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sexta-feira, 7 de agosto de 2015

A inscrição de um Contabilista Certificado

ESTATUTO DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS
(Decreto-Lei n.º 461)
...
Obtenção, suspensão e perda da qualidade de contabilista certificado

Artigo 16.º
Condições de inscrição

    1. São condições gerais de inscrição como contabilista certificado:
    1. Ter idoneidade para o exercício da profissão;
    2. Não estar inibido do exercício da profissão nem estar em situação de incompatibilidade, nos termos definidos no presente Estatuto e demais regulamentação aplicável;
    3. Não ter sido declarado incapaz de administrar as suas pessoas e bens por sentença transitada em julgado;


    1. Possuir as habilitações académicas exigidas no artigo seguinte;
    2. Frequentar, estágio curricular ou profissional e obter aprovação em exame, a organizar e realizar pela Ordem, nos termos definidos no presente Estatuto e no regulamento de estágio.
    1. Para os efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, presumem-se não idóneos para o exercício da profissão:
  1. Os condenados pela prática de crime doloso, com sentença transitado em julgado de natureza fiscal, económica ou financeira, salvo se concedida a reabilitação;
  2. Os que prestem falsas declarações no momento da inscrição;
  3. Os declarados contumazes.
    1. A verificação da falta de idoneidade compete ao conselho jurisdicional e é sempre objeto de processo disciplinar.
    2. É admitida a inscrição aos cidadãos não pertencentes à União Europeia que estejam domiciliados em Portugal e que satisfaçam as restantes condições exigidas no n.º 1, desde que haja tratamento recíproco, por parte do seu país de origem, podendo ser exigidos os requisitos do número seguinte.
    3. Aos candidatos nacionais de Estados membros da União Europeia pode ser exigida a realização de estágio ou prova de aptidão, enquanto medida de compensação nos termos previstos na Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pelas Leis n.ºs 41/2012, de 28 de agosto, e 25/2014, de 2 de maio e no regulamento de estágio.

Artigo 17.º
Habilitações académicas

Constitui habilitação académica para requerer a inscrição como contabilista certificado:

    1. O grau académico de licenciado, mestre ou doutor na área de contabilidade, gestão, economia, ciências empresariais ou fiscalidade conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa;
    2. Um grau académico superior estrangeiro numa das áreas referidas na alínea anterior, que tenha sido declarado equivalente ao grau de licenciado, mestre ou doutor, ou reconhecido como produzindo os efeitos de um desses graus.

Artigo 18.º
Inscrição

  1. O pedido de inscrição como contabilista certificado é dirigido ao bastonário, por transmissão eletrónica de dados, através do sítio na Internet da Ordem, sendo acompanhado de cópia dos seguintes documentos:
  1. Documento de identificação civil e fiscal;
  2. Certificado do registo criminal, emitido nos três meses que antecedem a data de entrega dos documentos;
  3. Documentos comprovativos das habilitações académicas;
  1. Ao contabilista certificado inscrito nos termos do presente Estatuto é emitida a respetiva cédula profissional.

quarta-feira, 2 de julho de 2014

Finalmente eleições na OTOC!

Comunicado do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:

«No dia 10 de outubro de 2013 dirigi-me aos membros da OTOC, através de um comunicado neste sítio, onde dava conta da minha decisão de proceder ao adiamento da convocatória de eleições, tendo em conta razões que, então, expliquei pormenorizadamente.

Dou aqui por integralmente reproduzido o referido comunicado que, adicionalmente, se encontra em disponível na seguinte ligação.

Para lá dos argumentos aduzidos e explicados, a minha decisão teve o conforto de um parecer da Assembleia Geral extraordinária, realizada a 13 de setembro, que se pronunciou, maioritariamente, no sentido que acabou por constituir o essencial da minha decisão.

Nessa reunião magna comprometi-me a rever a minha posição, marcando de imediato eleições, caso não fosse publicado, até ao dia 1 de julho de 2014, o novo estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.

