domingo, 29 de junho de 2008

Novos "contribuidores"

Calma!...

Quando me refiro a "contribuidores" escrevo em relação aos membros registados deste blog/fórum...

Não se trata de uma nova categoria de sujeitos passivos de imposto que este governo bem gostaria de criar, só para nos sacar algum...

Ora então quanto aos "contribuidores"... quem quiser postar neste blog/forum, só tem de enviar um e-mail para umtocnoblog@myway.com e solicitar a sua adesão.

Este apelo tem oportunidade agora, pois a partir de amanhã, dia 1 de Julho de 2008, nove "contribuidores"(Sandra, C.L., Elsinha, zemaria, SUSANA RAQUEL SILVA, Eduardo, chewbacca, Sofia e lima) vão deixar de o ser - resultado de "penalização" por inactividade e falta de empenho como efectivos "contribuidores" do blog.

Claro que esta acção não é feita sem o prévio aviso aos visados... Foram enviados e-mail com o apelo à participação... mas infelizmente nada de respostas...

Esperam-se assim novos interessados, novos...

..."contribuidores"!

quinta-feira, 19 de junho de 2008

Exame de acesso à CTOC marca o início do Verão

Dia 21 de Junho de 2008.

Dia de exame para acesso a membro da CTOC.

Poucas horas antes do início do exame, está também previsto o início do Verão!

Coincidência? Eu acho que sim!

A todos os que lá vão: BOA SORTE!

Espero-vos como colegas TOC em breve!

segunda-feira, 16 de junho de 2008

A OROC adianta-se à CTOC

Proposta de Lei nº 199/X sobre a alteração ao Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e criação do Conselho Nacional de Supervisão da Auditoria

Já aprovada na Assembleia da República. Um processo legislativo rápido (pouco mais de um mês) e eficaz.

Alguns destaques deste projecto:

Sentido e extensão da autorização legislativa quanto à revisão do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas:

c) Alteração da definição das actividades que constituem funções dos revisores oficiais de contas, para além daquelas que integram as actividades de interesse público, de modo a abranger a docência, o exercício de funções de membros de comissões de auditoria e de órgãos de fiscalização ou de supervisão de empresas ou outras entidades, a consultoria e outros serviços no âmbito de matérias inerentes à sua formação e qualificação profissional, designadamente avaliações, peritagens e arbitragens, estudos de reorganização e reestruturação de empresas e de outras entidades, análises financeiras, estudos de viabilidade económica e financeira, formação profissional, estudos e pareceres sobre matérias contabilísticas e fiscais, revisão de declarações fiscais e revisão de relatórios ambientais e de sustentabilidade, as funções de administrador da insolvência e liquidatário, as funções de administrador ou gerente de sociedades participadas por sociedades de revisores oficiais de contas, sendo que, o exercício de quaisquer destas funções não põe em causa o regime de dedicação exclusiva que o revisor oficial de contas adopte;

f) Alteração do regime que estabelece as regras relativas à fixação dos honorários devidos pelo exercício da revisão legal das contas, à luz do disposto na Directiva n.º 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, determinando que tais honorários sejam fixados entre as partes, tendo em conta critérios de razoabilidade que atendam, em especial, à natureza, extensão, profundidade e tempo do trabalho necessário à execução de um serviço de acordo com as normas de auditoria em vigor e, no caso especial do exercício de funções de interesse público, não poderão pôr em causa a independência profissional e a qualidade do trabalho, não poderão ser influenciados ou determinados pela prestação de serviços adicionais à empresa ou outra entidade objecto de revisão ou de auditoria, não poderão ser em espécie e não poderão ser contingentes ou variáveis em função dos resultados do trabalho efectuado;

g) Alteração do regime da formação dos revisores oficiais de contas, de modo a adequá-lo ao regime da Directiva n.º 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, prevendo que estes deverão frequentar cursos de formação profissional a promover pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas ou por esta reconhecidos;

i) Alteração do regime de controlo de qualidade a que se encontram sujeitos os revisores oficiais de contas, prevendo que o mesmo será exercido pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, sob a supervisão da entidade pública de supervisão, de acordo o regime da Directiva n.º 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006;

