 trabalhadores. se lerem a lei ficamos a saber os casos em que é obrigatório elaborar o balanço social, mas agora tendo em conta apenas o exame, o unico motivo que obriga a Konfex a elaborar o balanço é o facto de ter empregado mais de 100 trabalhadores. temos de nos centrar agora nesta situaçao concreta e nao no geral. depois de ler bem o enunciado, esta é a minha opiniao.

Anónimo disse...

Alguém sabe a resposta as questões 6,10,34 e 36?

Anónimo disse...

Alguem sabe dizer como é que chego aos valores da pergunta 34, 36,38 do exame de Novembro podem enviar
para o mail miguel_bispo@iol.pt

Novato disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Novato disse...

Olá futuros toc's, bem vou a exame este dia 14 de Março e gostava que alguém me podesse esclarecer como se chega ao resultado da pergunta 36 do exame de 8-11-2008, está dificil....
abraço a todos

Anónimo disse...

Para a questao 34 do exame 8/Nov/2008:
Custo=150000+100000+25000
Custo=275000
Sucatas=5000*0.15=750
750*4=3000
275000-3000=272000
PEC=272000/4250=64€
64€*4000=256000

Anónimo disse...

Alguem me sabe dizer como se chega ao resultado da questao 35 do exame de 8 de Nov de 2008?

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