sexta-feira, 1 de dezembro de 2006

Ao decorrer do meu estudo para o exame da CTOC, deparo-me com algumas dúvidas...
(como seria de esperar...).

Numa dada questão é nos colocado o seguinte:
- Uma empresa remunera jovens estudantes, que efectuam distribuição de panfletes publicitarios, entregando-lhes vales que podem trocar por pizas.
A pergunta é: São estes vales tributados em IRS??

Não encontro nada no Código do IRS onde possa sustentar alguma resposta.

Espero que me possam ajudar.
C.L.

5 comentários:

Anónimo disse...

ola caro colega

em resposta à sua dúvida sugiro que leia o art 24º do CIRS respeitante a rendimentos em especie. Neste caso a resposta correcta é a alinea D, visto tratar-se de um acto isolado não é tributado pelas normas do reg simplificado mas pelo real (Proveitos-custos) independetemente de utilizarem os vales ou não.

espero ter ajudado

C.L. disse...

Antes de mais muito obrigado por ter respondido ao meu pedido de auxílio...

É certo após a leitura do art.24º do CIRS que se trata de um rendimento em espécie, com equivalência pecuniária baseada no preço das pizas.
O colega referencia que se trata de um acto isolado, na realidade o jovem estudante foi prestador de serviços, mas então deve ser emitido um documento de quitação avulso e o estudante deverá liquidar o IVA? e deverá ser feita retenção na fonte?

E na perspectiva da empresa qual será o tratamento deste facto?

Como vê estou um bocado confusa, e talvez esteja a aprofundar demasiado a questão, mas na realidade despertou-me alguma curiosidade e interesse.

Anónimo disse...

Alguem possui as correcçoes dos exames ja realizados?principalmente a parte de analitica?

agradecia se me pudessem enviar.. nunokiwi@hotmail.com

Anónimo disse...

Depende do valor dos vales [RZAP]

Anónimo disse...

São estes vales tributados em IRS????


não...são tributados em desconto para ténis...

que o que têm que dar à sola a entregar panfletos....

TocDaMáLingua

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