o) Modificação das regras de acesso à profissão, passando a exigir-se licenciatura em Auditoria, Contabilidade, Direito, Economia, Gestão de Empresas ou cursos equiparados ou quaisquer outras licenciaturas que para o efeito venham a ser reconhecidas por portaria do Ministro que tutela o ensino superior, com prévia audição da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;

q) Previsão de que os revisores oficiais de contas e as sociedades de revisores oficiais de contas participem em sociedades de direito nacional que tenham por objecto exclusivo a prestação dos serviços de consultoria e outros serviços no âmbito de matérias inerentes à sua formação e qualificação profissional, designadamente avaliações, peritagens e arbitragens, estudos de reorganização e reestruturação de empresas e de outras entidades, análises financeiras, estudos de viabilidade económica e financeira, formação profissional, estudos e pareceres sobre matérias contabilísticas e fiscais, revisão de declarações fiscais e revisão de relatórios ambientais e de sustentabilidade;

s) Alteração do regime de prestação de provas dos exames de admissão à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, à luz do disposto na Directiva n.º 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006;

E na CTOC?... Como corre o processo do estatuto da "Ordem dos Contabilistas"?

Hajam bons exemplos, as hoje muito faladas "boas práticas", nas quais se vá "beber" para que também os TOC evoluam.

sexta-feira, 13 de junho de 2008

O estatuto da CTOC em exme

A Direcção da CTOC apresentou proposta de alteração do estatuto.

Neste processo pede a todos que consultem a proposta de alteração ao estatuto da CTOC e contribuam com a sua opinião no fórum de discussão criado para o efeito.

Se está a estudar para o exame e já domina as matérias estatutárias, estará em condições de contribuir com boas sugestões.... mas não sendo (ainda) TOC, as sugestões terão de ser deixadas, por exemplo neste blog/fórum, ou então, experimentem em http://toc.informe.com - um local de registo obrigatório!

Alguns links de apoio para uma melhor participação:

Regime das Associações Públicas
Profissionais

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior

Sítio onde se fazem as leis da nação

quinta-feira, 5 de junho de 2008

Site da CTOC em exame

O site da CTOC esteve quase uma semana sem funcianar!

Como é possível? Uma associação profissional com mais de 75 mil membros!?...

A explicação oficial é a seguinte:

«Nota da Direcção

"Estamos a recuperar os sistemas da CTOC de um sério incidente ocorrido no dia 30 de Maio cuja origem e características têm estado em análise.


Não está posta de parte a hipótese de ter ocorrido um "ataque" externo.

Os serviços serão disponibilizados de forma progressiva.

Se notar alguma deficiência de funcionamento avise-nos.

Lamentamos este incidente e pedimos a melhor compreensão para o incómodo que causou."»



E nós, utilizadores, também lamentamos... e muito!

Lamentamos a "boa" e velha justificação dúbia!... típica de uma organização profissional cheia de amadorismo, que não perde a hipótese de afastar de si a culpa para uma situação gravíssima (atendendo a importância do site para os milhares de TOC), apontando de imediato a hipótese de "ataque externo"...

Talvez uma das questões do próximo exame de acesso à CTOC seja:

"Quem foi o responsável pelo sério incidente que inviabilizou o site da CTOC a 30 de Maio de 2008?

a) O Governo, na sequência da escalada dos produtos petrolíferos
b) A SEARA - empresa que faz o site da CTOC
c) O Presidente da CTOC
d) O sujeito passivo
e) Não está posta de parte a hipótese de ter ocorrido um "ataque" externo

Resposta correcta: f) Nenhuma das anteriores
ou e) ..."ataque" externo. (o Juri de exame ainda não sabe qual a resposta que a Direção da CTOC quer que esteja certa)

Espera-se pelo menos que os telefones e o servidor de e-mails da CTOC estejam a funcionar bem, para corresponder ao pedido da Direcção:

«Se notar alguma deficiência de funcionamento avise-nos.»

Aquilo lá pela CTOC ninguém vai ter mãos a medir: vai ser um corrupio!... Avise-os, avise-os...

quarta-feira, 4 de junho de 2008

Proposta de novo Estatuto

A Direcção da CTOC enviou uma circular aos seus membros da qual destaco o seguinte:

«A Câmara irá propor ao Governo a alteração da designação de Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas para Ordem dos Contabilistas.

Para tal, irá proceder às necessárias alterações estatutárias que se estenderão, igualmente, à necessidade de o
Estatuto abranger novas realidades emergentes na nossa profissão.