Como é do conhecimento de todos os membros, o governo, apesar de todas as afirmações feitas sobre a matéria e no desrespeito de todos os prazos que se fixou para obter a aprovação de um novo estatuto para as associações profissionais, não cumpriu nenhum dos objetivos.

É conhecido que a necessidade de aprovar novos estatutos resulta imperativamente da Lei n.º 2/2013 de 10 de janeiro, onde constam os prazos, os limites e as datas que as diversas partes deveriam respeitar para atingir o objetivo final.

Como já foi comunicado, a OTOC cumpriu, rigorosamente, todas as obrigações, como era seu dever, mas o governo falhou sistematicamente todos esses compromissos.

Esta incapacidade do governo cumprir o que determinou, para os outros e para si próprio, criou um processo delicado para a generalidade das associações profissionais e um processo muito delicado para aquelas que, como a OTOC, tinham durante o ano de 2013, processos eleitorais ordinários.

Antecipando estas dificuldades o Presidente da Mesa da Assembleia Geral informou, regularmente, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, dos inconvenientes criados com a situação de vazio legal, solicitou informação sobre o processo legislativo e sugeriu mesmo fórmulas jurídicas transitórias para ultrapassar parcialmente o conflito de interesses.

A todas as diligências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais respondeu com o silêncio, denotando, desta forma, o tipo de relação dominante que deseja manter com esta associação profissional de interesse público.

A título de inciso, registo que esta atitude de falta de diálogo se tem vindo a replicar noutras circunstâncias, como, ainda recentemente sucedeu com o verificado mau funcionamento do portal das finanças e com os prejuízos que daí resultaram para os TOC.

Colocado perante a atual situação e não tendo qualquer indicação credível sobre uma data para a aprovação dos novos estatutos (apesar do governo ter recentemente incluído em mais um seu Roteiro sobre reformas – o Caminho para o Crescimento - a possibilidade deste processo estar encerrado no terceiro trimestre deste ano), e procurando escrupulosamente cumprir os compromissos que assumi perante a Assembleia Geral, venho por esta forma anunciar que marcarei o próximo ato eleitoral para o dia 17 de outubro do corrente ano.

Esta, além do mais, é uma data muito significativa para a nossa instituição pois foi em 17 de outubro de 1995 (há 19 anos, portanto) que foi aprovado o Decreto-Lei n.º 265/95 que criou a Associação dos Técnicos Oficiais de Contas e consagrou os respetivos estatutos.

Estas eleições decorrerão, obviamente, no quadro do regime dos atuais estatutos respeitando a orgânica neles consagrada e o mandato neles definido.

Como referi no comunicado anterior, os órgãos sociais da Ordem têm-se mantido e vão-se manter, na plenitude das suas funções e competências, competindo ao Presidente da Mesa assegurar o respeito rigoroso pelo cumprimento das normas estatutárias.

Reafirmando o desejo de manter uma cooperação institucional normal com o governo desta decisão será dada conta à Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, reservando-se o Presidente da Mesa o direito de tomar as decisões adequadas, por todas as vias, incluindo a judicial, para ressarcir a OTOC dos prejuízos materiais e morais que, da atuação anormal do governo, nesta matéria, possam vir a resultar.

Lisboa, 1 de julho de 2014

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Manuel António dos Santos»

terça-feira, 22 de abril de 2014

20 milhões de euros para investimentos

Convocada Assembleia Geral de TOC's para decidir sobre os seguintes pontos:

1- Autorização para aquisição de instalações para centros de formação e futuras instalações Casa TOC em Lisboa e no Porto.
 

2- Alteração do orçamento 2014 da Ordem, com o acréscimo de cerca de 20 milhões de euros para investimentos.
 

3- Autorização para negociação e desenvolvimento do plano financeiro necessário e adequado para a concretização dos investimentos previstos no ponto 1;
 

4- Deliberação sobre a proposta de atribuir a qualidade de membro honorário a Carlos Alberto Afonso Rebelo.


Perante estes todos estes pontos de debate, as perguntas a fazer são:

- Não deviam ter já sido realizadas eleições para encontrar órgãos legítimos da OTOC?



- Mas quem é Carlos Alberto Afonso Rebelo???

