(Retirado de: http://www.cada.pt/paginas/parecer04/parec032.htm)
(...) III - Conclusão
Em razão de tudo quanto ficou dito, conclui-se que:
1. As gravações em causa são documentos administrativos, sujeitos ao regime da LADA.
2. Uma vez que estão aprovadas as actas correspondentes a essas reuniões da Assembleia Geral da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, o acesso a esses registos áudio e vídeo poderá ser feito de imediato, já que não contêm dados pessoais ou segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna das empresas, elementos esses que, de resto - e em princípio -, constariam, igualmente, da acta.
Se, porventura, tal acontecesse, o acesso far-se-ía nas condições enunciadas supra, no ponto II.4.
Comunique-se ao queixoso e ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas.
Lisboa, 18 de Fevereiro de 2004
Osvaldo Castro (Relator) - Narana Coissoró - França Martins - Motta Veiga - Francisco de Brito - Renato Gonçalves - Armando França - Branca Amaral - Amadeu Guerra - Castro Martins (Presidente)
1 comentário:
Caro Colega,
Os meus Parabéns pela sua iniciativa que é sem dúvida meritória do aplauso de quem dedica a sua vida profissional "às lides das contas".
Espero, sempre que tiver oportunidade consultar, e quem sabe comentar no seu Blog.
Votos de sucesso da,
Sara Andrez
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