Depois de concluída, a proposta será debatida e votada pelos profissionais em reuniões que decorrerão em todas as capitais de
distrito».

Em jeito de comentário, deixo a pergunta:

E os Revisores Oficiais de Contas não têm formação de contabilista?

terça-feira, 27 de maio de 2008

Um exame à capacidade de mobilização

Antes de se concentrarem no exame para acesso à CTOC...

...PASSEM A PALAVRA:

Vamos fazer a diferença!

Isto tem que começar por algum lado!

Vamos passar a palavra e não ser indiferentes, temos que fazer com que as coisas mudem!

A subida vertiginosa do preços dos combustíveis tem que parar e temos que fazer com que baixem!

Para tal vamos combinar três dias nacionais seguidos de NÃO ABASTECIMENTO NA BP, GALP, REPSOL! (as três gasolineiras de referência em Portugal - vejam www.maisgasolina.com)


Esses dias serão 1 -2 -3 de Junho que vem!


VAMOS FAZER A DIFERENÇA!


Nesses dias abasteçam em outros postos de combustíveis tais como a Esso, Total, Avia, Cipol, Agip, Continente (antigo Carrefour), Intermarché, Jumbo ou Eleclerc, etc...!

Juntos teremos força para baixar os lucros destes gigantes!

Agora é só passar a palavra com urgência!

Estou farto de ser levado na hora de pagar!

CHEGA!

SEJAMOS UNIDOS PORTUGUESES E TODOS OS QUE TENTAM SOBREVIVER EM PORTUGAL!

NÃO ESQUEÇAM: dias 1 - 2 - 3 de JUNHO que vem não abasteçam na BP, GALP e REPSOL!

FORÇA PORTUGAL!

quinta-feira, 15 de maio de 2008

Mercado de trabalho: vagas na CTOC

CTOC recruta cinco colaboradores Para o departamento de consultoria técnica.

(Candidaturas exclusivas para TOC)


Atendendo às características das funções a desempenhar e ao necessário rigor na formulação das respostas a dar aos membros, os colaboradores a admitir terão que reunir as seguintes características:

-Detentores de grau académico de nível superior nas áreas da Contabilidade, Organização, Contabilidade Pública, Gestão de Empresas ou Economia;
-
Domínio satisfatório da língua inglesa;
-G
osto pela análise, pesquisa e estudo, com vista a obter os necessários conhecimentos para a elaboração das respostas aos quesitos colocados pelos membros;

Será dada preferência aos candidatos que se encontrem inscritos como Técnicos Oficiais de Contas e que tenham uma experiência profissional superior a dois anos.

As condições são as seguintes:

a) Remuneração inicial de 800 euros mensais, acrescidos do subsídio diário de alimentação de 6,17 euros, actualizável semestralmente de acordo com a capacidade de desempenho demonstrada pelo colaborador;

Da leitura que fazemos do crescimento da procura, é que se trata de um fenómeno sazonal e, consequentemente de natureza acidental. Por tal motivo e por uma questão de transparência, o contrato que estabeleceremos com os colaboradores a admitir será um contrato a termo de seis meses, renovável, se necessário, por iguais períodos de tempo, com a possibilidade da integração nos quadros de pessoal da Câmara, decorridos dois anos de contrato.

Caso esteja interessado em concorrer a esta colaboração, preencha a ficha, disponível no site da CTOC.

Para quem acha que seis meses é muito tempo, vejam o seguinte video, pois só tem pouco mais de seis minutos.


quinta-feira, 17 de abril de 2008

Novo SNC em discussão pública

Discussão pública do projecto do novo Sistema de Normalização Contabilística

Foi ontem (16-04-2008) apresentado para discussão pública pelo Ministério das Finanças o novo Sistema de Normalização Contabilística (mais informação)

Dentro dos próximos cinquenta e nove dias o Ministério da tutela conta com uma participação activa nesta discussão, devendo os contributos ser remetidos para o seguinte endereço electrónico: cnc@mf.gov.pt (ou alternativa: umtocnoblog@myway.com)

Atenção! Esta matéria será avaliada em próximo exame para inscrição na CTOC.

terça-feira, 1 de abril de 2008

CTOC sem utilidade pública

«O governo pode ser obrigado a legislar no sentido de se retirar a utilidade pública à CTOC, que foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 452/99 de 5 de Novembro.