Pensem nisto e apareçam na assembleia para fazer esta perguntas.

 

terça-feira, 19 de março de 2013

Exame de acesso à OTOC de fevereiro acabou... em março!

O primeiro exame de 2013 para acesso à Ordem dos Técnicos Oficias de Contas iniciado em fevereiro, foi terminando no passado sábado, 16 de março de 2013! 

Ao contrário das várias notícias que apareceram a divulgar que o exame da OTOC foi anulado:

http://www.noticiasaominuto.com
http://www.cmjornal.xl.pt
http://www.dn.pt
http://www.otoc.pt

Desta vez, a segunda parte do exame que não valeu a 24 de fevereiro, feita só a 16 de março, não foi noticiada...

segunda-feira, 18 de março de 2013

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Inscrição na OTOC - resultados do exame de 15 de outubro de 2011

Os resultados do exame foram publicados a 10 de novembro de 2011.

Sabe já se és TOC aqui.

Mais informações:
Enunciados dos exames e grelhas de correção: aqui.

quinta-feira, 21 de abril de 2011

domingo, 20 de março de 2011

Contas 2010 aprovadas!

Em Aveiro

Assembleia Geral da OTOC aprova Relatório e Contas de 2010


O Relatório e Contas de 2010 e o Parecer do Conselho Fiscal foram aprovados por uma expressiva maioria dos membros que marcaram presença na Assembleia-Geral que se realizou em Aveiro, a 19 de Março.

Votações (173 presenças)

Relatório e Contas: 130 votos a favor; 37 contra e 6 abstenções.

Relatório e Parecer do Conselho Fiscal: 137 votos a favor, 30 contra e 6 abstenções.

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Novos TOC! Entrega de certificados!












A entrega de certificados aos novos membros (TOC), decorreu na sede da OTOC no passado dia 11 de Janeiro de 2011.

Pela imagem, podemos ver o Auditório da OTOC completamente cheio - resultado de quase 70% de aprovações no exame de Outubro de 2010 - bem como a novidade dos certificados serem entregues em canudo amarelo.

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Sessão de esclarecimento sobre o Código Contributivo

Realizou-se no passado dia 12 de Janeiro uma sessão de esclarecimento, a nível nacional, subordinada ao tema o novo Código Contributivo da Segurança Social.

A OTOC disponibiliza aos seus membros o manual e algumas apresentações sobre esta temática que tanto interesse tem merecido dos profissionais.

Apesar dos esforços da entidade reguladora da profissão, alguns TOC têm expressado a sua insatisfação no fórum da OTOC (o oficial) pelo facto da sessão de esclarecimento não ter corrido nas melhores condições em algumas localidades...

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

689 novos TOC!

Pela primeira vez na "vida" dos exames de acesso à profissão de TOC a percentagem de aprovações foi positiva!

(Notícia na revista TOC n.º 129, pág.17).

Foram mesmo 2/3 dos candidatos os que passaram no último exame de 2010 para inscrição na OTOC!

Nos últimos anos a percentagem de aprovados no exame para inscrição como TOC ficava entre os 10% e 20% habitualmente.

Trata-se de uma subida nos resultados mais impressionante que as acções que o Cavaco vendeu!... e tal como as acções, a contabilidade - e hoje em dia com o SNC - vai justificar facilmente as razões de tamanha escalada.

A entrega de certificados aos novos membros (TOC), decorreu na sede da OTOC no passado dia 11 de Janeiro de 2011.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Tempo de antena OTOC (01-12-2010)

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Enunciado do exame de acesso à OTOC - Outubro 2010 (1/23)
























Um muito obrigado ao Ricardo por ter disponibilizado
o enunciado do exame - um precioso contributo!

Enunciado do exame de acesso à OTOC - Outubro 2010 (2/23)

Enunciado do exame de acesso à OTOC - Outubro 2010 (3/23)

Enunciado do exame de acesso à OTOC - Outubro 2010 (4/23)

Enunciado do exame de acesso à OTOC - Outubro 2010 (5/23)

Enunciado do exame de acesso à OTOC - Outubro 2010 (6/23)

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