A razão prende-se com a proposta de simplificação administrativa lançada para discussão no centro político da União Europeia.

Esta proposta de simplificação abrange também outras profissões, mas a de técnico oficial de contas poderá ser a mais afectada pelas novas medidas de simplificação.

A razão pode estar ligada ao facto de nos restantes países da União Europeia não existir profissão de inscrição obrigatória (regulamentada) com semelhantes características às definidas em Portugal para o TOC e principalmente porque nenhum índice económico-social do Eurostat traduz a necessidade de a criar ou implementar noutros países.

Num contexto de mobilidade no espaço económico europeu, de desejo de harmonização de serviços e simplificação de processos, o "corpo estranho" TOC pode vir a ser presa fácil para os tecnocratas de Bruxelas que ponderam aconselhar o governo português a retirar a utilidade pública à CTOC.

Em breve o exercício da contabilidade e da fiscalidade em Portugal será liberalizado, beneficiando da autoregulação definida pelos efeitos da concorrência de um amplo mercado livre.

Também ao nível do associativismo profissional se abrem portas a novidades, tendo algumas organizações profissionais de implantação mundial (nomeadamente a ACCA), manifestado interesse em alargar o seu campo de actuação a outros países da União Europeia, Portugal inclusiv.»


in www.upress.uni-kassel.de

sexta-feira, 28 de março de 2008

Relatório e Contas CTOC 2007

É já amanhã que os TOC vão reunir, no Porto, em assembleia para apreciar e votar o relatório e contas da actividade da CTOC em 2007.

Como muitos dos visitantes deste fórum realizaram o exame para inscrição na CTOC, vou dedicar-lhes alguma da informação do relatório e contas de 2007 que lhes pode ser mais interessante:
  • Foram analisados 224 pedidos de estágio (196 foram fiscalizados).
  • 1 806 candidatos foram admitidos para realizar o exame dos quais:
    • 19 realizaram apenas o exame de Ética e Deontologia Profissional
    • 990 realizaram a prova de avaliação
    • e 797 realizaram ambas as provas
  • Foram inscritos 866 novos membros.
  • Os exames contribuíram com 432 mil euros para os proveitos da CTOC.
  • O conselho fiscal da CTOC relata o seguinte:
    • − A Direcção deliberou a constituição de uma Comissão Eventual para análise da «Formação de preparação para os exames profissionais de
      admissão na CTOC» (item 3.5 do Plano de Actividades e Orçamento/2007), a qual apresentou o seu relatório, tendo a Direcção deliberado a sua aprovação, aguardando-se a respectiva implementação. O CF elaborou nota de recomendação sugerindo a organização dessa
      formação;
A quem passou no exame de 8 de Março os meus parabéns e espero encontrar-vos a todos na assembleia do final do ano de 2008 para votação do Plano de Actividades e Orçamento/2009.

Aos que já são TOC à mais tempo... até amanhã!

segunda-feira, 17 de março de 2008

Fruta cristalizada em exme

Com tamanha discussão relativa à taxa de incidência em sede de IVA aplicável à fruta cristalizada, que se lê nos comentários ao post sobre o exame do passado dia da manifestação de professores, não pude resistir em dar um pouco mais de destaque ao tema.

Assim, por definição dá-se o nome de "fruta cristalizada" ao fruto cujo o sumo foi substituído por açúcar, em cozeduras sucessivas, numa calda de açúcar, até à evaporação completa do líquido, sem contudo chegar ao caramelo. O processo de cristalização tem por fim conservar a fruta para a usar posteriormente na doçaria. (adaptado de http://comezainas.clix.pt/glossario/#F)

Pergunto: Como é possível que a Makro venda com taxa de 12% e o Continente com 21%? E são todos os Continente ou só os Carrefour que foram convertidos? E o desconto de combustivel na BP que o Lidl pratica, terá influência na taxa?

Com tantas dúvidas e ainda mais lojas a praticarem tão dispares taxas de IVA, creio que o melhor será o jurí do exame anular esta questão, remetendo a resposta certa para a ASAE, para que os seus agentes entrem pelos hiper a dentro, encapuzados e de caçadeiras em riste, para fiscalizarem todas taxas de IVA nas frutas cristalizadas...

Uma das utilizações mais comuns para a fruta cristalizada é com certeza na preparação do natalício Bolo Rei. A este propósito um vídeo com a estória que explica o uso das frutas cristalizadas neste conhecido bolo:


Finalmente, a todos os que foram fazer o exame, muito boa sorte para os resultados - e não estressem! (já escrito conforme o acordo ortográfico) Aproveitem os últimos dias da quaresma para a paz de espírito e a reflexão, na Sexta-feira Santa comam peixe à refeição e não se esqueçam do folar e das amêndoas.

Já o vinho do Porto fica reservado para a cerimónia de entrega de certificados de inscrição onde, quem sabe, o Domingues de Azevedo não vos vá oferecer umas frutas cristalizadas para acompanhar...

segunda-feira, 10 de março de 2008

Formação "e-learning" na CTOC

A formação à distância "experimentada" pela CTOC "corre" sobre a plataforma Blackboard - uma solução comercial (paga) disponibilizada no mercado português pela Novabase.

É pena...

escrevo assim porque pesquisei na internet e encontrei algumas coisas interessantes sobre uma solução gratuita (ou quase) que poderia ser a opção da CTOC, já que o é para muitas outras entidades: o Moodle.

Alguns links:
http://docs.moodle.org/pt/Documenta%C3%A7%C3%A3o_para_decisores
http://mosel.estg.ipleiria.pt/node/1161
http://www.ed-rom.com/?id=servicos/plataforma_elearning/moodle_blackboard%20

Mais dinheiro - talvez financiado pelos repetentes nos exames da CTOC! - para deitar fora?
Era mesmo só isto que faltava... depois dos 250 mil euros orçamentados para a vergonhosa, lamentável e desprestigiante TVTOC...

terça-feira, 4 de março de 2008

Às portas de um novo exame

É já no próximo Sábado, dia 8 de Março, que se vai realizar mais um exame para inscrição de novos membros na CTOC.

Boa sorte a todos os que o vão realizar!

Vamos esperar que todos passem no sentido de se contribuir para o engrandecimento da organização de regulação profissional mais amadora que conheço!

A este propósito: já viram a TV TOC? (http://tvtoc.blogspot.com/)

De tão mau que é... só dá vontade de rir!

Um conselho: quem for fazer o exame no próximo sábado não veja a TV TOC antes! Decerto que vai ficar perturbado, ter pesadelos e deixará de ter condições psicológicas para fazer o exame...

Eu avisei.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Defesa da dignidade e do prestígio da profissão

Na alínea b) do artigo 3.º do Estatuto da CTOC lê-se que são atribuições da CTOC:

Defender a dignidade e prestígio da profissão.

Também no artigo 52.º podemos ler:

Os técnicos oficiais de contas têm o dever de contribuir para o prestígio da profissão.

Agora pergunto: em que medida a CTOC e os seus dirigentes TOC, ao criarem e divulgarem através do seu site oficial o "site" TVTOC (na secção lateral direita das Notícias, procurem pelo vídeo da tomada de posse dos órgãos sociais, ou façam pesquisa por tvtoc), em que medida se está a contribuir para a dignidade e para o prestígio da profissão?

Uma porcaria de site alojado num servidor de blogues! Qualquer aluno do primeiro ano de um curso técnico-profissional da escola secundária faria um muito melhor trabalho...

E no orçamento da CTOC para 2008, dedicam-se 250 mil euros para o projecto Web-TV!...

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

Regime das Associações Públicas Profissionais

Foi publicada a lei que vai suportar a ascensão da Câmara dos TOC a Ordem!

Leia-se o artigo 10 desta lei:

http://dre.pt/pdf1sdip/2008/02/03100/0097300978.PDF

Mas leia-se também a contradição que se gera:

Usa-se a Lei para passar de Câmara para Ordem (OTOC... Ó TOC faz a reconciliação bancária! Ó TOC faz-me o relatório de gestão! Ó TOC traz-me uma bica!...)

Usa-se a lei para se obter dispensa de usar a lei (artigo 1.º)

E assim, porque não se vai aplicar a lei, afinal vão poder ser exigidos exames para inscrição (artigo 21.º, n.º 2 e 3)... temos pena!

segunda-feira, 17 de dezembro de 2007

Exames CTOC 2007/2008

Quem fez exame a 17 de Novembro já pode ir confirmar o seu resultado, basta clikar aki.

A quem passou, parabéns!

Aos outros... bem, pelo menos sempre podem ver o calendário de exames para 2008 e aproveitam para perceber o que correu mal, já que os enunciados e grelhas de correcção já estão disponíveis - e tá td aki. Não se pode considerar uma prenda de Natal, mas é qualquer coisa...

As más notícias é que em 2008 só se vão poder inscrever 1130 novos TOC, pelo que o indeferimento de candidaturas vai subir 3% em relação a 2007, rendendo esta vertente de negócio, 42.000 euros à CTOC. - Para konfirmar, clik aki.

quinta-feira, 13 de dezembro de 2007

Agência de acreditação põe fim ao reconhecimento profissional de cursos

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIAE ENSINO SUPERIOR

Decreto-Lei n.º 369/2007de 5 de Novembro

(...) O presente decreto-lei inclui, (...) normas de procedimentos sobre a avaliação e acreditação, onde avultam:
i) A inclusão obrigatória da contribuição de entidades externas relevantes para o processo de acreditação, designadamentedas ordens e outras associações públicas profissionais;

ii) A possibilidade da integração dos resultados de avaliações de estabelecimentos de ensino ou de ciclos deestudos realizadas por instituições nacionais, estrangeiras ou internacionais que desenvolvam actividade de avaliação dentro dos princípios adoptados pelo sistema europeu de garantia da qualidade do ensino superior. (...)

O regime jurídico de garantia da qualidade do ensino superior, que se completa com a criação da Agência:
i) Introduz um verdadeiro sistema de avaliação externa, independente das instituições de ensino, e onde não se confundem avaliadores e avaliados;

ii) Torna a acreditação das instituições e ciclos de estudos dependente de uma avaliação prévia favorável;

iii) Reconhece o papel fundamental das ordens e outras associações profissionais públicas, que passam a participar do processo de acreditação, fazendo cessar a sua intervenção a posteriori no processo de reconhecimento profissional de cursos superiores tornada, em certos casos, necessária pela ausência de um sistema como o agora instituído. (...)

O presente decreto-lei foi objecto de consulta pública, tendo sido ouvidos, designadamente, o Conselho Nacional de Educação, o Conselho de Reitores das UniversidadesPortuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado, ordens e associações públicas profissionais e associações de estudantes. (...)

Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 deAgosto de 2007. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — Fernando Teixeira dos Santos — José Mariano Rebelo Pires Gago.

Promulgado em 17 de Outubro de 2007.
Publique-se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 25 de Outubro de 2007. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

quarta-feira, 12 de dezembro de 2007

Abstenção vence as eleições na CTOC!

O facto de mais de 58 mil TOC ter decidido não votar, permitiu a retumbante vitória da Senhora Abstenção com cerca de 78% dos resultados.

Eis os números finais:

Total de TOC nos cadernos eleitorais: 75162 (100%);
Total de votantes: 16716 (22,24%);
Votos na lista A: 9528 (12,68% dos inscritos nos cadernos / 57,00% dos votantes);
Votos na lista B: 5091 (6,77% / 30,46%);
Votos brancos: 490 (0,65% / 2,93%);
Votos nulos: 1607 (2,14% / 9,61%);

"Votos" na Abstenção: 58446 (77,76%).

sábado, 8 de dezembro de 2007

Lista A vence eleições para triénio 2008/2010

«Eleições decorreram com normalidade na sede da CTOC

A Lista A, liderada pelo actual presidente da Direcção, Domingues de Azevedo, ganhou, por larga maioria as eleições que decorreram a 7 de Dezembro.

No total, a Lista A, cujo lema era "Construindo o Futuro", obteve 9 528 votos.
A Lista B, encabeçada por Edite Tibúrcio, recolheu 5 091 votos.
Registaram-se 490 votos brancos 1 607 votos nulos.

Na totalidade votaram 16 716 Técnicos Oficiais de Contas. (...)

A contagem dos votos encerrou às 2h20 do dia 8 de Dezembro, tendo o Presidente da Mesa da Assembleia Geral feito a declaração formal dos resultados, pelas 2h50, no auditório da CTOC.»

Retirado de www.ctoc.pt

Os posts mais populares (de sempre!)

Pesquisar neste blogue